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Explicando Direito debate desafios e perspectivas da judicialização da saúde com conselheira do CNJ

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Arte institucional com o título “Explicando Direito”, informando a participação de Daiane Nogueira de Lira, conselheira do Conselho Nacional de Justiça. A imagem tem fundo em tons de verde, com elementos gráficos, uma pessoa em destaque à direitaA Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) lançou hoje (10 de abril) a 55ª edição do programa Explicando Direito, que aborda o tema “Os desafios e perspectivas da judicialização da saúde”. O episódio conta com a participação da conselheira do Conselho Nacional de Justiça Daiane Nogueira de Lira e foi conduzido pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Escola.

A entrevista foi gravada durante a passagem da conselheira por Mato Grosso, onde participou do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus Itinerante, iniciativa que promove o diálogo interinstitucional entre o sistema de Justiça e os gestores da saúde pública e suplementar.

Na entrevista, Daiane Lira destacou que a judicialização da saúde, por si só, não pode ser compreendida como um problema, mas sim como um direito fundamental do cidadão ao acesso à Justiça. Segundo ela, o alerta reside no excesso de judicialização e em seus impactos sobre a sustentabilidade do sistema. “O cidadão buscar a garantia do seu direito à saúde por meio do Poder Judiciário é um direito fundamental. O problema surge quando essa judicialização se torna excessiva e pode acabar impactando a sustentabilidade do sistema de saúde.”

A conselheira ressaltou que muitos litígios na área da saúde são reflexo de falhas estruturais na prestação do serviço. “A judicialização da saúde, muitas vezes, é mais um resultado das falhas estruturais da própria prestação do serviço de saúde. Por isso, é fundamental separar o que é demanda individual legítima daquilo que revela problemas estruturais do Estado gestor”, explicou.

Durante o programa, também foi abordado o papel do Poder Judiciário na formulação e fortalecimento de políticas públicas. Para ela, a Justiça não deve substituir a administração, mas atuar como indutora de soluções estruturais. “A Justiça deve ser um caminho de efetivação do direito, mas principalmente um indutor do fortalecimento das políticas públicas, para beneficiar toda a população e não apenas casos individuais”, pontuou. “O CNJ é um coordenador de políticas públicas judiciárias. Ele incentiva eficiência, celeridade, transparência e, cada vez mais, tem assumido um papel de responsabilidade social da Justiça”, complementou.

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Outro ponto da entrevista foi a complexidade crescente das demandas de saúde, que exigem dos magistrados constante atualização. “Julgar processos de saúde é cada vez mais complexo. Envolve decisões vinculantes, orientações dos tribunais superiores, conhecimentos médicos, tecnológicos e orçamentários”, observou. Nesse cenário, a conselheira destacou o papel dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJus), que fornecem subsídios técnicos aos magistrados. “Essa atuação dá mais segurança jurídica e sanitária para que o magistrado possa proferir decisões mais qualificadas”, avaliou.

O Explicando Direito é uma produção da Esmagis-MT, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e tem como missão disseminar conhecimento jurídico e social, aproximando a Justiça da sociedade e contribuindo para a formação continuada da magistratura.

Clique aqui para assistir à íntegra da entrevista.

Para assistir às outras edições, acesse esse link.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Força Tática prende faccionado em flagrante por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um integrante de uma facção criminosa, nesta terça-feira (14.4), suspeito por tráfico ilícito de drogas, em Cuiabá. O homem possui diversas passagens criminais entre furto, roubo, receptação e uso ilícito. As equipes apreenderam 24 porções de substância análogas à maconha e uma de haxixe.

Durante patrulhamento tático no bairro Centro América, os policiais militares identificaram dois homens, em atitude suspeita, em frente a uma residência abandonada portando uma sacola supostamente contendo entorpecentes.

Ao notarem a aproximação policial, os suspeitos tentaram fugir em direções opostas, mas um deles acabou interceptado. Com ele, os agentes apreenderam diversas porções de maconha prontas para a comercialização.

No imóvel, os agentes apreenderam porções adicionais de maconha, uma unidade de haxixe e quatro balanças de precisão. Durante a checagem dos dados, constatou-se que o suspeito já possui extenso histórico criminal. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

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Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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