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Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor; MDIC lança painel para ampliar acesso às novas oportunidades

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou em edição extra na quarta-feira (23/9) Decreto do presidente  Luiz Inácio Lula da Silva que internaliza no Brasil o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Com o ato, o acordo entra oficialmente em vigor em 1º de outubro para o Brasil e a Islândia. Para Brasil e Noruega, vale a partir de 1º de novembro. Quanto a Suíça e Liechtenstein, o início da aplicação de tarifas preferenciais ainda depende dos respectivos processos de internalização nestes países.

Assinado em 16 de setembro de 2025, o Acordo Mercosul-EFTA integra a estratégia de expansão e diversificação da rede de acordos comerciais do país. O bloco europeu representa um mercado de aproximadamente 15 milhões de pessoas, com PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Seus quatro membros estão entre as economias de maior PIB per capita do mundo.

“A entrada em vigor do acordo é mais um passo na estratégia de diversificação comercial e de integração do Brasil à economia internacional”, afirma o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa.

O acordo prevê novas condições de acesso para produtos brasileiros, combinando eliminação e redução de tarifas, cotas e outros regimes específicos de tratamento preferencial.

Pelo lado do EFTA, todos os produtos industriais e pesqueiros têm eliminação imediata das tarifas de importação, assim que o acordo entrar em vigor; enquanto produtos agropecuários estão sujeitos, conforme o caso, a diferentes modalidades de abertura. O acordo também estabelece compromissos em áreas como regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.

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“Nosso objetivo, agora, é facilitar a compreensão e a utilização das regras do acordo, para que o setor produtivo possa identificar onde estão as oportunidades e se preparar para aproveitá-las”, destaca a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Painel de Dados

Para apoiar empresas e setores produtivos na utilização das novas preferências comerciais, o MDIC construiu um Painel de Dados do Acordo Mercosul-EFTA, ferramenta que reúne, em um único ambiente, informações sobre o comércio do Brasil com os quatro países da EFTA e os efeitos previstos com a entrada em vigor do acordo.

O painel permite partir de uma visão geral da relação comercial e avançar até o detalhamento por grupo de produtos, com informações sobre as tarifas atualmente aplicadas e o tratamento previsto no acordo.

A ferramenta também permite filtrar os dados por unidade da Federação, facilitando a identificação da distribuição regional do comércio e o mapeamento de oportunidades de promoção comercial.

A relação comercial brasileira com a EFTA tem como principais parceiros a Suíça e a Noruega, que respondem conjuntamente por 94% das exportações brasileiras destinadas ao bloco e por 99% das importações provenientes da EFTA. No recorte por unidade da Federação, Pará e Minas Gerais se destacam nas exportações, enquanto São Paulo lidera as importações.

No detalhamento por produto, o painel combina dados de comércio com as informações tarifárias previstas no acordo. Entre os produtos para os quais a abertura comercial poderá representar novas oportunidades estão os agropecuários, que hoje enfrentam tarifas mais elevadas e passarão a contar, conforme o produto e o país, com redução ou eliminação tarifária, cotas ou regimes agrícolas específicos.

O café torrado, por exemplo, está atualmente sujeito a tarifas de 10% na Islândia e de 7% na Suíça e em Liechtenstein, com previsão de reduções tarifárias imediatas para a maior parte dos códigos NCM relacionados a esses produtos.

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Além das informações tarifárias, o painel apresenta os principais compromissos do acordo em temas como regras de origem, facilitação de comércio, compras governamentais, serviços, investimentos e desenvolvimento sustentável.

A ferramenta também permite consultar as 63 indicações geográficas brasileiras protegidas na Suíça e em Liechtenstein, abrangendo produtos como cafés, vinhos, queijos, cachaça, artesanato, pedras, calçados e têxteis.

Materiais de apoio

O painel passa a integrar o conjunto de materiais de apoio disponibilizados pelo MDIC para preparar o setor produtivo para a entrada em vigor do acordo.

No início de setembro, o ministério publicou, no Portal Siscomex (link), manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas, com informações destinadas a auxiliar as empresas a compreender as novas regras e a se preparar para utilizar as preferências comerciais.

“Estamos disponibilizando diferentes instrumentos para transformar o conteúdo negociado em informação prática, permitindo que exportadores e importadores conheçam as regras, identifiquem oportunidades e se preparem para operar com as novas condições de acesso”, afirma Tatiana.

