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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso que utilizava decisão do STF para traficar entorpecentes

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (16.4), a Operação Supremo Engano, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande. O principal investigado utilizava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e documentos falsos para simular doença com o objetivo de obter autorização judicial para cultivar e transportar drogas.

Na operação, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Poder Judiciário após representação da autoridade policial, com base em investigação que apura crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As ordens judiciais foram cumpridas em endereços situados nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Durante as buscas realizadas nesta data, foram apreendidos materiais e documentos que auxiliarão na continuidade e no aprofundamento das investigações.

A operação é resultado de investigação policial desenvolvida ao longo de meses pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), com base em apreensões, oitivas de testemunhas, análise de materiais, perícias técnicas e demais diligências investigativas, que revelaram a existência de uma estrutura criminosa voltada ao cultivo, distribuição e intermediação de entorpecentes, com especial foco em cannabis de alta concentração de THC.

Um dos principais investigados já havia sido preso anteriormente, ocasião em que foram apreendidos, em sua residência, uma considerável quantidade de drogas, diversos materiais e insumos para cultivo de entorpecentes, além de estufas especialmente montadas para o cultivo indoor de cannabis, evidenciando a reiteração criminosa e a estrutura profissionalizada do esquema.

Decisão do Supremo e uso de documentos falsos

As investigações revelaram que o suspeito vinha se valendo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, como fundamento para desafiar abertamente as autoridades policiais.

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Em atitude de manifesto escárnio, o investigado afirmou em rede social que fumaria maconha em frente à própria sede da Denarc, invocando a decisão do STF como escudo para sua conduta.

Porém, com o avanço das investigações, foi possível constatar que a atuação do investigado ia muito além do uso pessoal, configurando, em tese, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As investigações apontaram que o investigado estava ativamente angariando documentação falsa, simulando uma condição de doença, com o deliberado objetivo de obter, junto ao Poder Judiciário, um habeas corpus preventivo que lhe conferisse autorização judicial para cultivar e transportar drogas de maneira livre e desimpedida, sem qualquer controle ou fiscalização policial.

Esquema do tráfico

Segundo o delegado Eduardo Ribeiro, responsável pelas investigações, para atuar com o tráfico, o investigado utilizava uma estratégia que combinava a exploração de uma decisão judicial legítima com a produção de documentos fraudulentos, evidenciando a sofisticação e a ousadia do esquema criminoso.

Em relação à tentativa de obtenção fraudulenta de autorização para uso medicinal de cannabis, a estratégia consistia em adquirir produto legalizado, manter sua embalagem original e substituir seu conteúdo por droga cultivada ilegalmente, com o intuito de circular livremente e ludibriar eventual fiscalização policial — mais um ardil elaborado para se ocultar sob aparente legalidade.

As investigações identificaram ainda a atuação de outros indivíduos no esquema, incluindo aqueles responsáveis pela comercialização direta de entorpecentes e pelo recebimento de valores oriundos da atividade ilícita, evidenciando a existência de uma associação estruturada para o tráfico de drogas, nos termos do artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006.

Supremo Engano

O nome da operação faz referência à prática criminosa que busca se ocultar sob aparente legalidade — seja pela distorção de decisões judiciais, seja pela produção de documentos falsos ou pelo uso de autorizações medicinais como biombo para a atividade ilícita.

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Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Renorcrim

As atividades em curso estão inseridas no cronograma da Operação Nacional da Renorcrim (Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas). A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e de sua Diopi (Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). A Rede articula as unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país, promovendo uma resposta unificada e de alta precisão contra as estruturas do crime organizado.

Fonte: Governo MT – MT

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Juizados Especiais lançam campanha Junho Vermelho para incentivar doação de sangue

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Com objetivo de incentivar a doação voluntária de sangue em todo o Estado, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE), lançou a campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”.

A mobilização, que segue até o dia 30 de maio de 2026, propõe uma competição solidária entre as unidades dos Juizados Especiais, com o engajamento de magistrados, servidores, familiares, amigos e a comunidade em geral para ampliar o número de doadores.

Em Cuiabá, uma das coletas já confirmadas será realizada no dia 23 de abril, na sede do Tribunal (TJMT). Outras coletas irão ocorrer no Fórum de Cuiabá, Complexo dos Juizados Especiais e no Fórum de Várzea Grande. As datas ainda serão definidas.

Já nas comarcas do interior, os interessados podem procurar diretamente as unidades da Hemorrede Estadual em qualquer dia útil para realizar a doação em nome da campanha. Além dos pontos fixos, a ação contará com uma unidade móvel para coletas itinerantes, com cronograma a ser divulgado.

A diretora do DAJE e idealizadora da iniciativa, Shusine Tassinari Machado, destacou que a campanha surgiu de uma reflexão simples, mas significativa. “Essa mobilização nasceu de uma conversa simples, mas muito significativa, com uma amiga, que à época integrava o departamento que tenho a honra de dirigir. Falávamos sobre como pequenos gestos podem ter um impacto enorme na vida das pessoas e, naquele momento, surgiu a reflexão sobre a importância da doação de sangue, que é uma ideia simples, mas carregada de sentido”, afirmou.

Para contribuir, o doador deve comparecer a um ponto de coleta e informar, no momento do atendimento, qual unidade dos Juizados Especiais está representando. Essa identificação é essencial para que a participação seja contabilizada na campanha.

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A classificação das unidades será feita com base no número de pessoas que se apresentarem para doação durante o período da campanha. Ao final, serão reconhecidas as três unidades com maior número de candidatos à doação de sangue.

Onde doar

As doações podem ser realizadas no MT-Hemocentro, em Cuiabá, nas unidades de coleta distribuídas pelo Estado e também em ações organizadas dentro do próprio Judiciário, conforme disponibilidade

Confira o Edital

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear home care a paciente com ELA

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear tratamento domiciliar a paciente com ELA em estágio avançado, após negativa considerada abusiva.

  • A decisão também garantiu reembolso integral das despesas em caso de recusa indevida de cobertura.

Um paciente com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para garantir a cobertura de internação domiciliar (home care) por plano de saúde. Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado negou recurso da operadora e manteve a obrigação de custeio do tratamento.

Conforme os autos, o paciente está em estágio avançado da doença neurodegenerativa, apresentando tetraparesia, insuficiência respiratória, disfagia e incapacidade total para atos da vida diária. Relatórios médicos apontaram que o atendimento domiciliar com equipe multidisciplinar especializada é medida imprescindível para a manutenção da sobrevida.

A operadora sustentou, entre outros pontos, que não haveria previsão contratual e nem inclusão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de alegar necessidade de perícia médica e defender a limitação de eventual reembolso aos valores previstos em tabela.

Relatora do caso, a desembargadora Marilsen Andrade Addario afastou as preliminares destacando que a prova documental apresentada era suficiente para comprovar a gravidade do quadro clínico e a necessidade do tratamento, tornando desnecessária a realização de perícia.

No mérito, a magistrada ressaltou que a Lei nº 14.454/2022 consolidou o entendimento de que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando demonstrada a eficácia com base em evidências científicas e houver prescrição médica fundamentada. O voto também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a cobertura excepcional fora do rol em situações específicas.

Para o colegiado, a negativa de cobertura em caso de doença grave e progressiva, com risco à vida, é abusiva. A decisão ainda fixou que, quando há recusa indevida e o beneficiário precisa custear tratamento essencial, o reembolso deve ser integral, sob pena de enriquecimento sem causa da operadora.

Processo nº 1015632-61.2024.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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