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MATO GROSSO

Parcelamento irregular do solo rural será debatido em audiência

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O avanço de empreendimentos imobiliários em áreas rurais, sob a forma de chácaras e sítios de recreio, será tema de audiência pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na próxima quarta-feira (29), em Cuiabá. A iniciativa busca ampliar o debate sobre os impactos ambientais, urbanísticos e sociais decorrentes do parcelamento do solo rural para fins tipicamente urbanos, prática que tem se intensificado nos últimos anos.Embora localizados em zona rural, muitos desses empreendimentos apresentam características próprias de áreas urbanas, como adensamento populacional, abertura de vias, supressão vegetal e demanda por serviços públicos. Esse modelo de ocupação, além de afrontar a legislação urbanística e ambiental, tem contribuído para o desordenamento territorial, a degradação ambiental e a criação de núcleos urbanos sem planejamento adequado.A audiência pública é coordenada pelo Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital e tem como principal objetivo promover a escuta da sociedade, além de reunir órgãos públicos, especialistas e interessados para discutir soluções que garantam o desenvolvimento territorial responsável, o respeito ao meio ambiente e a observância das normas legais.O debate ganha ainda mais relevância diante das recentes medidas adotadas pelo Ministério Público. O MPMT encaminhou, nos últimos meses, notificações recomendatórias à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e ao Município de Cuiabá, orientando para que haja maior rigor na análise, no licenciamento e na autorização desses empreendimentos. O alerta do órgão ministerial é claro: o problema não se limita à Capital, mas se repete em diversas regiões do Estado, exigindo atuação articulada e consistente do poder público.Entre os pontos centrais da discussão estão a observância da fração mínima de parcelamento do solo rural, a preservação das Áreas de Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, além do respeito ao Plano Diretor e às normas constitucionais que vedam a urbanização irregular de áreas rurais. A flexibilização indevida dessas regras, segundo o Ministério Público, pode gerar danos ambientais irreversíveis e aprofundar distorções no processo de expansão urbana.A audiência pública será realizada a partir das 9h, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, em Cuiabá, com participação exclusivamente presencial e aberta a toda a sociedade. Os trabalhos serão conduzidos pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, com a presença de membros do Núcleo Ambiental do MPMT.Além da participação no dia do evento, cidadãos, entidades e instituições poderão encaminhar manifestações por escrito, com sugestões, críticas ou informações relevantes para o debate. As contribuições devem ser enviadas até o dia 20 de abril de 2026, em formato PDF, para o e-mail [email protected].As manifestações apresentadas terão caráter consultivo e serão registradas em ata, servindo de subsídio para futuras providências do Ministério Público. A expectativa é que a audiência pública contribua para ampliar a transparência, fortalecer o controle social e estimular a construção de soluções que conciliem crescimento econômico, planejamento urbano e proteção ambiental.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Motorista condenado a 20 anos de pena por roubo é preso após reconhecimento facial

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Durante ação integrada de fiscalização da Operação Lei Seca, ocorrida na madrugada desta sexta-feira (24.4), na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, um condutor foi preso em flagrante por embriaguez ao volante, uso de documento falso e por possuir mandado de prisão em aberto, com pena de 20 anos em regime fechado.

A abordagem ocorreu durante uma blitz coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). O suspeito conduzia uma motocicleta Honda CG 160 Titan sem placa de identificação, o que motivou a fiscalização.

Submetido ao teste de etilômetro, foi constatada a concentração de 0,45 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido, configurando crime de trânsito. Durante a inspeção veicular, verificou-se ainda a supressão da placa de identificação, sendo acionada a perícia técnica para análise do veículo.

Na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), ao apresentar documento de habilitação em formato digital, foram identificadas inconsistências. Após procedimento de reconhecimento facial, constatou-se que o condutor utilizava identidade falsa.

Em consulta aos sistemas, foi constatada a existência de mandado de prisão em aberto contra o suspeito, expedido em 2015, decorrente de condenação transitada em julgado pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de roubo qualificado. O réu foi condenado a 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Diante dos fatos, o indivíduo foi autuado em flagrante e permaneceu à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

A Operação Lei Seca é executada de forma integrada pelas forças de segurança pública, com o objetivo de prevenir acidentes, coibir irregularidades no trânsito e garantir a segurança da população.

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*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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