Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
A busca por experiências em meio a natureza tem crescido e impulsionado o ecoturismo no Brasil e reposicionado destinos fora dos grandes centros no cenário nacional. Nesse contexto, Mato Grosso se destaca como um dos protagonistas, reunindo biodiversidade, paisagens naturais e uma oferta diversificada de atividades turísticas.
Um exemplo desse avanço é Nobres, município localizado a 154 km de Cuiabá, que recebeu mais de 66 mil turistas entre janeiro de 2025 e março de 2026, segundo dados do Observatório de Turismo de Nobres. Conhecida pelas águas cristalinas, a cidade também vem ampliando o portfólio com experiências de aventura, fortalecendo ainda mais o turismo regional.
O cenário positivo impulsiona os empreendimentos locais, que aprimoram suas infraestruturas para elevar o padrão do atendimento e garantir experiências de excelência aos visitantes. Em Nobres, um passeio de quadriciclo na região da Vila Bom Jardim ilustra esse cenário. Leandro Almeida, proprietário da Pousada Bom Jardim, criou o Bom Jardim Adventure para atender à crescente demanda por atividades em terra e o negócio se consolidou como uma alternativa às opções tradicionais do destino.
Os passeios duram em torno de duas horas e segue uma trilha fixa de 12km. Ele conta que iniciou a atividade com recursos próprios, mas encontrou no crédito a oportunidade de elevar a qualidade do serviço, além de obter certificações importantes na área de segurança.
Leandro acessou o crédito pela primeira vez há seis anos atrás, quando aumentou e trocou a frota de quadriciclos. Já em 2022, além de renovar a frota novamente, ele também se preparou para a certificação que garante um Sistema de Gestão da Segurança (SGS). O empresário conta que isso garantiu mais visibilidade e segurança no negócio.
Para o empreendedor, um dos principais diferenciais da linha de crédito está na acesso. Segundo ele, ainda existe a percepção de que acessar financiamento é difícil, o que muitas vezes afasta pequenos empresários. No entanto, sua experiência mostra o contrário. “Eu já consegui duas vezes. Não é um bicho de sete cabeças. É só ter a documentação organizada e um projeto bem estruturado”, afirma.
Ele também destaca que as condições da linha de crédito foram fundamentais para viabilizar os investimentos, especialmente em um setor que exige constante manutenção e atualização de equipamentos. “O prazo de carência foi muito importante, porque tivemos um tempo de respiro, foram 12 meses, para organizar o negócio sem pesar tanto no financeiro. Isso fez toda a diferença para trabalhar com mais tranquilidade. As parcelas ficaram dentro da nossa realidade, com valores acessíveis, e o processo como um todo foi rápido, sem demora.”, afirma.
Crédito para o turismo
A Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso é responsável por operacionalizar o Novo Fungetur (Fundo Geral do Turismo), linha de crédito do Governo Federal no estado.
Visando fortalecer negócios do setor turístico, a linha oferece crédito de até R$5 milhões para empreendimentos como casas de eventos, hotéis, bares, restaurantes, atividades de pesca e náutica, agências de viagens , guias de turismo, além de prestadores de serviço do turismo em geral.
Os recursos podem ser utilizados para capital de giro, construção, reforma ou requalificação, conjunto de melhorias em um prédio já existente para torná-lo mais seguro, eficiente e adequado às normas, sem alterar sua estrutura, divisão interna ou área construída. Além da aquisição de equipamentos, troca de mobília, usina fotovoltaica, instalação de sistemas de climatização, modernização de instalações elétricas e hidráulicas, implantação de acessibilidade (como rampas e banheiros adaptados), aquisição de veículos utilitários para a atividade, investimento em tecnologia e sistemas de gestão, sinalização interna e externa, paisagismo e adequação de áreas externas, além de despesas com marketing e fortalecimento da presença digital do negócio.
Para o presidente da Desenvolve MT, Helio Tito Simões de Arruda, o turismo tem um papel estratégico no desenvolvimento econômico de Mato Grosso, especialmente por gerar emprego e renda em diversas regiões do estado.
“Com o Novo Fungetur, a Desenvolve MT amplia o acesso ao crédito ofertando um crédito “barato” e permitindo que empreendedores invistam com mais segurança, modernizem seus negócios e elevem a qualidade dos serviços oferecidos. Nosso objetivo é justamente fortalecer essa cadeia produtiva, incentivando iniciativas que valorizem o potencial turístico do estado e promovam experiências cada vez mais qualificadas aos visitantes.”, afirma.
Para fazer uma simulação ou conhecer as condições de financiamento da linha de crédito do turismo acesse https://desenvolve.mt.gov.br/linhasdecredito/fungetur
Consumidora pediu à Justiça que uma decisão fosse revista para reconhecer a negativação como indevida e garantir indenização por danos morais.
O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados em uma ação de indenização por danos morais decorrentes de suposta negativação indevida em cadastro de inadimplentes.
O recurso foi interposto após decisão anterior que já havia mantido a sentença de improcedência do pedido indenizatório. A autora da ação alegava que houve erro e omissão no julgamento, especialmente quanto à aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta o direito a indenização quando o consumidor já possui inscrição legítima anterior em órgãos de proteção ao crédito.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão ou tentar modificar o resultado do julgamento, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Segundo o voto, o acórdão anterior já havia analisado a questão e registrado que existiam inscrições anteriores legítimas em nome da autora, não comprovadas como irregulares, o que afasta a configuração de dano moral indenizável. Assim, não havia qualquer omissão ou contradição a ser corrigida.
A magistrada destacou ainda que o recurso apresentado buscava, na prática, apenas a rediscussão da matéria já julgada, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
Diante disso, a Terceira Câmara de Direito Privado decidiu, de forma unânime, rejeitar os embargos e manter a decisão anterior que negou o pedido de indenização por danos morais.
Número do processo: 1038322-49.2024.8.11.0002
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT