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‘Educação e saúde, ou caminham lado a lado ou falham juntas’, assevera advogado no TJMT Inclusivo

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“Educação e saúde, ou caminham lado a lado ou falham juntas” – foi com essa afirmação que o advogado Bruno Henrique Saldanha Farias, especialista em Direito Médico e da Saúde e Direito da Diversidade e Inclusão, iniciou sua palestra com o tema “Educação e Saúde como Direitos Fundamentais: o encontro entre Princípios Constitucionais”, no evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá. O evento, que segue nesta quinta-feira (16), conta com transmissão ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos No YouTube.
Conforme o especialista, quando os direitos à educação e saúde das crianças e adolescentes autistas e com outros tipos de deficiências são respeitados, cada vez menos o Poder Judiciário se torna necessário. “Pode parecer contraditório, mas com eventos como este do TJMT, a gente consegue fomentar conhecimentos, de modo que a população, mais cedo ou mais tarde, se atenha a direitos básicos do outro. E isso sim levaria a uma menor judicialização”, refletiu.
Pai atípico, o palestrante fez relatos sobre violações de direitos realizadas cotidianamente por escolas, principalmente particulares, ao não oferecerem, por exemplo, Plano de Ensino Individualizado (PEI) e acompanhantes especializados aos estudantes com deficiência, bem como por planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com relação aos tratamentos necessários a esse público. “Até quando vamos ficar numa situação em que as pessoas precisam implorar por direitos?”, indagou.
Presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB do Rio Grande do Norte, Bruno Saldanha se disse positivamente surpreso por verificar de perto o empenho do Poder Judiciário de Mato Grosso em relação ao debate sobre os direitos das pessoas com deficiência. “Em menos de seis meses, é a segunda vez que estou aqui participando dos eventos. E como advogado que tem experiência em outros estados, digo que o TJMT sai na frente. Só tenho a parabenizar, tanto o presidente, quanto a vice-presidente”, elogiou.
Ele ainda aproveitou a oportunidade para fazer um desabafo aos operadores do Direito que assistiam à palestra. “As pessoas não querem saber de leis. As pessoas querem execução! As leis a gente deixa com os magistrados e os operadores do Direito. As pessoas querem execução das leis, porque auxiliar de sala, direito à estudar, tudo isso é constitucional”, asseverou.
TJMT Inclusivo – O primeiro dia de programação da capacitação contou com uma programação especialmente voltada aos operadores do Direito, como magistrados (as), promotores (as) de justiça, defensores públicos (as), advogados (as) e servidores (as), com palestras que buscam promover a reflexão sobre como a Justiça pode melhorar a vida das pessoas com deficiência, de que forma as decisões judiciais estão atendendo às demandas dessa população, gerando impactos práticos na efetivação de direitos básicos, como saúde e educação.
O evento é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha.
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Autor: Celly Silva

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições para concurso do MPMT entram na reta final

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Faltam cinco dias para o encerramento das inscrições do concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) destinado ao provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto. O prazo termina às 16h do dia 21 de abril de 2026, conforme o horário oficial de Brasília.O edital do certame, publicado em março, prevê o preenchimento de oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, com subsídio inicial de R$ 37.765,55. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 400,00.Do total de vagas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O concurso será composto por cinco fases sucessivas: prova objetiva preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, com aplicação nas cidades de Cuiabá e São Paulo. Já as provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente na capital mato-grossense. Todas as etapas serão organizadas e executadas pela FGV.O edital ressalta que datas, horários e locais das provas poderão sofrer alterações. Acesse aqui o edital completo e demais informações sobre o concurso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 25 anos por feminicídio em Pontes e Lacerda

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O Tribunal do Júri da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra sua companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer, que presidiu a sessão de julgamento.

De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria e materialidade do crime, afastando a absolvição e acolhendo as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, caracterizado pela violência doméstica e familiar contra a mulher.

O crime ocorreu em abril de 2022, na zona rural do município, após uma discussão entre o casal. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu, sob efeito de álcool, desferiu golpes de arma branca contra a vítima, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos dias depois.

Na dosimetria da pena, a magistrada considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, como antecedentes criminais, embriaguez no momento do crime e as consequências do delito, já que a vítima deixou um filho menor de idade.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, valor que será destinado ao filho da vítima.

A juíza também determinou a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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