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MATO GROSSO

CNJ aponta TJMT como referência em prestação de contas e transparência de penas pecuniárias

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Esta imagem é a capa do "Plano de Trabalho 2025" do CNJ, focado na auditoria da gestão e destinação de valores e bens penais. O fundo azul traz o logo do conselho e desenhos de engrenagens mecânicas.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está entre os tribunais brasileiros destaques nos quesitos prestação de contas e transparência. A informação consta em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento avalia a gestão e destinação de valores e bens oriundos das penas de prestações pecuniárias, de multa e perda de bens e valores, no ano de 2025.
De acordo com o relatório, as boas práticas adotadas pelo Judiciário de Mato Grosso colocaram a instituição em posição de evidência no Eixo 3 (Prestação de Contas e Transparência). O eixo avalia os órgãos que divulgam regularmente os valores arrecadados e as entidades e projetos beneficiados, de forma clara e acessível ao público.
O trabalho faz parte da Ação Coordenada de Auditoria promovida pelo CNJ e abrangeu 89 órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Também foram verificados os eixos: Institucionalização e Governança; Gestão e Destinação; Registro e Contabilização. Os resultados são fruto de análise documental, questionário padronizado e verificação de evidências nos sistemas e normativos internos.
No TJMT, o trabalho contou com o apoio da Alta Administração, com a reunião de abertura e convocação das unidades envolvidas na temática comandada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira. Além disso, foram realizadas várias outras reuniões presenciais com o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e com o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, e as equipes técnicas da Coordenadoria de Auditoria Interna e da Coordenadoria Financeira.
O foco foi a verificação da conformidade com a Resolução CNJ nº 558/2024, especialmente quanto à transparência, prestação de contas, ao registro e adequada destinação dos recursos.
O reconhecimento atesta o compromisso do Judiciário de Mato Grosso com a transparência ativa e o fortalecimento de mecanismos de controle social. No caso da destinação de recursos de prestações pecuniárias, o cidadão pode encontrar as informações no portal do Poder Judiciário de Mato Grosso (link: https://paineis.tjmt.jus.br/ext/extensions/penas_pecuniarias/index.html#), que conta com um painel exclusivo para este tema.
“Além de evidenciar avanços já reconhecidos nacionalmente, o trabalho também contribuiu para o aperfeiçoamento da governança, da rastreabilidade e da prestação de contas, reforçando o papel da auditoria interna como indutora de melhorias e de maior segurança na gestão dos recursos públicos”, destaca o coordenador de Auditoria Interna, Eduardo da Silveira Campos.
2026 em foco
Para 2026, o Conselho Nacional de Justiça já definiu como tema do plano de trabalho a “Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente”. O objetivo será avaliar o estágio de implementação e a eficácia das ações do Poder Judiciário nesse quesito, identificando boas práticas, desafios e oportunidades de melhorias.
O CNJ estabeleceu no cronograma que o tema será trabalhado pelos Tribunais a partir do mês de maio. Nesta edição, a Ação Coordenada de Auditoria levará em consideração cinco eixos: Governança e Institucionalização; Apoio Técnico e Cadastro; Gestão e Monitoramento; Priorização e Destinação de Recursos; Cooperação e Participação Institucional.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Motorista condenado a 20 anos de pena por roubo é preso após reconhecimento facial

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Durante ação integrada de fiscalização da Operação Lei Seca, ocorrida na madrugada desta sexta-feira (24.4), na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, um condutor foi preso em flagrante por embriaguez ao volante, uso de documento falso e por possuir mandado de prisão em aberto, com pena de 20 anos em regime fechado.

A abordagem ocorreu durante uma blitz coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). O suspeito conduzia uma motocicleta Honda CG 160 Titan sem placa de identificação, o que motivou a fiscalização.

Submetido ao teste de etilômetro, foi constatada a concentração de 0,45 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido, configurando crime de trânsito. Durante a inspeção veicular, verificou-se ainda a supressão da placa de identificação, sendo acionada a perícia técnica para análise do veículo.

Na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), ao apresentar documento de habilitação em formato digital, foram identificadas inconsistências. Após procedimento de reconhecimento facial, constatou-se que o condutor utilizava identidade falsa.

Em consulta aos sistemas, foi constatada a existência de mandado de prisão em aberto contra o suspeito, expedido em 2015, decorrente de condenação transitada em julgado pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de roubo qualificado. O réu foi condenado a 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Diante dos fatos, o indivíduo foi autuado em flagrante e permaneceu à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

A Operação Lei Seca é executada de forma integrada pelas forças de segurança pública, com o objetivo de prevenir acidentes, coibir irregularidades no trânsito e garantir a segurança da população.

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*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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