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POLÍTICA NACIONAL

Senado analisa PL dos Minerais Críticos, que prevê R$ 7 bi em investimentos

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O Senado deve analisar nas próximas semanas a criação de uma política nacional de investimentos em minerais críticos e estratégicos, com foco no processamento no território nacional, rastreabilidade, inovação e controle estatal. O Brasil é um dos países com maiores reservas de vários desses minerais, chamados popularmente de terras raras. A política poderá investir até R$ 7 bilhões por meio de incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação dos minerais. 

Os minerais críticos e estratégicos são essenciais para projetos de transição energética e de tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones, notebooks e carros elétricos. Também são importantes para a indústria militar. 

Entre outras medidas, a política prevê a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com aporte de R$ 2 bilhões da União para atividades vinculadas à produção de minerais críticos e estratégicos. Também está previsto investimento de R$ 5 bilhões para beneficiamento e transformação desses minerais dentro do território nacional. 

Projeto prioritário

A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos está no PL 2.780/2024, da Câmara dos Deputados. O projeto consta da lista de prioridades legislativas definidas na quarta-feira (26) pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, em conjunto com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto, já aprovado pelos deputados, define “minerais críticos” como aqueles cuja disponibilidade está em risco devido a limitações na cadeia de suprimento, e cuja escassez poderia afetar setores prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e soberania nacional.

Já os “minerais estratégicos” são aqueles que têm importância para o Brasil em razão de o país ter reservas significativas essenciais para a balança comercial e para o desenvolvimento tecnológico com redução de emissões de gases do efeito-estufa.

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Segundo o projeto, por seis anos as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo.

Outro 0,3% deverá ser direcionado pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação dos minerais. Haverá um aporte mínimo que as empresas deverão depositar no fundo para terem acesso a ele.

Ainda de acordo com o projeto, todos os instrumentos de fomento somente poderão ser acessados por projetos de minerais críticos e estratégicos que estejam no cadastro nacional a ser criado e habilitados pelo conselho do fundo. O cadastro unificará informações de todos os órgãos federais, estaduais, municipais e distritais ligados à atividade. Também será criado o Certificado Mineral de Baixo Carbono, com benefícios para empreendimentos que aderirem voluntariamente.

O texto prevê que as áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo as desoneradas. Área desonerada é aquela cujo direito minerário foi extinto por renúncia, desistência, caducidade ou indeferimento, retornando ao controle da agência.

Com base em diretrizes do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, a agência terá que fixar um preço mínimo para as áreas. Já a autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos. Depois dos dez, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Crédito para motociclistas profissionais começa a ser analisado no Congresso

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Deve ser votado nesta sexta-feira (28) o relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma linha de financiamento para motociclistas profissionais. A medida é destinada a trabalhadores que atuam no transporte de passageiros ou em entregas por aplicativos, além daqueles com carteira assinada na atividade.

Se o relatório, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), for aprovado pela comissão, a MP seguirá para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado.

A medida faz parte de um programa do governo federal que já prevê linhas de financiamento a motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.

Para viabilizar a nova linha de crédito, a MP autoriza a utilização de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis). O dinheiro poderá ser destinado à aquisição e à renovação de veículos, além de outros investimentos no transporte urbano individual de passageiros e de cargas. Também estão previstos projetos para aumentar a produtividade e reduzir as emissões de carbono nos serviços de transporte.

A medida permite ainda a participação do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que poderão oferecer garantias às operações e, assim, contribuir para ampliar o acesso ao crédito.

O financiamento poderá ser usado para a compra de motocicletas, motonetas e ciclomotores flex de fabricação nacional, com até 160 cilindradas. Também estão contempladas motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou associadas a projetos de investimento produtivo no país.

Para ter acesso ao financiamento, entregadores e motociclistas de aplicativos deverão estar cadastrados nas plataformas há pelo menos seis meses e ter realizado no mínimo cem corridas ou entregas. Profissionais com vínculo formal também poderão participar, desde que tenham pelo menos seis meses de atividade. Em todos os casos, será exigida CNH na categoria A, e cada beneficiário poderá financiar apenas um veículo.

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A comissão, instalada no último dia 17, é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PEC da Segurança Pública está entre as prioridades do esforço concentrado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode analisar na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, chamada de PEC da Segurança Pública, que prevê a integração dos órgãos de segurança pública e mais recursos para o setor.

A pauta da CCJ ainda não foi divulgada, mas a PEC está entre os cinco temas prioritários do esforço concentrado da semana que vem, convocado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Os temas foram anunciados em reunião na última quarta-feira (26) entre Davi, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou seu relatório na terça-feira (25), rejeitando todas as emendas apresentadas e mantendo o texto aprovado em março pela Câmara dos Deputados.

O objetivo, segundo nota divulgada pelo senador, é “agilizar a tramitação da matéria e permitir que a reforma da segurança pública comece a valer o quanto antes para a população brasileira”. A aprovação sem alterações evita que o texto volte para nova análise da Câmara.

Se aprovado na CCJ, o texto segue para o Plenário do Senado.

Em seu relatório, Rogério Carvalho aponta a necessidade de reformular o sistema de segurança pública. O texto promove a integração das políticas e dos órgãos de segurança pública em um sistema único, com cooperação federativa articulada.

De acordo com o relator, a proposta não trata de supressão de garantias fundamentais, mas de adequação proporcional “da resposta penal do Estado em face das organizações criminosas de alta periculosidade”.

O texto aprovado na Câmara a ser apreciado pelo Senado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original encaminhada pelo governo.

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Eixos centrais

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.

Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

A PEC institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, formalizando a cooperação federativa entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.

Um artigo cria o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina, alocação de presos por critérios técnicos e operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A proposta autoriza a criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. É vedada a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Em vez de criar uma nova “polícia viária” federal (como previa a redação original do Executivo), o substitutivo optou por ampliar as atribuições da já existente Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, solução que o relator considerou mais rápida e barata do que criar um novo órgão.

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Fontes de recursos

O texto cria uma engenharia de financiamento vinculando ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) 30% da arrecadação líquida das chamadas “bets”, com implementação escalonada até 2028, além de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal, com transição gradual entre 2027 e 2029.

Os recursos do FNSP, do Funpen e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) ficam protegidos contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades, exceto em caso de “frustração de receita”, quando a arrecadação fica abaixo do previsto na lei orçamentária.

A PEC dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que extrapolem seu poder regulamentar. Essa competência é restrita a temas de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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