AGRONEGÓCIOS
Queda dos preços anula avanço da safra e reduz receita do campo em R$ 66 bilhões
Publicado
23 de agosto de 2026
O aumento da produção de grãos não deve trazer alívio proporcional ao caixa do produtor rural em 2026. Com os preços agrícolas em queda e os custos ainda elevados, o Brasil poderá encerrar o ano com redução de R$ 66 bilhões no faturamento bruto das propriedades, apesar de colher 8,5 milhões de toneladas a mais.
A combinação lança um alerta para a safra seguinte. Menos recursos disponíveis dentro da porteira significam menor capacidade para comprar insumos, corrigir o solo, contratar seguro, renovar máquinas e adotar tecnologias. Em propriedades endividadas, parte maior da receita também tende a ser direcionada ao pagamento de financiamentos anteriores.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estima que o Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária alcance R$ 1,398 trilhão em 2026. O indicador, que representa o faturamento bruto obtido com a produção dentro dos estabelecimentos rurais, havia atingido R$ 1,464 trilhão em 2025. A retração projetada é de 4,5%.
Isan Rezende
“O número que interessa ao produtor não é apenas quanto saiu da lavoura, mas quanto permaneceu no caixa depois da comercialização. Produzir mais exige capital, tecnologia e risco. Quando esse esforço resulta em menor receita, a propriedade perde capacidade para iniciar o ciclo seguinte nas mesmas condições”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
A perda ocorre justamente quando o país se aproxima de um novo recorde físico. O 11º Levantamento da Safra de Grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê 360,8 milhões de toneladas no ciclo 2025/26, crescimento de 2,4% sobre a temporada anterior.
A expansão foi sustentada principalmente pelo aumento da área cultivada, que chegou a 83,5 milhões de hectares, 2,1% acima do ciclo passado. A produtividade média nacional foi estimada em 4.322 quilos por hectare, mantendo-se próxima do resultado anterior.
Os dados da safra e do VBP possuem metodologias e períodos de referência diferentes. O primeiro levantamento mede a produção física de grãos ao longo do ciclo agrícola. O segundo calcula o faturamento de 17 lavouras e cinco atividades pecuárias com base na quantidade produzida e nos preços recebidos. Ainda assim, os dois indicadores expõem um movimento comum: o crescimento do volume não está sendo acompanhado pela valorização dos produtos.
A pressão é maior na agricultura. O faturamento bruto das lavouras deve recuar 6% e ficar em R$ 893,331 bilhões. Na pecuária, a previsão é de R$ 504,866 bilhões, redução de 1,7%.
A soja deve permanecer praticamente estável, com R$ 336,028 bilhões, mas outras cadeias importantes apresentam perdas. O VBP do milho foi calculado em R$ 158,408 bilhões, queda de 6,6%. Na cana-de-açúcar, o recuo chega a 8,8%, para R$ 108,746 bilhões. O café perde 11,6%, com previsão de R$ 103,471 bilhões, enquanto o algodão registra redução de 5,7%, para R$ 34,252 bilhões.
As quedas mais acentuadas aparecem no cacau, cujo valor de produção diminui 57%; na laranja, com retração de 41,8%; e no trigo, com perda de 25,4%. Apenas banana, batata-inglesa, feijão, mandioca e tomate apresentam crescimento entre as lavouras acompanhadas pelo ministério.
“A reação começa no planejamento. Diante de uma margem menor, o produtor revê a área, troca de cultura e corta investimentos que não consegue financiar. O risco é entrar em um processo no qual a baixa rentabilidade reduz o uso de tecnologia e essa redução compromete a produtividade futura”, diz Rezende.
O trigo já apresenta sinais desse ajuste. A área plantada com o cereal diminuiu 20,4%, enquanto a produção deve cair 26,2%, para aproximadamente 5,8 milhões de toneladas. A retração está relacionada às condições de mercado, que levaram produtores a reduzir a exposição a uma cultura de custo elevado e rentabilidade incerta.
O aperto também alcança os demais elos da cadeia. O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio recuou 2,01% no primeiro trimestre de 2026, segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), elaborado em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A maior retração ocorreu no segmento primário, de 4,15%. Também houve perdas nos insumos, nos serviços ligados ao agronegócio e na agroindústria. A participação estimada do setor na economia brasileira caiu de 25,2% em 2025 para 22,8% em 2026.
O resultado reforça a necessidade de políticas voltadas não apenas à expansão da colheita, mas à proteção da renda rural. Crédito acessível, seguro, armazenagem, logística e melhores condições de comercialização podem determinar se o recorde atual será convertido em capacidade produtiva para os próximos anos.
“Uma agricultura forte não pode ser medida somente pela quantidade que embarca ou entrega ao mercado. É necessário garantir condições para que o valor gerado permaneça na propriedade e seja reinvestido. Sem renda, até uma safra recorde pode deixar como herança endividamento, redução de tecnologia e menor disposição para plantar”, afirma Rezende.
Fonte: Pensar Agro
A presença de abelhas nas proximidades das lavouras pode aumentar, em média, 13% a produtividade da soja, segundo estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Em alguns experimentos, o ganho chegou a 18%, resultado obtido sem ampliação da área plantada.
Embora a soja seja considerada uma planta capaz de se autopolinizar, as visitas das abelhas às flores melhoram o processo de fecundação. Os efeitos podem aparecer no aumento do número de grãos por vagem, na redução de vagens vazias e, ao final do ciclo, na quantidade colhida por hectare.
Os percentuais não representam uma garantia automática para todas as propriedades. O resultado depende da cultivar, das condições climáticas, da população de polinizadores, da paisagem ao redor da lavoura e das práticas adotadas durante o florescimento. Ainda assim, as pesquisas mostram que a polinização deve ser considerada parte do sistema produtivo, e não apenas um benefício ambiental.
A contribuição econômica das abelhas vai muito além da produção de mel. Um estudo citado pela Embrapa estimou em aproximadamente R$ 43 bilhões o valor anual do serviço de polinização para a produção brasileira de alimentos, com base nos dados agrícolas de 2018.
Entre 141 espécies cultivadas no Brasil para alimentação humana, produção animal, fibras e biocombustíveis, cerca de 85 dependem, em algum grau, da polinização realizada por animais. As abelhas são os principais agentes desse processo. Café, laranja, maçã, melão, maracujá, castanha-do-brasil, canola e algodão estão entre as culturas beneficiadas.
A dimensão desse serviço também começou a ser mais bem compreendida nas áreas de soja. Pesquisa divulgada pela Embrapa em 2026 identificou 53 espécies de abelhas em lavouras e fragmentos de vegetação nativa no sudoeste de Goiás. Desse total, 27 eram novos registros de espécies associadas à cultura na região.
O levantamento mostra que a soja não recebe apenas a visita da abelha-africanizada, normalmente utilizada na produção comercial de mel. Diferentes espécies nativas também percorrem as flores e participam da polinização. Essa diversidade reduz a dependência de um único polinizador e aumenta a capacidade de o ambiente responder a mudanças de temperatura, umidade e disponibilidade de alimento.
A manutenção de vegetação nativa próxima às áreas produtivas tem papel importante nesse processo. Matas, reservas legais, áreas de preservação permanente, corredores de vegetação e faixas com plantas floridas oferecem abrigo e alimento às abelhas antes e depois da florada da cultura comercial.
Para o produtor, essas áreas podem funcionar como infraestrutura biológica da propriedade. A contribuição será maior quando houver conexão entre os ambientes naturais e a lavoura, permitindo que os insetos encontrem locais para nidificação, água e fontes de néctar e pólen durante diferentes períodos do ano.
A integração também pode abrir uma fonte complementar de renda. Dados da Embrapa indicam que apicultores com bom manejo e colmeias instaladas próximas às lavouras podem obter até 50 quilos de mel por colmeia durante a florada da soja. Ao mesmo tempo que as abelhas encontram alimento, o produtor de grãos recebe o serviço de polinização.
A convivência, entretanto, exige planejamento. A localização dos apiários precisa ser conhecida, e agricultores, responsáveis técnicos e apicultores devem manter comunicação sobre o calendário da lavoura e as aplicações de defensivos.
O manejo integrado de pragas ajuda a evitar pulverizações desnecessárias. Quando o controle químico for indispensável, devem ser respeitados o registro do produto, as orientações da bula, as condições meteorológicas e as técnicas destinadas a reduzir deriva. Sempre que tecnicamente possível, a aplicação deve considerar os horários de menor atividade das abelhas.
O vento, a temperatura e a umidade interferem diretamente na dispersão da calda. Uma pulverização feita em condições inadequadas pode atingir flores, vegetação próxima e fontes de água frequentadas pelos insetos, mesmo quando as colmeias estão fora da área cultivada. Por isso, regulagem do equipamento, escolha correta das pontas e acompanhamento das condições ambientais são medidas decisivas.
Também cabe ao apicultor manter as colmeias identificadas, bem manejadas e instaladas em locais adequados. A comunicação antecipada permite avaliar medidas de proteção sem comprometer as necessidades fitossanitárias da lavoura.
A preservação das abelhas não deve ser tratada como uma obrigação separada da produção. Os estudos mostram que esses insetos participam da formação da safra e podem melhorar o aproveitamento da área já cultivada. Para o produtor, proteger os polinizadores significa conservar um serviço natural capaz de elevar a produtividade, diversificar a renda e fortalecer a estabilidade do sistema agrícola.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
Cruzamento de CAR, ITR e Livro Caixa aumenta risco de autuações
Publicado
23 de agosto de 2026
Uma diferença de poucos hectares entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pode deixar de ser apenas um problema cadastral e se transformar em cobrança de imposto, multa e juros. Com informações fiscais, ambientais, fundiárias e produtivas reunidas em sistemas digitais, inconsistências que antes permaneciam isoladas agora podem ser identificadas com maior facilidade pelos órgãos de fiscalização.
O alerta ganha importância durante o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026, aberto até 30 de setembro. Antes de enviar o documento, o produtor precisa verificar se a área, a titularidade e a utilização da propriedade correspondem ao que aparece nos demais registros oficiais.
A Receita Federal recupera automaticamente dados cadastrais dos imóveis vinculados ao contribuinte no serviço Minhas Declarações do ITR. O sistema apresenta o nome da propriedade, o município, a área e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), número que identifica o imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Ao preencher a declaração, o produtor também informa como a terra está distribuída entre lavouras, pastagens, áreas não utilizadas e espaços excluídos da tributação. O número do CAR deve ser declarado pelos titulares de imóveis tributáveis já inscritos no cadastro ambiental.
É nesse encontro de informações que aparecem os riscos. A fazenda pode ter uma área na matrícula, outra no CAR e uma terceira no Cafir. O georreferenciamento pode ter alterado a medição do perímetro sem que os demais cadastros tenham sido atualizados. Uma compra, venda, divisão, herança ou arrendamento também pode aparecer em um sistema e continuar ausente em outro.
Nem toda diferença significa fraude ou imposto sonegado. Os cadastros têm finalidades e datas de referência distintas, e algumas divergências decorrem de medições antigas ou atualizações ainda não concluídas. Mesmo assim, cabe ao produtor explicar a razão da diferença e apresentar documentos que sustentem os números declarados.
O risco aumenta quando a divergência interfere diretamente no cálculo do ITR. Áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa e outras parcelas protegidas podem ser excluídas da área tributável, desde que estejam corretamente identificadas e possam ser comprovadas.
Se o produtor declarar uma área de reserva legal maior do que aquela registrada no CAR, por exemplo, o imposto poderá ser calculado sobre uma base menor do que a considerada correta pela fiscalização. Nesse caso, a Receita pode exigir a diferença do tributo, com os acréscimos previstos na legislação.
Também merece atenção o grau de utilização do imóvel. Quanto maior a parcela aproveitável efetivamente empregada na atividade rural, menor tende a ser a alíquota do ITR. Informar uma área produtiva que não corresponda à realidade da propriedade pode reduzir artificialmente o imposto e provocar questionamentos.
A produção declarada precisa ser compatível com a área explorada e com os registros financeiros. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) relaciona receitas, despesas, investimentos e movimentações a cada imóvel. Notas fiscais e outros documentos eletrônicos ajudam a formar o histórico econômico da atividade.
Se uma propriedade aparece com pouca área produtiva no ITR, mas concentra receitas elevadas no Livro Caixa, o produtor poderá ter de explicar a origem da produção. O mesmo ocorre quando despesas de uma fazenda são registradas em outro imóvel ou quando receitas de áreas arrendadas não são vinculadas corretamente ao contrato e à propriedade onde a atividade foi realizada.
Arrendamentos, parcerias, comodatos e explorações em condomínio estão entre os pontos que exigem maior cuidado. Cada imóvel deve ser identificado separadamente no LCDPR, com o tipo de exploração e o percentual de participação do produtor. Administrar duas áreas como se fossem uma única fazenda não autoriza reunir todos os lançamentos em apenas um cadastro.
Mapas e coordenadas tornam as verificações mais precisas. Informações georreferenciadas podem ser comparadas com registros fundiários, bases ambientais e imagens de sensoriamento remoto. A existência de uma diferença não produz necessariamente uma autuação automática, mas facilita a seleção de imóveis que precisam ser analisados.
O produtor não deve esperar uma notificação para conferir a situação. O primeiro passo é colocar lado a lado a matrícula, o CAR, o Cafir, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o georreferenciamento, a DITR anterior e os documentos usados na contabilidade da atividade.
Além da área total, é preciso comparar o nome dos titulares, os limites da propriedade, as áreas ambientais, a ocupação produtiva e os contratos em vigor. Quando houver diferença, deve-se verificar qual informação está desatualizada e qual procedimento é necessário para corrigi-la.
A documentação também precisa ser separada por imóvel e por ano. Notas fiscais, contratos, mapas, memoriais descritivos, laudos técnicos e comprovantes de receitas e despesas não devem ficar misturados entre propriedades diferentes.
A Receita orienta que os documentos capazes de comprovar as áreas informadas no ITR sejam guardados por cinco anos. Quando houver discussão administrativa ou judicial, a conservação deve continuar até o encerramento do prazo relacionado ao crédito tributário.
Se o produtor encontrar um erro em declaração já transmitida, deve avaliar a retificação e a atualização do cadastro correspondente antes de qualquer procedimento fiscal. Depois de iniciada a fiscalização, a correção pode não afastar multas e outras consequências.
A digitalização não criou novas áreas na fazenda nem mudou a produção realizada no campo. O que mudou foi a capacidade de comparar as informações apresentadas pelo próprio contribuinte. Por isso, manter cada cadastro isoladamente em dia já não é suficiente: todos precisam contar a mesma história sobre o imóvel rural.
Fonte: Pensar Agro
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