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EDUCAÇÃO

Ufam oferece atendimento de saúde a distância no Amazonas

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O Telessaúde da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) oferece atendimento especializado de saúde a distância para pacientes do estado. A iniciativa conecta profissionais de saúde das localidades a especialistas do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) da Ufam, permitindo avaliação de casos, apoio diagnóstico, assistência e definição de condutas de forma remota. 

Como funciona – O atendimento começa na unidade de saúde do município. Quando o profissional identifica a necessidade de avaliação especializada, o paciente é inserido na plataforma do Telessaúde. A equipe de regulação do HUGV/Ufam agenda a consulta online, que conta com a participação de especialista em Manaus, do profissional de saúde e do paciente no município de origem. 

Atualmente, o projeto oferece 19 especialidades, entre elas: cardiologia, cirurgia geral, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, ginecologia, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, oftalmologia, ortopedia, pediatria, pneumologia, psiquiatria e odontologia. Também são oferecidos serviços de teleconsultoria, telediagnóstico, teleducação e segunda opinião formativa. 

A avaliação remota permite discutir diagnóstico e tratamento e, quando possível, possibilita que o próprio profissional de saúde realize o acompanhamento ou procedimento no município. Nos casos que exigem atendimento presencial, a telerregulação organiza o encaminhamento ao HUGV/Ufam, com exames e atendimento previamente programados. Após a consulta ou o procedimento, a contrarreferência e o telemonitoramento contribuem para a continuidade do cuidado no território. 

Atendimentos – Entre janeiro e maio de 2026, foram registrados 973 atendimentos especializados. Desse total, 857, ou 88,07%, foram resolvidos por meio do Telessaúde, sem necessidade de atendimento presencial em Manaus. No mesmo período, foram realizadas 26 cirurgias em pacientes identificados e acompanhados pelas teleconsultas. 

O projeto possui adesão de 34 municípios e oito Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), com atendimento a populações indígenas, ribeirinhas e residentes em áreas remotas do Amazonas. 

Em 2025, o Telessaúde HUGV/Ufam realizou 1.551 teleinterconsultas, 1.305 telediagnósticos e 359 teleconsultorias, entre outros serviços, alcançando 6.271 participantes. Segundo dados da iniciativa, também foi registrada economia estimada de R$ 45 milhões, associada principalmente à redução de custos com deslocamentos e Tratamento Fora de Domicílio (TFD). 

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A iniciativa integra o Núcleo Acadêmico-Técnico-Científico de Saúde Digital da Amazônia (NTSA), da Ufam, voltado ao desenvolvimento de ações de saúde digital na região. 

Para mais informações, consulte a página no Instagram do Telessaúde Ufam

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Ufam  

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Selo reconhece instituições contra violência de gênero

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres, por meio da Portaria MEC nº 690/2026, publicada na quarta-feira, 19 de agosto. A iniciativa reconhece instituições públicas de educação superior e de educação profissional e tecnológica que adotem políticas e práticas efetivas de prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres. 

A avaliação para concessão do selo será baseada em evidências apresentadas pelas instituições e abrangerá quatro dimensões principais: prevenção; acolhimento; denúncia e acompanhamento; e ambiente acadêmico seguro. 

O reconhecimento será concedido nas categorias Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a comprovação documental da implementação e da efetividade das ações. A gestão do programa ficará sob a coordenação das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Uma Comissão Técnica de Avaliação, com a participação do Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades (CPEGI), da Capes, será responsável pela elaboração de indicadores e validação dos processos. 

Poderão aderir ao programa as instituições federais de educação superior, as instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica, e as demais instituições públicas de ensino superior e tecnológico que atendam aos requisitos de editais específicos do MEC.  

A participação será voluntária e não envolve repasse de recursos financeiros. O selo terá validade de três anos e poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das exigências estabelecidas. 

Selo Instituições Seguras – O Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres é voltado ao reconhecimento de políticas públicas e ações de segurança, proteção e equidade de gênero desenvolvidas por instituições públicas e ensino superior e tecnológico. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior  

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC divulga fase de recursos da avaliação pedagógica do PNLD

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A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 20 de agosto, o resultado da fase de recursos da avaliação pedagógica das Obras Literárias do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD Literário Equidade Obras Literárias para o Ensino Médio. A avaliação foi publicada em Portaria no Diário Oficial da União (DOU). 

Os editais do PNLD são documentos oficiais do governo federal que estabelecem regras, prazos e critérios para a inscrição, avaliação e compra de materiais didáticos, pedagógicos e literários destinados às escolas públicas do país. Por meio deles, editoras e autores apresentam suas obras para concorrerem a aquisições públicas em larga escala. 

Nesta fase, foram analisados recursos apresentados pelos detentores do direito autoral de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, com exceção de pedidos genéricos de revisão de avaliação. Obras reprovadas e cujos recursos foram reprovados permanecem reprovadas nesta etapa, sem direito a recurso. 

Em casos de rejeição ou aprovação parcial do recurso de obras aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, os materiais pedagógicos deverão ser submetidos com as correções na Plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da sexta-feira (21). 

São consideradas aprovadas para compor o Guia Digital do PNLD obras cujas falhas apontadas no parecer de aceitação do recurso forem totalmente corrigidas e a versão correta for carregada na Plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras. 

Obras reprovadas cujo recurso tenha sido aceito, resultando em novo parecer de aprovação, e que não contenham falhas a serem corrigidas serão consideradas aprovadas e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar correção. 

Leia mais:  Selo reconhece instituições contra violência de gênero

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica 

Fonte: Ministério da Educação

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