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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

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A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Subcomissão aprova diligências em comunidades ianomâmis

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A Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami (CDHYANOM), ligada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), aprovou nesta quarta-feira (8) dois requerimentos para realização de novas diligências nas comunidades ianomâmis. As datas das visitas ainda não foram informadas pelo colegiado. 

Um dos requerimentos (REQ 1/2026 – CDHYANOMfoi apresentado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Ele sugere visita técnica, com a autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e observadas as articulações institucionais necessárias com os órgãos competentes, às comunidades Yanomami/Sanumá, localizadas em Roraima. 

A presidente do grupo e da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), explicou que em 2025 integrantes da subcomissão chegaram a sobrevoar a região, mas, por conta das condições climáticas, não conseguiram pousar e realizar a visita. O novo requerimento destaca que a ida será realizada durante a janela de estiagem. 

— Nós tentamos no ano passadocir às áreas, mas por uma questão climática nós não conseguimos descer. Nós sobrevoamos a aérea duas vezes no mesmo dia, foi difícil, mas agora a senadora Roberta Aciolly requer a ida da comissão no momento de estiagem — disse Damares. 

Roberta Acioly ressaltou que documentos recebidos pela subcomissão apontam que o encerramento do programa emergencial de assistência alimentar, anteriormente implementado pelo governo federal, teria ocasionado escassez de alimentos e elevado o risco de agravamento da vulnerabilidade alimentar das comunidades, especialmente entre crianças, idosos e pessoas em situação de maior fragilidade.

— Embora as informações constantes dos ofícios ainda dependam de verificação direta pelo poder público, a gravidade dos fatos narrados recomenda pronta atuação institucional do Senado Federal, sobretudo diante da possibilidade de comprometimento de direitos fundamentais relacionados à alimentação, à saúde, à vida e à dignidade humana — acrescentou a senadora. 

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O segundo requerimento aprovado pela comissão (REQ 2/2026 – CDHYANOM) foi apresentado pela senadora Damares Alves e reforça a solicitação de visita técnica nas terras ianomâmis em Boa Vista e em outras localidades dos estados de Roraima e Amazonas. Segundo Damares, o objetivo é ampliar o acompanhamento das políticas públicas voltadas aos povos indígenas localizados nessas comunidades e apontar direcionamentos para o seu aprimoramento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova tipificação do crime de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que altera a legislação penal para criar um crime específico de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher. A proposta também ajusta o exame de corpo de delito à nova tipificação e inclui as formas mais graves do delito na lista de crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).

O PL 3.662/2025, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ana Paula considera que a proposta favorece a correta identificação da lesão corporal em razão do sexo feminino nos registros de ocorrência e nas estatísticas criminais, permitindo ao poder público conhecer com maior precisão a incidência dessas agressões. Para ela, o texto promove tratamento normativo mais claro e proporcional à gravidade da lesão.

— A criação de um tipo penal autônomo tende a fortalecer a coerência do sistema e a conferir maior densidade normativa à proteção penal da mulher, evidenciando não se tratar de agressão comum, mas de uma conduta inserida em contexto estrutural de opressão e discriminação — afirmou a relatora no parecer, que foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).

Penas

O projeto cria no Código Penal o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

O crime será considerado grave se resultar em incapacidade da vítima para as ocupações habituais, por mais de um mês, em perigo de vida, em debilidade permanente de membro ou em aceleração de parto. Nesse caso, a pena será de reclusão de três a oito anos.

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Se a lesão causar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, deformidade permanente ou aborto, o crime passa a ser considerado gravíssimo, com pena de reclusão de quatro a dez anos.

E se a lesão corporal resultar em morte, a pena será de reclusão de cinco a 14 anos.

Também são previstas causas de aumento da pena de um terço a dois terços, por exemplo quando o crime for praticado contra mulher gestante, lactante, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, ou se o crime for praticado na presença dos filhos da vítima.

Gravidade

O projeto altera ainda o Código de Processo Penal, estabelecendo prazo de 30 dias, contados a partir da data do crime, para a realização do exame pericial destinado a classificar a gravidade da lesão, como já ocorre com os demais crimes de lesão corporal.

O texto também inclui na Lei dos Crimes Hediondos a lesão corporal em razão do sexo feminino nas seguintes situações:

  • na modalidade gravíssima e seguida de morte;
  • praticada contra autoridade ou agente de segurança pública ou de defesa nacional e respectivos familiares;
  • contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública ou oficial de justiça e familiares; e
  • ocorrida nas dependências de instituição de ensino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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