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MATO GROSSO

Mais de 2,30 mil vagas de trabalho são disponibilizadas pelo Sine-MT nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), oferta 2.398 vagas de emprego nesta semana. As oportunidades abrangem diversas áreas e diferentes níveis de formação.

Em Cuiabá e Várzea Grande, são 310 novas oportunidades de colocação no mercado de trabalho. Entre elas, há 40 vagas para servente de obras, 39 vagas para auxiliar de linha de produção, 28 vagas para balanceiro, 13 vagas para pedreiro, 11 vagas para jardineiro, 10 vagas para auxiliar de limpeza, nove vagas para ajudante de obras, sete vagas para operador de máquinas de construção civil e mineração, seis vagas para vendedor externo, seis vagas para oficial de manutenção civil, seis vagas para eletricista, cinco vagas para mecânico de manutenção de aparelhos de refrigeração, quatro vagas para caseiro, três vagas para carpinteiro, duas vagas para ajudante de carga e descarga de mercadoria, uma vaga para costureira de máquinas industriais e uma vaga para técnico em manutenção de equipamentos de informática. Além disso, estão disponíveis 18 vagas no total, sendo 11 vagas para auxiliar de limpeza, quatro vagas para auxiliar de linha de produção, duas vagas para operador de caixa e uma vaga para oficial de manutenção.

A unidade de Primavera do Leste divulgou 334 oportunidades de trabalho nesta semana. São 79 vagas para auxiliar de linha de produção, 55 vagas para trabalhador da avicultura de postura, 43 vagas para auxiliar de expedição, 38 vagas para auxiliar de logística, 15 vagas para classificador de grãos, 10 vagas para vendedor porta a porta, nove vagas para auxiliar administrativo, sete vagas para auxiliar de operação, cinco vagas para representante técnico de vendas, três vagas para zelador, duas vagas para técnico em saúde bucal, duas vagas para gerente de compras, duas vagas para farmacêutico, uma vaga para ajudante de motorista, entre outras.

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Já o município de Barra do Garças disponibiliza 202 oportunidades de trabalho nesta semana. Entre as vagas, há 35 vagas para servente de obras, 35 vagas para auxiliar de linha de produção, 24 vagas para pedreiro, 12 vagas para auxiliar de cozinha, 11 vagas para auxiliar de limpeza, seis vagas para armador de estrutura de concreto armado, quatro vagas para repositor de mercadorias, três vagas para operador de caixa, duas vagas para operador de usina térmica e uma vaga para chefe de cozinha.

Em Sorriso, outras 146 vagas foram disponibilizadas, sendo 47 vagas para auxiliar de logística, 41 vagas para auxiliar de expedição, 13 vagas para operador de processo de produção, três vagas para vendedor interno, duas vagas para atendente do setor de frios e laticínios, duas vagas para estoquista, duas vagas para mecânico de máquinas agrícolas, duas vagas para fiscal de prevenção de perdas, duas vagas para operador de caixa, uma vaga para zelador, uma vaga para açougueiro, uma vaga para agente de pátio, entre outras oportunidades.

A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente por meio do Portal Emprega Brasil. As vagas ofertadas pela Rede Sine são atualizadas diariamente, e novas oportunidades são cadastradas a todo momento.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza o serviço de habilitação do seguro-desemprego e oferece atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar, na unidade, a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados em alguma das vagas disponibilizadas podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites de atendimento.

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Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 17h30.

Acesse o anexo com as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

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Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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