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MATO GROSSO

Réu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado

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Fabiano Oliveira da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo homicídio qualificado de Wesley Douglas Avelar e por posse ilegal de arma de fogo, em julgamento realizado na segunda-feira (13). A pena fixada foi de 16 anos de reclusão e um ano de detenção, a serem cumpridos em regime inicial fechado.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O crime ocorreu em 2017, no bairro Pedra 90, em Cuiabá. No ano seguinte, em 2018, foi decretada a prisão preventiva de Fabiano, que permaneceu foragido por cerca de sete anos, até ser localizado e preso em maio de 2025, na cidade de Novo Progresso (PA). Após a prisão, ele foi citado pessoalmente e, posteriormente, pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.De acordo com a denúncia do MPMT, a vítima foi convidada por um terceiro não identificado para consumir drogas na residência do réu, local conhecido pelo comércio e uso de entorpecentes. Ao longo da madrugada e da manhã seguinte, os envolvidos consumiram drogas e bebidas alcoólicas.Ainda conforme a acusação, no período da tarde do dia seguinte, teve início uma discussão motivada por dívida relacionada ao tráfico de drogas, em frente à residência. Durante o desentendimento, Fabiano sacou uma arma de fogo e efetuou três disparos contra Wesley Douglas, atingindo regiões vitais do pescoço e do tórax. A vítima, surpreendida e em estado de vulnerabilidade física, não teve chance de defesa e morreu em decorrência de choque hemorrágico. Durante diligências no local, a polícia apreendeu uma espingarda calibre 32 e munições, mantidas sem autorização legal, o que também motivou a condenação pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Força Tática prende faccionado em flagrante por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um integrante de uma facção criminosa, nesta terça-feira (14.4), suspeito por tráfico ilícito de drogas, em Cuiabá. O homem possui diversas passagens criminais entre furto, roubo, receptação e uso ilícito. As equipes apreenderam 24 porções de substância análogas à maconha e uma de haxixe.

Durante patrulhamento tático no bairro Centro América, os policiais militares identificaram dois homens, em atitude suspeita, em frente a uma residência abandonada portando uma sacola supostamente contendo entorpecentes.

Ao notarem a aproximação policial, os suspeitos tentaram fugir em direções opostas, mas um deles acabou interceptado. Com ele, os agentes apreenderam diversas porções de maconha prontas para a comercialização.

No imóvel, os agentes apreenderam porções adicionais de maconha, uma unidade de haxixe e quatro balanças de precisão. Durante a checagem dos dados, constatou-se que o suspeito já possui extenso histórico criminal. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

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Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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