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POLÍTICA NACIONAL

Lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades

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Regras mais flexíveis nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade já estão valendo. É o que determina uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

A aplicação de medidas excepcionais para enfrentar os impactos de calamidade pública dependerá do reconhecimento da situação pelo poder público, em âmbito federal ou estadual.

De acordo com a Lei 15.391, de 2026a administração pública poderá:

  • firmar parcerias emergenciais,
  • alterar planos de trabalho,
  • prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes,
  • adotar procedimento simplificado de prestação de contas.

Para as parcerias emergenciais, poderá ser dispensado o chamamento público — mecanismo utilizado para selecionar interessados em firmar parcerias com o governo — quando houver comprovação da necessidade de atendimento imediato e de risco iminente de prejuízo à população.

Mas a administração pública também poderá publicar edital de chamamento público de fluxo contínuo — procedimento em que o poder público mantém aberto, por prazo indeterminado ou prolongado, um edital para receber propostas ou habilitar interessados de forma permanente — para a celebração de parcerias emergenciais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

A lei prevê ainda regras para o plano de trabalho e o remanejamento de recursos. Trata ainda da alteração de parcerias preexistentes e prestação de contas.

A lei é oriunda do PL 1.707/2025, de autoria do Poder Executivo. No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em março, com relatoria de Eliziane Gama (PSD-MA). Para a senadora, o projeto estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das OSCs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, do Senado, que altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários dos advogados – ou seja, o pagamento pelo trabalho deles – têm natureza alimentar, como os salários.

Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional. Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.

A proposta seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), que recomendou a aprovação do projeto e a rejeição da proposta principal (PL 8595/17) e de outros textos apensados.

Segundo a relatora, o PL 850/23 apresenta melhor técnica jurídica para garantir que os honorários recebam a proteção legal devida.

“O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça”, afirmou Maria Arraes.

O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CRE vai aos Estados Unidos acompanhar situação de brasileiros custodiados

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (16) requerimento (REQ 11/2026 – CRE) para que membros do colegiado participem de missão oficial aos Estados Unidos para acompanhar a situação de brasileiros custodiados.

O requerimento, do senador Jorge Seif (PL-SC), cita o caso do ex-deputado Alexandre Ramagem, preso na segunda-feira (13) pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas (ICE, na sigla em inglês), mas solto na quarta (15). Em setembro do ano passado, o ex-delegado Ramagem deixou o Brasil para evitar o cumprimento da pena de 16 anos pela condenação pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. 

A comitiva deve ir às cidades de Orlando (Flórida) e Washington, D.C., e pode averiguar também a atuação das autoridades brasileiras competentes sobre o tema, segundo Seif.

De acordo com o requerimento aprovado, a missão terá de:

  • Verificar a prestação de assistência consular ao cidadão brasileiro custodiado em território norte-americano;
  • acompanhar a observância das disposições do tratado de extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, especialmente quanto à vedação de extradição por crimes de natureza política ou motivação correlata;
  • estabelecer diálogo institucional com autoridades do Poder Legislativo norteamericano, bem como com representantes diplomáticos brasileiros e organismos de direitos humanos;
  • realizar visitas técnicas às instalações de custódia sob responsabilidade do ICE, bem como reuniões com o corpo diplomático brasileiro no Consulado-Geral e na Embaixada do Brasil em Washington.

— O acompanhamento direto, in loco, permitirá não apenas a verificação das condições de custódia e do respeito às garantias fundamentais, mas fortalecerá o diálogo institucional com autoridades estrangeiras, contribuindo para a transparência, a cooperação internacional e a proteção dos direitos de cidadãos brasileiros no exterior — afirmou Seif.

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Ao presidir a reunião, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apoiou a iniciativa.

Não resta dúvida de que existe uma situação complicada em relação a brasileiros nos Estados Unidos, de uma maneira geral, e temos o caso particular do ex-deputado Ramagem, que é um perseguido político, todos nós não temos a mínima dúvida disso — disse Mourão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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