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Polícia Civil identifica suspeito de furto e recupera materiais subtraídos em obra em Barra do Garças

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Diversos materiais furtados de uma obra em Barra do Garças foram recuperados pela Polícia Civil, na quinta-feira (24.4), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.

Um homem, de 47 anos, identificado como autor do crime e flagrado em posse dos itens subtraídos, responderá em inquérito policial pelo crime de furto.

As investigações se iniciaram após os policiais da Derf de Barra do Garças receberem informações sobre um furto ocorrido em uma obra localizada no bairro Jardim das Palmeiras.

Durante o levantamento técnico no local, os investigadores constataram que, devido às características dos materiais subtraídos, seria necessário o uso de um veículo para o transporte dos objetos.

Na sequência, a equipe analisou imagens de sistemas de monitoramento, identificando um veículo acoplado a uma carretinha transportando materiais compatíveis com colunas de ferro furtadas, deixando o bairro no horário aproximado do crime.

Com o avanço das investigações e o uso de técnicas de inteligência policial, foi possível identificar um automóvel e a carretinha utilizados na ação e, em seguida, o suspeito.

Em continuidade às diligências, os policiais conseguiram localizar os materiais subtraídos, que foram apreendidos junto aos veículos relacionados ao crime.

O suspeito foi conduzido à unidade policial, interrogado e, posteriormente, liberado por não se encontrar em situação de flagrante. As investigações seguem em andamento para o completo esclarecimento dos fatos e adoção das medidas legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Motorista condenado a 20 anos de pena por roubo é preso após reconhecimento facial

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Durante ação integrada de fiscalização da Operação Lei Seca, ocorrida na madrugada desta sexta-feira (24.4), na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, um condutor foi preso em flagrante por embriaguez ao volante, uso de documento falso e por possuir mandado de prisão em aberto, com pena de 20 anos em regime fechado.

A abordagem ocorreu durante uma blitz coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). O suspeito conduzia uma motocicleta Honda CG 160 Titan sem placa de identificação, o que motivou a fiscalização.

Submetido ao teste de etilômetro, foi constatada a concentração de 0,45 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido, configurando crime de trânsito. Durante a inspeção veicular, verificou-se ainda a supressão da placa de identificação, sendo acionada a perícia técnica para análise do veículo.

Na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), ao apresentar documento de habilitação em formato digital, foram identificadas inconsistências. Após procedimento de reconhecimento facial, constatou-se que o condutor utilizava identidade falsa.

Em consulta aos sistemas, foi constatada a existência de mandado de prisão em aberto contra o suspeito, expedido em 2015, decorrente de condenação transitada em julgado pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de roubo qualificado. O réu foi condenado a 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Diante dos fatos, o indivíduo foi autuado em flagrante e permaneceu à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

A Operação Lei Seca é executada de forma integrada pelas forças de segurança pública, com o objetivo de prevenir acidentes, coibir irregularidades no trânsito e garantir a segurança da população.

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*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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