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MATO GROSSO

Cotriguaçu divulga lista de advogados aptos a atuar como defensor dativo

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O Poder Judiciário de Mato Grosso divulgou o Edital 6/2026 com a relação dos advogados que tiveram as inscrições deferidas para atuar como defensores dativos na Comarca de Cotriguaçu ao longo de 2026. A medida garante a prestação de assistência jurídica à população que não possui condições de contratar um advogado.

O edital torna público o resultado das inscrições abertas anteriormente pelo Edital 1/2026, realizadas entre os dias 9 e 22 de março deste ano. Ao todo, 60 profissionais tiveram seus cadastros aprovados e estão habilitados a exercer a função.

O defensor dativo é o advogado nomeado pela Justiça para atuar em processos quando a pessoa não tem representação legal. Esse serviço é essencial para assegurar o direito de defesa e o acesso à Justiça.

Além da lista de inscrições deferidas, o documento também apresenta os nomes dos candidatos que tiveram as inscrições indeferidas. Entre os principais motivos estão ausência de assinatura no requerimento, falta de cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e envio de documentação fora dos padrões exigidos no edital.

A publicação é assinada pela juíza de direito e diretora do foro, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, responsável pela condução do processo na comarca.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (10 de abril), na página 27.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Força Tática prende faccionado em flagrante por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um integrante de uma facção criminosa, nesta terça-feira (14.4), suspeito por tráfico ilícito de drogas, em Cuiabá. O homem possui diversas passagens criminais entre furto, roubo, receptação e uso ilícito. As equipes apreenderam 24 porções de substância análogas à maconha e uma de haxixe.

Durante patrulhamento tático no bairro Centro América, os policiais militares identificaram dois homens, em atitude suspeita, em frente a uma residência abandonada portando uma sacola supostamente contendo entorpecentes.

Ao notarem a aproximação policial, os suspeitos tentaram fugir em direções opostas, mas um deles acabou interceptado. Com ele, os agentes apreenderam diversas porções de maconha prontas para a comercialização.

No imóvel, os agentes apreenderam porções adicionais de maconha, uma unidade de haxixe e quatro balanças de precisão. Durante a checagem dos dados, constatou-se que o suspeito já possui extenso histórico criminal. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

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Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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