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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios para destinação de recursos a iniciativas de educação ambiental

Publicado

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para destinar recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a iniciativas de educação ambiental.

As iniciativas precisam promover a conscientização sobre a importância da conservação ambiental e sustentabilidade socioambiental, apoiar iniciativas de educação ambiental em escolas e comunidades, incentivar formação e capacitação de educadores ambientais, fomentar pesquisas e estudos relacionados ao tema e estimular a participação da sociedade civil. O projeto inclui os critérios na Lei 7.797/89, que criou o fundo.

Essas iniciativas precisam respeitar critérios estabelecidos na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), como economicidade, medida pela relação entre o montante de recursos a ser destinado e o retorno social propiciado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 2185/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O projeto original cria um novo fundo, focado em educação ambiental, para promover a conscientização sobre o tema.

Para Mandel, o texto original pode inviabilizar a ideia de promover a educação ambiental. “O projeto fere a autonomia entre os Poderes”, disse, ao citar que o texto tem menção a órgãos do Poder Executivo que devem compor o conselho gestor do fundo e define prazo para a regulamentação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

Publicado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnem incêndios rurais

Publicado

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

Pela proposta, eles poderão receber pagamentos estabelecidos pelo Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21). O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se preferencialmente a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

A proposta inclui, ainda, catadores de materiais recicláveis e populações em situação de vulnerabilidade social como público prioritário para o pagamento por ações de manutenção, recuperação e melhoria da vegetação.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ao Projeto de Lei 3942/24, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP). O texto original traz linhas gerais para estabelecer mecanismos de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares.

Crise de 2024
Para Elcione Barbalho, a crise de incêndios em 2024 mostrou a urgência de instrumentos que premiem a prevenção. “Os incêndios ampliaram emissões de poluentes finos, pressionando os sistemas públicos de saúde, e comprometeram a segurança hídrica de bacias estratégicas”, disse.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registraram 278 mil focos de queimadas no Brasil em 2024 — 46,5% acima de 2023 e o maior valor desde 2010.

Segundo a plataforma Monitor do Fogo (MapBiomas), 30,8 milhões de hectares foram consumidos pelas chamas em 2024, um aumento de 79% em relação ao ano anterior, sendo 73% de vegetação nativa. A Confederação Nacional de Municípios apontou 18,9 milhões de pessoas diretamente afetadas e prejuízos econômicos superiores a R$ 2 bilhões em 684 municípios que decretaram situação de emergência.

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Isenção de tributos
O texto estabelece que o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

O texto também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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