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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade

Publicado

A Lei 15.390/26 prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. Conforme a lei, o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

A norma, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16). O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Funcionamento
A lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.

Será necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Antes da edição da lei, o SUS já dispunha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias. A nova lei passa a garantir a continuidade da medida.

Veto
O presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. A medida, segundo os argumentos do veto, geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.

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Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

Publicado

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como “robocalls”).

O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.

Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o “Não Perturbe” ou os cadastros do Procon).

Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.

Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.

Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.

Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.

Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:

  • utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
  • obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
  • autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta de Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador pode reduzir mortes e doenças no trabalho, dizem especialistas

Publicado

Especialistas ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados defenderam a criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Sinast). O objetivo do sistema será integrar dados e políticas públicas para enfrentar mortes e adoecimentos evitáveis no trabalho.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do pedido de audiência, afirmou que a medida é importante diante da precarização do trabalho. Segundo ela, trabalhadores de aplicativos estão entre os mais afetados. “A lógica das entregas ocorre sem responsabilidade das plataformas para garantir segurança e qualidade de vida”, disse.

Integração de dados
Um dos principais problemas apontados durante o debate, realizado na última terça-feira (14), é a falta de integração entre órgãos do governo. Atualmente, dados do Sistema Único de Saúde (SUS), da Previdência Social e do Ministério do Trabalho não são compartilhados.

O coordenador-geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Luís Henrique da Costa Leão, defendeu que o Sinast organize a atuação entre diferentes áreas do governo. “Cuidar da saúde do trabalhador é cuidar do Brasil. Negligenciar a saúde de quem trabalha é negligenciar o país”, afirmou.

Ele informou que o governo pretende estruturar ainda neste ano um programa nacional de vigilância e prevenção de mortes no trabalho.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Coordenador-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador - Ministério da Saúde, Luis Henrique da Costa Leão.
Luís Henrique da Costa Leão: Sinast deve organizar a atuação de diferentes áreas do governo

Perícia médica
O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a baixa efetividade do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), instrumento que relaciona doenças ao trabalho.

Segundo o coordenador da área no MPT, Raimundo Lioma Ribeiro Júnior, a concessão de benefícios por acidente de trabalho caiu 54% entre 2008 e 2023. “O maior problema hoje é a subnotificação de casos entre trabalhadores com carteira assinada”, afirmou.

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A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares, destacou que a subnotificação gera prejuízos econômicos e aumenta a judicialização. Ela também chamou atenção para a saúde mental. “Hoje, os transtornos mentais já são a terceira maior causa de afastamento do trabalho.”

Funcionamento do Sinast
Pesquisadora do Ministério do Trabalho, Maria Maeno explicou que o Sinast se inspira no modelo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, criado em 2006 para a erradicação da fome com alimentos nutritivos. 

Pela proposta, a coordenação será do Ministério da Saúde com a participação da Presidência e da Secretaria de Governo. A ideia já foi aprovada em diversas conferências nacionais de saúde do trabalhador.

A proposta prevê:

  • Participação: mais de 20 ministérios;
  • Foco: atuar sobre processos de trabalho que geram mortes e doenças;
  • Atuação: presença em estados e municípios.

Para a conselheira nacional de saúde Eurídice Ferreira de Almeida, o sistema precisa de financiamento adequado para ser implementado. “As propostas precisam sair do papel”, afirmou.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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