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Seguro rural ganha verba protegida e prazo para indenizar

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O produtor rural passa a contar com novas regras para contratar seguro, receber indenizações e vincular a proteção da atividade ao financiamento da safra. Sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei nº 15.526 protege os recursos federais destinados à subvenção contra contingenciamento, estabelece prazo máximo de 30 dias para liquidar sinistros e reformula o fundo criado para dar cobertura suplementar a perdas de grande dimensão.

A mudança chega depois de uma forte redução no alcance do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), pelo qual o governo paga parte do custo da apólice. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a área protegida com apoio do programa passou de aproximadamente 7,3 milhões de hectares, em 2024, para 3,2 milhões em 2025. O número de produtores atendidos caiu de 86,4 mil para pouco mais de 42 mil.

O recuo mostra por que a discussão sobre seguro começa antes de qualquer ocorrência climática. Quando o produtor prepara o plantio, precisa calcular quanto gastará com sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas e financiamento. A disponibilidade de ajuda para pagar a apólice interfere nessa conta. Se o recurso diminui durante o ano, parte dos agricultores precisa arcar com o seguro integralmente ou assumir uma exposição maior às perdas.

Em 2025, o orçamento aprovado para o PSR foi de cerca de R$ 1,06 bilhão. Desse montante, aproximadamente R$ 67 milhões foram destinados a apólices do exercício anterior, e outros R$ 428 milhões sofreram cortes ao longo do ano. A aplicação na subvenção ficou em R$ 565,4 milhões. O próprio Mapa registrou que a insuficiência de recursos deixou milhares de produtores sem o auxílio federal.

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A nova lei enfrenta esse problema ao dar caráter obrigatório à despesa com a subvenção e impedir sua limitação de empenho e movimentação financeira. Há, porém, uma condição importante: a obrigação fica limitada ao montante previsto no projeto de orçamento encaminhado pelo Executivo ao Congresso e deve observar medidas de compensação exigidas pela legislação. A proteção contra cortes melhora a previsibilidade, mas não estabelece um orçamento mínimo capaz de atender toda a demanda.

Na ponta do produtor, outra mudança relevante está no prazo para a indenização. A lei determina que a liquidação dos sinistros, parciais ou totais, ocorra em até 30 dias, contados da entrega dos documentos exigidos ou da vistoria técnica presencial, quando necessária, considerando o que acontecer por último. Portanto, a contagem não começa automaticamente no dia em que a lavoura sofre o dano.

O contrato também deverá apresentar uma lista objetiva dos documentos necessários à análise, restrita aos que tenham relação direta com o sinistro e cuja obtenção dependa exclusivamente do segurado. A definição prévia dessas exigências pode reduzir incertezas justamente no momento em que o agricultor precisa comprovar o prejuízo e organizar o pagamento das contas da safra.

A ligação entre seguro e crédito rural também se torna mais estreita. A apólice passa a integrar o conjunto de garantias das operações de financiamento. Para aceitá-la, a instituição financeira poderá exigir cláusulas que transfiram os direitos à indenização ou estabeleçam o banco como primeiro beneficiário do pagamento. Nesse caso, o produtor deverá observar como a cobertura será utilizada para quitar a dívida e qual proteção permanecerá disponível para a continuidade da atividade.

Operações amparadas por seguro poderão ter condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de financiamento do prêmio, que é o preço pago pela apólice. A legislação prevê ainda prioridade de acesso ao crédito, inclusive em prorrogações e renegociações. Isso abre espaço para melhores condições, mas não representa uma redução automática dos juros de todos os contratos segurados.

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O terceiro eixo da reforma é o chamado fundo de catástrofe. Previsto em lei desde 2010, o mecanismo não chegou a funcionar por falta de regulamentação e de aportes contínuos. Sua finalidade é oferecer cobertura suplementar ao sistema de seguro rural, especialmente importante quando um evento provoca perdas simultâneas em muitas propriedades. Uma seca extensa, por exemplo, pode gerar pedidos de indenização em uma região inteira.

A legislação amplia as possibilidades de aporte da União, incluindo dinheiro, títulos públicos, determinadas participações acionárias, imóveis e outros ativos. Também permite a participação de seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas. Poderão ser constituídos subfundos com patrimônios separados para atender às particularidades de diferentes segmentos produtivos.

Esse desenho cria condições para distribuir melhor os riscos, mas a publicação da lei não significa que o fundo já esteja disponível para cobrir perdas. Seu funcionamento exige estrutura administrativa, regras de cobertura e capitalização. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que participará da adequação da regulamentação às novas disposições.

A sanção preservou a estrutura central da reforma, mas vetou três dispositivos. Dois tratavam de benefícios tributários e foram barrados sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto fiscal e de compensação. O terceiro autorizava o fundo a adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS), operação que, segundo a justificativa do veto, poderia expor seu patrimônio a riscos de terceiros. O Congresso ainda poderá manter ou derrubar os vetos.

Para quem prepara a próxima safra, a nova legislação reforça a importância de contratar uma cobertura compatível com a atividade. Antes de assinar, o produtor deve conferir os riscos cobertos, as exclusões, o limite de indenização, a participação que ficará sob sua responsabilidade e os documentos exigidos em caso de perda. Se a apólice estiver vinculada ao financiamento, também precisa verificar quem receberá a indenização. É nessa combinação entre orçamento disponível, contrato adequado e pagamento no prazo que a reforma poderá se trans

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Fonte: Pensar Agro

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MPA e instituições parceiras firmam Compromisso Cidadão para aprimorar a regularização da aquicultura em águas da União

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a Marinha do Brasil e representantes do setor aquícola formalizaram, nesta quarta-feira (7), o Compromisso Cidadão da Aquicultura, iniciativa voltada ao aprimoramento dos procedimentos de regularização de empreendimentos aquícolas em águas de domínio da União.
A assinatura ocorreu durante sessão plenária do TCU, em Brasília, e integra o modelo de governança colaborativa denominado Compromisso Cidadão, conduzido pelo Tribunal para promover a construção conjunta de soluções para problemas públicos que envolvem diferentes instituições e a sociedade.
O instrumento busca enfrentar desafios relacionados à morosidade processual, à falta de padronização de procedimentos e às dificuldades de acesso às informações sobre o andamento das solicitações de cessão de uso. A proposta é tornar a regularização mais ágil, transparente e previsível, proporcionando maior segurança jurídica aos produtores e melhores condições para o desenvolvimento sustentável da atividade.

