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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada facilitação de parcerias entre governo e OSCs em calamidades

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O projeto que estabelece regras mais flexíveis nas parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade pública foi aprovado nesta quarta-feira (25) no Plenário do Senado e segue para sanção presidencial. O PL 1.707/2025 estabelece, nesses casos, um regime jurídico menos rígido, de modo a assegurar respostas rápidas às necessidades da população.

De autoria do Poder Executivo, o texto permite que a administração pública altere planos de trabalho ou objetos de parcerias já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, desde que observados critérios técnicos e de viabilidade.

A proposição foi aprovada na forma do parecer da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para ela, o projeto estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das OSCs.

“A experiência da pandemia de Covid-19 evidenciou que as OSCs foram fundamentais na execução de políticas de assistência, saúde e segurança alimentar, e que a ausência de um regime jurídico adequado gerou insegurança tanto para as entidades quanto para os gestores”, sublinhou Eliziane.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova a troca do símbolo internacional de acessibilidade

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que adota o símbolo internacional de acesso desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Esse símbolo substitui a imagem de cadeirante que atualmente é utilizada na maioria dos estabelecimentos e estacionamentos. As placas atuais precisarão ser substituídas pela nova imagem.

A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 2199/22 foi aprovado com emendas de redação do Senado que substituem a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade”.

Símbolo neutro
O novo ícone é considerado um símbolo neutro por atender a todos os tipos de deficiência e acessibilidade, em vez do símbolo internacional de acesso tradicionalmente vinculado às pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul ou negro).

O projeto também excluiu da Lei 7.405/85 o trecho que não permite qualquer modificação ou adição ao desenho do símbolo.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Aureo Ribeiro
Aureo Ribeiro é o autor do projeto

Troca das placas
Outra emenda aprovada atribui ao governo federal a tarefa de regulamentar a troca das placas de sinalização em vez de diretamente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a emenda, não haverá mais um prazo de até três anos para essas ações.

O Executivo também terá que disciplinar como atualizar o material de referência e de ensino que envolva a sinalização de estacionamentos regulados. Além disso, deverá promover campanhas que levem ao conhecimento dos cidadãos a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.

Locais obrigatórios
Além dos 28 tipos de locais já previstos na legislação nos quais é obrigatória a colocação do símbolo, o texto inclui outros três:

  • piso da faixa de circulação com superfície regular, firme, estável, sem trepidações e antiderrapante, e inclinação transversal não superior a 3% em áreas externas;
  • percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em seu contorno;
  • mapa ou maquete tátil, com informação sobre os principais pontos de distribuição do prédio ou os locais mais utilizados, como banheiros, elevadores, escadas, saídas de emergência e, eventualmente, locais específicos, como protocolo, biblioteca e restaurante, entre outros que sejam relevantes.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade

Publicado

A Lei 15.390/26 prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. Conforme a lei, o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

A norma, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16). O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Funcionamento
A lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.

Será necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Antes da edição da lei, o SUS já dispunha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias. A nova lei passa a garantir a continuidade da medida.

Veto
O presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. A medida, segundo os argumentos do veto, geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.

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Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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