O Acordo Mercosul-EFTA foi concluído após 14 rodadas de negociação e assinado em 16 de setembro de 2025. A entrada em vigor ocorre de forma bilateral, à medida que os países concluam seus respectivos procedimentos de internalização.

Confira os links para painel e documentos do Mercosul-EFTA:

Painel de Dados

Manual de Desgravação Tarifária

Manual de Regras de Origem

Manual de Indicações Geográficas

Página com tudo sobre o Acordo

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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MME abre consulta pública para aprimorar a governança dos modelos computacionais do setor elétrico

Publicado

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu Consulta Pública sobre duas propostas de portaria para aprimorar a governança e orientar o desenvolvimento dos modelos computacionais do setor elétrico. A iniciativa consta da edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9/10) e foi formalizada pela Portaria MME nº 941/2026. As contribuições poderão ser enviadas pelo Portal de Consultas Públicas do MME, durante 20 dias.

As propostas buscam estabelecer regras claras para a evolução dessas ferramentas e fortalecer a atuação coordenada das instituições responsáveis por sua utilização. Os modelos computacionais apoiam decisões sobre a expansão da geração de energia, o cálculo da garantia física das usinas, a operação do sistema elétrico e a formação do preço da energia no mercado de curto prazo.

A consulta integra a modernização prevista na Resolução nº 1/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu estruturas de governança específicas para cada processo e atribuiu à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a gestão integrada do desenvolvimento dos modelos. A iniciativa também atende à deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) de junho de 2026, que reforçou a prioridade de avançar no desenvolvimento de novas opções de modelos.

Regras para aprimoramento dos modelos

A primeira proposta estabelece procedimentos para avaliar e implementar melhorias nos modelos utilizados pela EPE e pelo MME no planejamento da expansão e no cálculo da garantia física das usinas. O texto prevê a classificação das alterações conforme seu impacto: atualizações e ajustes seguem um procedimento simplificado, enquanto mudanças estruturais exigem estudo técnico, consulta pública e aprovação do Ministério.

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Com essa organização, agora os agentes do setor passarão a contar com regras previamente definidas para acompanhar e participar do aprimoramento das ferramentas aplicadas ao planejamento, ampliando a transparência e a previsibilidade do processo.

A segunda proposta estabelece diretrizes para a gestão integrada do desenvolvimento de novos modelos e funcionalidades pela CCEE, pela EPE e pelo ONS. O texto prevê uma cadeia compartilhada de modelos para os diferentes processos e uma Agenda Estratégica Integrada de Desenvolvimento, com revisão anual e participação da sociedade.

A proposta também contempla diretrizes de governança tecnológica aberta, com preferência por código aberto, validação independente e transparência sobre potenciais conflitos de interesses.

Coordenação entre as instituições

As propostas preservam as competências e as instâncias de decisão existentes conforme estabelecido na Resolução CNPE n°1/2024. A aprovação de alterações que serão implementadas nos processos oficiais do setor continuará a seguir os procedimentos aplicáveis a cada processo, inclusive os regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo CMSE. O objetivo é organizar o desenvolvimento das ferramentas, dar transparência, celeridade e assegurar a coerência entre as necessidades do planejamento, da operação e da formação de preços. Nesse processo, cabe ao MME estabelecer diretrizes, acompanhar as agendas de desenvolvimento e zelar pelo equilíbrio entre as demandas dessas três áreas.

As medidas também se articulam com iniciativas em andamento. O ONS, em conjunto com a CCEE e a EPE, conduz o desenvolvimento de novos modelos energéticos, cujo termo de referência esteve em consulta pública até o dia 8/10 no âmbito do Comitê Técnico do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do Mercado Curto Prazo.

As propostas de portaria fortalecem o marco de governança para que esse trabalho avance de forma coordenada e atenda aos diferentes processos oficiais do setor elétrico.

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A Nota Técnica e as duas minutas de portaria estão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do MME.
 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso

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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para os pescadores e pescadoras artesanais solicitarem o Seguro-Defeso. Com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (8), os requerimentos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.

A medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, especialmente daqueles que vivem em regiões com acesso instável à internet ou enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas.

Os pedidos devem ser feitos pelos canais digitais do governo, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do Seguro-Defeso são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança foi acompanhada da adoção de novas regras para aprimorar os procedimentos de concessão e prevenir fraudes, garantindo que o benefício chegue aos trabalhadores que atendam aos critérios legais.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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