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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Leia mais:  Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027

Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

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Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027

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As resseguradoras locais — ou seja, aquelas sediadas no Brasil — pagarão uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) menor a partir de 1º de janeiro de 2027: a alíquota cairá dos atuais 15% para 9%.

Além disso, a partir de 2030 essas empresas ficarão livres do adicional de 10% do Imposto de Renda.

É o que determina a Lei 15.525, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República na segunda-feira (28). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. São uma espécie de “seguro do seguro”.

A nova lei teve origem em um projeto do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL): o PL 3.540/2026. Durante sua tramitação no Senado, o projeto teve Camilo Santana (PT-CE) como relator — o encarregado de analisar a matéria e recomendar a aprovação ou a rejeição do texto.

Na época, Camilo Santana argumentou que a tributação (anterior à nova lei) incentivava a contratação de resseguradoras estrangeiras — que, segundo ele, atuam sob regimes tributários mais competitivos —, prejudicando a manutenção de capital no Brasil.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em julho havia 18 companhias no país.

Compensação de prejuízos

Além da redução da CSLL, as resseguradoras locais terão outro benefício a partir de 1º de janeiro de 2027: elas não estarão mais sujeitas ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda e de bases de cálculo negativas da CSLL.

Quando uma empresa tem mais despesas dedutíveis do que receitas em um período, ela apura prejuízo fiscal ou base negativa. Pela regra geral, esse prejuízo acumulado pode ser usado para diminuir o tributo a pagar nos anos em que a empresa voltar a ter lucro, mas com um limite: o abatimento não pode reduzir em mais de 30% o lucro de cada ano.

Leia mais:  Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona

A nova lei cria uma exceção para as resseguradoras locais: se o prejuízo acumulado não for totalmente compensado em três anos, o saldo remanescente deixará de ficar sujeito ao limite de 30%, podendo ser utilizado para abater o imposto sobre o lucro nos anos seguintes.

Imposto de Renda

As resseguradoras locais estarão livres, a partir de 1º de janeiro de 2030, do Imposto de Renda adicional de 10% — que é aplicado quando o lucro é maior que os patamares previstos na legislação (que variam conforme o período de apuração do tributo).

Esse adicional é cobrado apenas sobre o valor que superar o respectivo patamar.

Um exemplo: quando o imposto é apurado com base no lucro presumido, o adicional é cobrado quando a empresa lucra mais de R$ 60 mil por trimestre.

A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) continua em 15%.

Lei complementar

Esses benefícios foram viabilizados pela Lei Complementar 237, de 2026, que permite exceções às regras de concessões de benefícios fiscais para resseguradoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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