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MATO GROSSO

Inscrições para concurso do MPMT entram na reta final

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Faltam cinco dias para o encerramento das inscrições do concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) destinado ao provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto. O prazo termina às 16h do dia 21 de abril de 2026, conforme o horário oficial de Brasília.O edital do certame, publicado em março, prevê o preenchimento de oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, com subsídio inicial de R$ 37.765,55. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 400,00.Do total de vagas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O concurso será composto por cinco fases sucessivas: prova objetiva preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, com aplicação nas cidades de Cuiabá e São Paulo. Já as provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente na capital mato-grossense. Todas as etapas serão organizadas e executadas pela FGV.O edital ressalta que datas, horários e locais das provas poderão sofrer alterações. Acesse aqui o edital completo e demais informações sobre o concurso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Juizados Especiais lançam campanha Junho Vermelho para incentivar doação de sangue

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Com objetivo de incentivar a doação voluntária de sangue em todo o Estado, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE), lançou a campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”.

A mobilização, que segue até o dia 30 de maio de 2026, propõe uma competição solidária entre as unidades dos Juizados Especiais, com o engajamento de magistrados, servidores, familiares, amigos e a comunidade em geral para ampliar o número de doadores.

Em Cuiabá, uma das coletas já confirmadas será realizada no dia 23 de abril, na sede do Tribunal (TJMT). Outras coletas irão ocorrer no Fórum de Cuiabá, Complexo dos Juizados Especiais e no Fórum de Várzea Grande. As datas ainda serão definidas.

Já nas comarcas do interior, os interessados podem procurar diretamente as unidades da Hemorrede Estadual em qualquer dia útil para realizar a doação em nome da campanha. Além dos pontos fixos, a ação contará com uma unidade móvel para coletas itinerantes, com cronograma a ser divulgado.

A diretora do DAJE e idealizadora da iniciativa, Shusine Tassinari Machado, destacou que a campanha surgiu de uma reflexão simples, mas significativa. “Essa mobilização nasceu de uma conversa simples, mas muito significativa, com uma amiga, que à época integrava o departamento que tenho a honra de dirigir. Falávamos sobre como pequenos gestos podem ter um impacto enorme na vida das pessoas e, naquele momento, surgiu a reflexão sobre a importância da doação de sangue, que é uma ideia simples, mas carregada de sentido”, afirmou.

Para contribuir, o doador deve comparecer a um ponto de coleta e informar, no momento do atendimento, qual unidade dos Juizados Especiais está representando. Essa identificação é essencial para que a participação seja contabilizada na campanha.

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A classificação das unidades será feita com base no número de pessoas que se apresentarem para doação durante o período da campanha. Ao final, serão reconhecidas as três unidades com maior número de candidatos à doação de sangue.

Onde doar

As doações podem ser realizadas no MT-Hemocentro, em Cuiabá, nas unidades de coleta distribuídas pelo Estado e também em ações organizadas dentro do próprio Judiciário, conforme disponibilidade

Confira o Edital

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear home care a paciente com ELA

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear tratamento domiciliar a paciente com ELA em estágio avançado, após negativa considerada abusiva.

  • A decisão também garantiu reembolso integral das despesas em caso de recusa indevida de cobertura.

Um paciente com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para garantir a cobertura de internação domiciliar (home care) por plano de saúde. Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado negou recurso da operadora e manteve a obrigação de custeio do tratamento.

Conforme os autos, o paciente está em estágio avançado da doença neurodegenerativa, apresentando tetraparesia, insuficiência respiratória, disfagia e incapacidade total para atos da vida diária. Relatórios médicos apontaram que o atendimento domiciliar com equipe multidisciplinar especializada é medida imprescindível para a manutenção da sobrevida.

A operadora sustentou, entre outros pontos, que não haveria previsão contratual e nem inclusão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de alegar necessidade de perícia médica e defender a limitação de eventual reembolso aos valores previstos em tabela.

Relatora do caso, a desembargadora Marilsen Andrade Addario afastou as preliminares destacando que a prova documental apresentada era suficiente para comprovar a gravidade do quadro clínico e a necessidade do tratamento, tornando desnecessária a realização de perícia.

No mérito, a magistrada ressaltou que a Lei nº 14.454/2022 consolidou o entendimento de que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando demonstrada a eficácia com base em evidências científicas e houver prescrição médica fundamentada. O voto também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a cobertura excepcional fora do rol em situações específicas.

Para o colegiado, a negativa de cobertura em caso de doença grave e progressiva, com risco à vida, é abusiva. A decisão ainda fixou que, quando há recusa indevida e o beneficiário precisa custear tratamento essencial, o reembolso deve ser integral, sob pena de enriquecimento sem causa da operadora.

Processo nº 1015632-61.2024.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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