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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal realizado na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde.

Pela proposta, que altera a Lei 14.598/23, os exames serão indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante. Deverão ser observados:

  • as evidências científicas disponíveis;
  • o risco da gravidez; e
  • a organização dos serviços de saúde, de acordo com regulamentação específica.

Com a mudança, a lei deixa de exigir determinados exames para todas as gestantes quando sua realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um dos exemplos é o ecocardiograma fetal.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas.

Segundo a relatora, o substitutivo “se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina”. Para Nely Aquino, é mais adequado que a definição dos exames fique em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos, as mudanças técnicas e a avaliação médica de cada paciente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

Publicado

A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Cleitinho critica benefícios de magistrados e diz que poder de compra do trabalhador caiu

Publicado

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) afirmou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (7), que a principal preocupação do país deveria ser a perda do poder de compra da população. Segundo ele, enquanto o aumento previsto para o salário mínimo em 2027 (5,92%) não acompanha o custo de vida da população, magistrados recebem valores elevados a título de benefícios.

Para ilustrar a perda do poder de compra, o senador exibiu objetos no Plenário e afirmou que o valor correspondente ao aumento previsto para o salário mínimo não seria suficiente para comprar produtos básicos ou contratar serviços. Cleitinho também criticou o pagamento de verbas indenizatórias e outros benefícios a magistrados e defendeu que o Congresso priorize o debate sobre o custo de vida da população. 

Segundo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 (PLN 2/2026), o mínimo passará dos atuais R$ 1.621 para R$ 1.717, um aumento de R$ 96.

— A maior pauta que a gente devia estar discutindo aqui, tanto quem é de esquerda, quem é de direita ou quem não é nada, é o poder de compra do povo brasileiro — afirmou.

Cleitinho defendeu que o Congresso concentre esforços em medidas para ampliar o poder de compra da população e afirmou que o custo de vida dos trabalhadores deve estar no centro das discussões do Parlamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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