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MATO GROSSO

Confira a lista final de psicólogos e fisioterapeutas selecionados na Comarca de Porto dos Gaúchos

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A Comarca de Porto dos Gaúchos divulgou o resultado final do processo seletivo para credenciamento de profissionais nas áreas de Psicologia e Fisioterapia. A medida garante a formação de cadastro de reserva e contribui para o atendimento à população com apoio técnico especializado.

O resultado foi publicado por meio do Edital nº 2/2026, assinado pelo juiz substituto e diretor do foro Thiago Rais de Castro, que também preside a comissão responsável pelo processo seletivo. A divulgação ocorre após a análise de recurso apresentado por uma das candidatas.

Na área de Psicologia, foram habilitadas as candidatas Jaqueline Aparecida Correa, com pontuação 2,5, e Karoline Pereira Duarte Gregório, com 0,5 ponto. Já na área de Fisioterapia, foram habilitadas Franciana Paula Marques de Almeida, com pontuação 10,0, e Ludmila Baraldi Leal, com 1,5 ponto, conforme tabela apresentada no edital (página 1).

Os profissionais selecionados passam a compor o cadastro de reserva da comarca, podendo ser convocados conforme a necessidade dos serviços.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 1º de abril, nas páginas 26 e 41.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.

  • Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.

O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.

Prova é essencial

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.

Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.

Responsabilidade do Estado

Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.

Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.

Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.

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Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar apreende 465 quilos de pescado ilegal e prende homem em Várzea Grande

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A Polícia Militar apreendeu, nesta sexta-feira (1º.5), cerca de 465 quilos de pescado ilegal e prendeu um homem de 37 anos, no bairro Ipase, em Várzea Grande. O suspeito foi abordado enquanto transportava os peixes em uma caminhonete.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada após informações de que uma caminhonete branca poderia estar circulando clonada, com outro veículo de mesmas características identificado no município de Poxoréu.

Diante da denúncia, os policiais localizaram e abordaram o veículo. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o condutor. No entanto, em revista ao veículo, foram localizadas três peças de pintado no interior da caminhonete.

Já na caçamba, os militares encontraram outras 48 peças de pintado, cinco de jaú, três de cachara, seis de corimba, uma de pacu e uma de piranha. Ao todo, foram apreendidos cerca de 465 quilos de peixes.

Após verificação veicular por meio do chassi, foi constatado que o veículo possuía placas adulteradas e registro de roubo na cidade de Poconé.

O homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga, cachara e jaú e outras 9 espécies no Estado de Mato Grosso.

A Polícia Militar de Proteção Ambiental foi acionada e acompanhou a ocorrência até a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde foram realizados os procedimentos de contagem, pesagem e perícia técnica do pescado.

O suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes, para o registro da ocorrência e demais providências cabíveis. O pescado apreendido ficou sob responsabilidade da equipe do Batalhão Ambiental.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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