Pesquisar
Close this search box.

EDUCAÇÃO

STJ restabelece medidas cautelares impostas pelo MEC a instituições com baixo desempenho nos cursos de medicina

Publicado

Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restabelecendo as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)

As medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pelo MEC têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar a excelência dos futuros médicos. Entre as medidas previstas para as instituições com baixo desempenho estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos e vestibulares. 

Além disso, a revisão e a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais integram as ações voltadas à formação médica. 

Vale destacar que a Medida Provisória n° 1370, publicada em 19 de junho de 2026, estabeleceu o Enamed como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação, garantindo rigor na formação e na segurança da população ao aferir os estudantes e avaliar os cursos. 

Enamed – O Enamed foi criado pelo MEC como uma modalidade do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) para a área de medicina. A iniciativa integra a política pública de avaliação da formação médica, com governança estatal, base técnica e articulação com os sistemas educacional e de saúde. 

O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados. 

Leia mais:  CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva  

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
publicidade

EDUCAÇÃO

Selo reconhece instituições contra violência de gênero

Publicado

O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres, por meio da Portaria MEC nº 690/2026, publicada na quarta-feira, 19 de agosto. A iniciativa reconhece instituições públicas de educação superior e de educação profissional e tecnológica que adotem políticas e práticas efetivas de prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres. 

A avaliação para concessão do selo será baseada em evidências apresentadas pelas instituições e abrangerá quatro dimensões principais: prevenção; acolhimento; denúncia e acompanhamento; e ambiente acadêmico seguro. 

O reconhecimento será concedido nas categorias Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a comprovação documental da implementação e da efetividade das ações. A gestão do programa ficará sob a coordenação das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Uma Comissão Técnica de Avaliação, com a participação do Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades (CPEGI), da Capes, será responsável pela elaboração de indicadores e validação dos processos. 

Poderão aderir ao programa as instituições federais de educação superior, as instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica, e as demais instituições públicas de ensino superior e tecnológico que atendam aos requisitos de editais específicos do MEC.  

A participação será voluntária e não envolve repasse de recursos financeiros. O selo terá validade de três anos e poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das exigências estabelecidas. 

Selo Instituições Seguras – O Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres é voltado ao reconhecimento de políticas públicas e ações de segurança, proteção e equidade de gênero desenvolvidas por instituições públicas e ensino superior e tecnológico. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior  

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
Leia mais:  CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
Continue lendo

EDUCAÇÃO

MEC divulga fase de recursos da avaliação pedagógica do PNLD

Publicado

A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 20 de agosto, o resultado da fase de recursos da avaliação pedagógica das Obras Literárias do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD Literário Equidade Obras Literárias para o Ensino Médio. A avaliação foi publicada em Portaria no Diário Oficial da União (DOU). 

Os editais do PNLD são documentos oficiais do governo federal que estabelecem regras, prazos e critérios para a inscrição, avaliação e compra de materiais didáticos, pedagógicos e literários destinados às escolas públicas do país. Por meio deles, editoras e autores apresentam suas obras para concorrerem a aquisições públicas em larga escala. 

Nesta fase, foram analisados recursos apresentados pelos detentores do direito autoral de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, com exceção de pedidos genéricos de revisão de avaliação. Obras reprovadas e cujos recursos foram reprovados permanecem reprovadas nesta etapa, sem direito a recurso. 

Em casos de rejeição ou aprovação parcial do recurso de obras aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, os materiais pedagógicos deverão ser submetidos com as correções na Plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da sexta-feira (21). 

São consideradas aprovadas para compor o Guia Digital do PNLD obras cujas falhas apontadas no parecer de aceitação do recurso forem totalmente corrigidas e a versão correta for carregada na Plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras. 

Obras reprovadas cujo recurso tenha sido aceito, resultando em novo parecer de aprovação, e que não contenham falhas a serem corrigidas serão consideradas aprovadas e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar correção. 

Leia mais:  MEC oferece curso gratuito de segurança digital a educadores

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica 

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana