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MATO GROSSO

Polícia Civil indicia mulher por morte de homem após desferir golpes de capacete na cabeça

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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou a morte de Aldonir Ribeiro da Luz, de 48 anos, assassinado com golpes de capacete em Cocalinho. Uma mulher, de 49 anos, foi indiciada por lesão corporal dolosa seguida de morte.

No dia 6 de dezembro de 2025, por volta das 14h50, Aldonir foi agredido pela suspeita em um bar no bairro Alto Cocalinho. Ela arremessou dois capacetes contra a cabeça da vítima durante uma discussão com motivação banal. Após a agressão, o proprietário do estabelecimento apartou a briga e mandou a agressora embora.

O caso gerou grande repercussão e comoção na comunidade local. Imagens captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento, que registraram toda a dinâmica do ocorrido em uma filmagem de 39 segundos, circularam amplamente nas redes sociais, chocando moradores de Cocalinho e região.

Desde as agressões sofridas, a vítima passou a apresentar um quadro de piora progressiva compatível com os traumas na cabeça. Após alguns meses, Aldonir foi encontrado pela família inconsciente e foi encaminhado ao serviço de saúde.

Os exames constataram lesão grave na região atingida pelos golpes, e a vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Cocalinho, depois ao Hospital Regional de Água Boa e ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande. No entanto, a vítima não resistiu e veio a óbito em 28 de fevereiro de 2026.

Investigação

O inquérito policial reuniu um sólido conjunto de provas, incluindo imagens de câmeras de segurança do próprio bar, depoimentos de cinco testemunhas presenciais convergentes, laudos médicos hospitalares, certidão de óbito e laudo de necrópsia elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

“Os laudos periciais atestaram que o óbito decorreu dos golpes de capacete sofridos pela vítima, sem que haja qualquer indicativo de que outra causa tenha contribuído para o desfecho fatal. O nexo causal entre as agressões e a morte está plenamente confirmado pela perícia”, afirmou o delegado Carlos Alberto Silva, responsável pela investigação do caso.

Leia mais:  Operação Lei Seca intensifica fiscalização e encaminha oito pessoas à delegacia

Ao final das investigações, a mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal dolosa seguida de morte, previsto no artigo 129, §3º, do Código Penal, com pena de 4 a 12 anos de reclusão. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

Publicado

O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Motorista condenado a 20 anos de pena por roubo é preso após reconhecimento facial

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Durante ação integrada de fiscalização da Operação Lei Seca, ocorrida na madrugada desta sexta-feira (24.4), na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, um condutor foi preso em flagrante por embriaguez ao volante, uso de documento falso e por possuir mandado de prisão em aberto, com pena de 20 anos em regime fechado.

A abordagem ocorreu durante uma blitz coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). O suspeito conduzia uma motocicleta Honda CG 160 Titan sem placa de identificação, o que motivou a fiscalização.

Submetido ao teste de etilômetro, foi constatada a concentração de 0,45 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido, configurando crime de trânsito. Durante a inspeção veicular, verificou-se ainda a supressão da placa de identificação, sendo acionada a perícia técnica para análise do veículo.

Na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), ao apresentar documento de habilitação em formato digital, foram identificadas inconsistências. Após procedimento de reconhecimento facial, constatou-se que o condutor utilizava identidade falsa.

Em consulta aos sistemas, foi constatada a existência de mandado de prisão em aberto contra o suspeito, expedido em 2015, decorrente de condenação transitada em julgado pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de roubo qualificado. O réu foi condenado a 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Diante dos fatos, o indivíduo foi autuado em flagrante e permaneceu à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

A Operação Lei Seca é executada de forma integrada pelas forças de segurança pública, com o objetivo de prevenir acidentes, coibir irregularidades no trânsito e garantir a segurança da população.

Leia mais:  Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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