A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (14.4), a Operação Passagem Oculta, para cumprimento de 12 ordens judiciais contra integrantes de um grupo criminoso envolvido no roubo contra uma cooperativa de crédito, ocorrido no final de junho de 2025, em Cuiabá.
As ordens judiciais, sendo quatro mandados de prisão preventiva, quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e veicular itinerante, e quatro quebra de sigilo de dados, foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá. Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
As investigações, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), tiveram como alvo quatro investigados apontados como integrantes da organização criminosa responsável pelo roubo circunstanciado cometido contra a agência da Cooperativa de Crédito, situada na Avenida das Torres, na Capital.
O crime
Na madrugada do crime, o grupo invadiu imóvel residencial no bairro Recanto dos Passáros que fazia divisa estrutural com a agência bancária. Na ocasião, três moradores da residência foram mantidos em cárcere privado por aproximadamente quatro horas, mediante emprego de arma de fogo.
O objetivo do grupo criminoso era abrir uma passagem na parede divisória e subtrair valores estimados em até R$ 1 milhão. A ação criminosa foi parcialmente frustrada após intervenção da Polícia Militar, sendo que um dos envolvidos foi a óbito em confronto armado no local, e outro foi preso em flagrante, sendo posteriormente denunciado e condenado em processo autônomo.
Investigações e mandados
A partir do aprofundamento das diligências investigativas, a GCCO identificou a participação estruturada de outros quatro integrantes da organização, cada qual com função específica — execução, logística, transporte e vigilância.
As condutas foram tipificadas como roubo circunstanciado majorado pelo emprego de arma de fogo, restrição de liberdade de vítimas e pelo concurso de pessoas. Diante das evidências, o delegado responsável pelas investigações, Igor Sasaki, representou pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.
As prisões preventivas decretadas com fundamento nos arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta, do elevado grau de planejamento e da habitualidade delitiva de parte dos investigados.
Operação Pharus
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
Renorcrim
As atividades em curso estão inseridas no cronograma da Operação Nacional da Renorcrim (Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas). A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e sua Diopi (Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). A Rede articula as unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país, promovendo uma resposta unificada e de alta precisão contra as estruturas do crime organizado.
Faltam cinco dias para o encerramento das inscrições do concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) destinado ao provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto. O prazo termina às 16h do dia 21 de abril de 2026, conforme o horário oficial de Brasília.O edital do certame, publicado em março, prevê o preenchimento de oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, com subsídio inicial de R$ 37.765,55. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 400,00.Do total de vagas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O concurso será composto por cinco fases sucessivas: prova objetiva preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, com aplicação nas cidades de Cuiabá e São Paulo. Já as provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente na capital mato-grossense. Todas as etapas serão organizadas e executadas pela FGV.O edital ressalta que datas, horários e locais das provas poderão sofrer alterações. Acesse aqui o edital completo e demais informações sobre o concurso.
O Tribunal do Júri da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra sua companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer, que presidiu a sessão de julgamento.
De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria e materialidade do crime, afastando a absolvição e acolhendo as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, caracterizado pela violência doméstica e familiar contra a mulher.
O crime ocorreu em abril de 2022, na zona rural do município, após uma discussão entre o casal. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu, sob efeito de álcool, desferiu golpes de arma branca contra a vítima, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos dias depois.
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, como antecedentes criminais, embriaguez no momento do crime e as consequências do delito, já que a vítima deixou um filho menor de idade.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, valor que será destinado ao filho da vítima.
A juíza também determinou a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.