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MPMT realiza visita técnica à Patrulha Maria da Penha

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O Núcleo das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar- Espaço Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), realizou visita técnica à Patrulha Maria da Penha na tarde da última sexta-feira (24.04), em Cuiabá. A unidade é vinculada ao 1º Comando Regional da Polícia Militar.A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, acompanhada de equipe técnica, foi recebida pelo tenente-coronel Douglas Catanante, comandante-adjunto do 1º Batalhão da Polícia Militar, além de policiais que atuam diretamente nas ações preventivas e repressivas. O trabalho da Patrulha inclui visitas periódicas a mulheres em situação de violência que possuem medidas protetivas concedidas pela Justiça.Durante a reunião, a sargento Márcia Gonçalina de Morais Almeida apresentou dados de produtividade e destacou que a Patrulha conta atualmente com 14 policiais militares, responsáveis pelo atendimento nos municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço.Segundo a sargento, atualmente são acompanhadas 1.282 mulheres. “Temos recebido um volume crescente de processos. Há uma demanda elevada, possivelmente em razão do aumento das denúncias e da maior disseminação de informações sobre a violência doméstica. As regiões com maior incidência incluem os bairros Osmar Cabral, Pedra 90, Dom Aquino e a Baixada Cuiabana”, afirmou.Ela explicou que o acompanhamento é realizado com base em classificação individual de risco: leve, moderado ou elevado. “Nos casos de maior risco, as visitas são mais frequentes. Essa avaliação é feita na primeira visita, quando o policial acolhe o relato da vítima e verifica, in loco, a situação”, detalhou.A promotora Claire Vogel Dutra manifestou preocupação com o aumento do descumprimento de medidas protetivas. “O descumprimento tem sido expressivo e tem levado à adoção de medidas mais rigorosas. O monitoramento eletrônico passou a ser aplicado com mais frequência como forma de impedir a aproximação do agressor, assim como houve aumento nas prisões”, pontuou.Claire também ressaltou a dificuldade na definição de competência para atendimento quando há notícia de descumprimento de medidas protetivas. “Ainda há dúvidas operacionais: a quem acionar nessas situações? Nem sempre se trata de flagrante para o 190, e há casos em que não se enquadra diretamente na atuação da Patrulha. Nesses casos, temos orientado o encaminhamento à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher”, explicou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

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Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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