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EDUCAÇÃO

IFB oferece oficinas gratuitas na Escola de Negócios

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Federal de Brasília (IFB), abriu inscrições para oficinas presenciais a serem ofertadas na Escola de Negócios e Desenvolvimento Social (Enedes), polo de inovação do IFB voltado a capacitações gratuitas, mentorias, consultorias empresariais e pesquisas em comportamento do consumidor. As atividades são gratuitas, abertas à comunidade e capacitam o profissional para o mundo do trabalho, além de oferecerem certificação ao longo de todo o ano. 

Para se inscrever, é necessário fazer o cadastro no site da Enedes e acessar a  agenda oficial para consultar as opções disponíveis e realizar a inscrição. A Escola tem como objetivo ofertar o acesso ao conhecimento, à inovação e a tecnologias disponíveis para pequenas e grandes organizações.  

Confira a programação de oficinas presenciais em agosto e setembro: 

  • 26/8 | 13h | Mapeí Aí – 30 vagas 

A proposta é apresentar, de forma interativa, reflexões sobre carreiras e as transformações provocadas pela inteligência artificial no mundo do trabalho para jovens do ensino médio. 

  • 3/9 | 18h30 | Palestra Reforma Tributária no Consumo – 40 vagas 

O encontro apresentará os principais aspectos das mudanças tributárias e seus impactos para empresas, empreendedores e consumidores. 

  • 4/9 | 9h | Liberdade e lucro – 30 vagas 

Direcionada especialmente às mulheres empreendedoras, a atividade busca discutir estratégias para construção de marca, fortalecimento de negócios e posicionamento profissional. 

Escola de Negócios – A Enedes está localizada no Campus Brasília do IFB e oferece atividades de capacitação, orientação e consultoria para empreendedores e organizações. A escola é fruto de parceria entre o IFB e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A unidade conta com espaços destinados a atividades práticas relacionadas ao comportamento do consumidor, varejo e comunicação digital. Também possui uma unidade móvel que realiza atividades e atendimentos em diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.  

Faça sua inscrição  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e do IFB

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Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Selo reconhece instituições contra violência de gênero

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres, por meio da Portaria MEC nº 690/2026, publicada na quarta-feira, 19 de agosto. A iniciativa reconhece instituições públicas de educação superior e de educação profissional e tecnológica que adotem políticas e práticas efetivas de prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres. 

A avaliação para concessão do selo será baseada em evidências apresentadas pelas instituições e abrangerá quatro dimensões principais: prevenção; acolhimento; denúncia e acompanhamento; e ambiente acadêmico seguro. 

O reconhecimento será concedido nas categorias Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a comprovação documental da implementação e da efetividade das ações. A gestão do programa ficará sob a coordenação das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Uma Comissão Técnica de Avaliação, com a participação do Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades (CPEGI), da Capes, será responsável pela elaboração de indicadores e validação dos processos. 

Poderão aderir ao programa as instituições federais de educação superior, as instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica, e as demais instituições públicas de ensino superior e tecnológico que atendam aos requisitos de editais específicos do MEC.  

A participação será voluntária e não envolve repasse de recursos financeiros. O selo terá validade de três anos e poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das exigências estabelecidas. 

Selo Instituições Seguras – O Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres é voltado ao reconhecimento de políticas públicas e ações de segurança, proteção e equidade de gênero desenvolvidas por instituições públicas e ensino superior e tecnológico. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior  

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC divulga fase de recursos da avaliação pedagógica do PNLD

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A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 20 de agosto, o resultado da fase de recursos da avaliação pedagógica das Obras Literárias do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD Literário Equidade Obras Literárias para o Ensino Médio. A avaliação foi publicada em Portaria no Diário Oficial da União (DOU). 

Os editais do PNLD são documentos oficiais do governo federal que estabelecem regras, prazos e critérios para a inscrição, avaliação e compra de materiais didáticos, pedagógicos e literários destinados às escolas públicas do país. Por meio deles, editoras e autores apresentam suas obras para concorrerem a aquisições públicas em larga escala. 

Nesta fase, foram analisados recursos apresentados pelos detentores do direito autoral de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, com exceção de pedidos genéricos de revisão de avaliação. Obras reprovadas e cujos recursos foram reprovados permanecem reprovadas nesta etapa, sem direito a recurso. 

Em casos de rejeição ou aprovação parcial do recurso de obras aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, os materiais pedagógicos deverão ser submetidos com as correções na Plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da sexta-feira (21). 

São consideradas aprovadas para compor o Guia Digital do PNLD obras cujas falhas apontadas no parecer de aceitação do recurso forem totalmente corrigidas e a versão correta for carregada na Plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras. 

Obras reprovadas cujo recurso tenha sido aceito, resultando em novo parecer de aprovação, e que não contenham falhas a serem corrigidas serão consideradas aprovadas e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar correção. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica 

Fonte: Ministério da Educação

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