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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade

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A Lei 15.390/26 prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. Conforme a lei, o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

A norma, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16). O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Funcionamento
A lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.

Será necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Antes da edição da lei, o SUS já dispunha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias. A nova lei passa a garantir a continuidade da medida.

Veto
O presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. A medida, segundo os argumentos do veto, geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.

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Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores pedem que STF garanta auxílio a vítimas de Brumadinho

Publicado

Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que confirme o direito das vítimas do rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho (MG), em 2019, ao recebimento do auxílio emergencial.

Segundo o coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Guilherme Camponêz, o direito à continuidade do benefício já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a empresa recorreu da decisão.

Camponêz afirma que a Vale recorre com frequência de decisões favoráveis às vítimas, o que, segundo ele, pode atrasar ou impedir o acesso a direitos já reconhecidos.

“A empresa já apresentou oito tipos diferentes de recursos contra essa decisão. Se o Estado permitir esse tipo de prática, pode favorecer quem tem mais recursos para recorrer aos tribunais superiores. A população atingida espera reparação há mais de sete anos”, afirmou.

De acordo com os participantes, 165 mil pessoas ainda dependem do auxílio emergencial para sobreviver.

Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), citada por Camponêz, indica que mais da metade dos atingidos teve redução de renda após a tragédia. Além disso, mais de 20% se endividaram.

Obrigações da empresa
O direito ao auxílio emergencial foi reconhecido em lei aprovada em 2023, que estabelece medidas de reparação e responsabilidades para a empresa.

Entre as obrigações da Vale estão:

  • recuperar os danos ambientais;
  • pagar indenizações à população atingida.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para avaliar o acordo sobre rompimento da barragem em Minas com famílias atingidas e autoridades responsáveis. Atingido de Governador Valadares e Coordenador estadual do MAB, Guilherme de Sousa Camponêz
Guilherme Camponêz: recursos da Vale impedem acesso a direitos já reconhecidos

Críticas
De acordo com o deputado Rogério Correia (PT-MG), presidente da comissão externa que acompanha o caso, a Vale teve faturamento líquido superior a R$ 300 bilhões desde 2020.

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Segundo o parlamentar, o custo do auxílio emergencial não ultrapassa R$ 1,5 bilhão por ano. “É difícil entender que, após o desastre, a empresa ainda peça para interromper o auxílio emergencial. Muitas famílias dependem desse valor para sobreviver”, disse.

Reparação ainda incompleta
A lei de 2023 estabelece que as obrigações da empresa só terminam com a reparação integral dos danos. Os participantes da audiência afirmaram que esse processo ainda está no início.

Segundo Camponêz, cerca de 17 mil pessoas foram indenizadas, o que indica que aproximadamente 90% das vítimas ainda não receberam. Ele também afirmou que 80% dos projetos de serviços públicos previstos estão atrasados.

Recuperação ambiental
O deputado Pedro Aihara (PP-MG) afirmou que o rio Paraopeba foi fortemente impactado pela tragédia. Segundo ele, a legislação obriga a Vale a recuperar 54 quilômetros do rio, mas até agora apenas 3 quilômetros foram parcialmente dragados.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação das rotas turísticas da Quarta Colônia (RS) e do Imperador (SE e AL)

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que instituem rotas turísticas no Brasil. As propostas buscam fortalecer o turismo regional e valorizar o patrimônio histórico e cultural em municípios do Rio Grande do Sul, de Sergipe e de Alagoas.

Um dos textos aprovados foi o do Projeto de Lei 109/22, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que cria a Rota Turística da Quarta Colônia, no Rio Grande do Sul. A rota abrangerá os municípios de Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Ivorá, Nova Palma, Pinhal Grande, Restinga Sêca, São João do Polêsine e Silveira Martins. O objetivo é destacar a região que sediou o quarto centro de colonização italiana no século 19.

O relator da proposta foi o deputado Mauricio Marcon (PL-RS), que apresentou parecer favorável a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Imperador
Também foi aprovado o Projeto de Lei 1512/24, do suplente de deputado Nitinho (SE), que cria a Rota Turística do Imperador, no litoral de Sergipe e de Alagoas. O itinerário englobará os municípios de Santana do São Francisco e Neópolis, em Sergipe, e Penedo, em Alagoas. A rota reviverá a expedição realizada por Dom Pedro 2º em 1859 para conhecer as potencialidades do rio São Francisco.

O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou que a rota promoverá o desenvolvimento do turismo regional e a valorização do patrimônio histórico e cultural brasileiro, “contribuindo para garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Próximos passos
Como as propostas foram analisadas em caráter conclusivo, elas poderão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final desses textos precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela Presidência da República.

Leia mais:  Deputados analisam pedidos de urgência para projetos de lei; acompanhe

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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