A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (28.4), mais uma etapa da Operação Cesin para cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão domiciliar e afastamento de sigilo de dados telemáticos, em Cuiabá e Lucas do Rio Verde, com alvo em pessoas investigadas por crimes cibernéticos relacionados a produção, transmissão e armazenamento de arquivos digitais contendo exploração sexual infantil. A operação busca integrar forças policiais nacionais e internacionais no combate a crimes de abuso sexual infantojuvenil, reforçando, no contexto do Maio Laranja, o compromisso com a prevenção e repressão dessas práticas.
A ação integra a Operação Nacional Proteção Integral IV, que compõe um esforço internacional coordenado, denominado Operação Internacional Aliados pela Infância VI, voltado ao enfrentamento de crimes transnacionais que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Essa ação mundial está ocorrendo de forma simultânea, hoje, em 16 países, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em múltiplas jurisdições.
No cenário internacional, foram cumpridos mandados nos seguintes países: Argentina, com 50 mandados; Panamá, com 7; Paraguai, com 5; Costa Rica, com 4; Porto Rico e Honduras, com 1 mandado cada; Peru, com 3; Uruguai e Guatemala, com 5 mandados cada; República Dominicana, com 7; Espanha, com 3; França, com 1 mandado; e Brasil com 172 mandados. A operação internacional demonstra a dimensão da ação e o alto nível de cooperação entre países no enfrentamento global à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Em âmbito nacional, a Operação Nacional Proteção Integral IV, coordenada pela Polícia Federal, efetuou o cumprimento simultâneo de 156 mandados de busca e apreensão em todas as unidades da federação e 16 mandados de prisão preventiva, além de diversas prisões em flagrante efetuadas e várias vítimas de abuso resgatadas. Participaram desse esforço conjunto um total de 738 policiais, sendo 491 Policiais Federais e 247 Policiais Civis, mobilizados nos 27 estados brasileiros.
Em Mato Grosso, houve o cumprimento de 4 (quatro) mandados de busca e apreensão, cujas ações foram coordenadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), que contou com o apoio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF/LRV) de Lucas do Rio Verde no cumprimento de um mandado naquele município.
As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) revelaram a dinâmica delitiva envolvendo a produção de material pornográfico infantil, a partir de fotos de conteúdo sexual infantil registradas pelos investigados. Essas imagens, às quais a DRCI teve acesso, permitiu verificar que esses arquivos digitais contendo pornografia infantil eram transmitidos a outros usuários da rede mundial de computadores e armazenados em smartphones, tablets, computadores e notebooks. Esses dispositivos móveis é que estão sendo buscados pela investigação, a fim de que o material pornográfico infantil seja localizado, apagado e os dispositivos destruídos.
As condutas investigadas estão tipificadas nos artigos 240, 241-A e 241-B, todos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que pune a produção de cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. Já a conduta de transmitir esses arquivos digitais possui pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos e armazenar esse tipo de material é punido com a pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, todas com multa.
Para o delegado titular da DRCI, Sued Dias da Silva Junior, o combate sistemático aos crimes cibernéticos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente no que tange à produção, transmissão e armazenamento de arquivos digitais contendo pornografia infantil, é uma prioridade constante na DRCI. “A ação é mais uma resposta da Polícia Civil de Mato Grosso frente a crimes praticados por meio da internet e com falsa sensação de anonimato para os criminosos. Desse modo, a DRCI vem trabalhando, diuturnamente, no combate dessas condutas abomináveis e geradoras de alta repulsa social”, destacou o delegado.
Cesin-MT: Combate à Exploração Sexual Infantil em Mato Grosso Operação permanente da Polícia Civil de Mato Grosso, cujo nome é uma alusão à sigla Cesin, que significa a abreviatura para o combate à exploração sexual infantil em Mato Grosso.
Operação Nacional Proteção Integral IV Ação nacional coordenada pela Polícia Federal e com a participação das Polícias Civis, atuando nas 27 unidades federadas contra o abuso sexual de crianças e adolescentes.
Operação Internacional Aliados pela Infância VI Esforço global para o enfrentamento aos crimes transnacionais que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes, de nível mundial e simultâneo em múltiplas jurisdições.
A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.
O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.
Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.
O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.
Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.
Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.
Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.
Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.
De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.
A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.
A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.
Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.
Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.