Governança integrada e responsabilidades

O Compromisso estabelece uma atuação coordenada entre as instituições participantes, respeitadas suas competências legais e atribuições específicas.
O MPA será responsável pela coordenação do Comitê de Governança, pela definição dos indicadores de acompanhamento e pelo aprimoramento dos instrumentos de gestão e transparência das informações relativas aos processos. A SPU atuará na padronização dos procedimentos de destinação de áreas da União e no acompanhamento das análises realizadas por suas superintendências regionais. A Marinha do Brasil, por sua vez, desenvolverá medidas para aperfeiçoar os fluxos de avaliação dos projetos e racionalizar os procedimentos de vistoria, preservando os requisitos de segurança da navegação.
As entidades representativas dos aquicultores também participarão da governança, contribuindo para a identificação de dificuldades, a proposição de melhorias, a divulgação de orientações técnicas e a mobilização dos produtores para apresentação adequada dos projetos e atendimento às exigências documentais.
O Compromisso terá vigência inicial de 18 meses, período em que serão acompanhados os resultados das ações pactuadas, com avaliação ao final de sua execução.

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Como funciona a regularização

A solicitação de cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura é realizada digitalmente, por meio da plataforma gov.br. Nesse procedimento, o interessado apresenta ao MPA as informações técnicas e geográficas necessárias à caracterização do empreendimento, acompanhadas da documentação exigida para análise do pedido. Após aprovação técnica, o Ministério encaminha o processo para a Marinha do Brasil e para a Secretaria do Patrimônio da União, para avaliação da segurança da navegação e para destinação do bem da União (área aquícola), respectivamente.

Medidas previstas

O Compromisso Cidadão estabelece um Plano de Ação com responsabilidades, produtos e prazos definidos, organizado em oito eixos de atuação. Entre as principais medidas estão a instituição de um Comitê de Governança, a definição de indicadores de desempenho, a implantação de painéis de acompanhamento processual e o desenvolvimento de soluções tecnológicas para aprimorar a gestão das informações.
Também estão previstas a padronização de procedimentos administrativos, a revisão de fluxos de análise, a elaboração de materiais orientativos e a realização de atividades de capacitação para produtores e consultores técnicos.

Com o Compromisso Cidadão da Aquicultura, as instituições participantes reforçam a cooperação para tornar os procedimentos administrativos mais eficientes, sem comprometer os requisitos técnicos, ambientais e de segurança aplicáveis ao uso das águas da União.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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MPA institui Selo Nacional da Aquariofilia e cria reconhecimento oficial para o setor no Brasil

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) instituiu o Selo Nacional da Aquariofilia, destinado a identificar profissionais e empreendimentos que atuam na cadeia de organismos aquáticos ornamentais e atendam aos requisitos estabelecidos pelo Ministério. A medida consta da Portaria MPA nº 753, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, o selo poderá ser concedido aos interessados que cumprirem os critérios e procedimentos definidos na portaria. A identificação será utilizada no âmbito das atividades relacionadas à cadeia de organismos aquáticos ornamentais.

“O Selo Nacional da Aquariofilia tem um potencial no Brasil e merece cada vez mais visibilidade, organização e oportunidades. O instrumento reconhece quem trabalha de forma regular, estimula boas práticas e ajuda o setor, sempre com responsabilidade ambiental e respeito à nossa biodiversidade”, afirmou o ministro.

A aquariofilia reúne atividades relacionadas à criação, captura, manejo, comercialização e manutenção de organismos aquáticos destinados à ornamentação. No Brasil, a atividade envolve diferentes segmentos da cadeia produtiva e está relacionada a normas de ordenamento, manejo e uso sustentável de organismos aquáticos ornamentais. O tema também é acompanhado pelo Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais), que reúne representantes do poder público, do setor produtivo e da comunidade científica.

O Selo Nacional da Aquariofilia será concedido aos interessados que atenderem aos requisitos previstos na Portaria MPA nº 753/2026, conforme os procedimentos estabelecidos na regulamentação. A identificação poderá ser utilizada pelos profissionais e empreendimentos habilitados no âmbito das atividades relacionadas à cadeia de organismos aquáticos ornamentais. A regulamentação estabelece os critérios aplicáveis à concessão do selo e os procedimentos que deverão ser observados pelos interessados.

Selo Aquariofilia
Selo Aquariofilia
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Regulamentação
A atividade de organismos aquáticos ornamentais é regulamentada por diferentes normas, de acordo com a espécie, a origem dos organismos e a finalidade da atividade. Entre as normas aplicáveis está a Portaria SAP/MAPA nº 17, de 26 de janeiro de 2021, que estabelece regras para o uso de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas com finalidade ornamental e de Aquariofilia. O MPA também acompanha o setor por meio das estruturas de gestão relacionadas aos organismos aquáticos ornamentais, incluindo o CPG Ornamentais. A criação do Selo Nacional da Aquariofilia estabelece, nesse contexto, uma identificação vinculada ao atendimento dos requisitos definidos na regulamentação.

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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