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BRASIL

Ministério das cidades apresenta publicação para mapeamento de riscos

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Brasília (DF)  – O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Periferias, promove reunião técnica para a apresentação do livro “Mapeamento de riscos: conceitos e métodos aplicados a processos geológicos e hidrológicos”.  O encontro, online, será realizado nesta terça-feira (18), às 10h30.

Publicado originalmente em 2007, o livro ganhou atualizações, incorporando avanços técnicos e metodológicos desenvolvidos ao longo das últimas décadas no campo da identificação, caracterização e mapeamento de riscos associados a processos geológicos e hidrológicos.

A apresentação da publicação é parte da estratégia do Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco, em contribuir para a disseminação de conhecimentos e metodologias entre técnicos, pesquisadores, mapeadores e demais profissionais e instituições que atuam na área de gestão de riscos e desastres, fortalecendo as ações de prevenção, mitigação e redução de riscos no território nacional.

Neste momento em que os impactos do El Niño se avizinham, esta publicação se apresenta como um potente instrumento para auxiliar na identificação dos riscos. Afinal, só conseguimos atuar de maneira preventiva quando conhecemos os riscos dos territórios. Caso contrário, acabamos lidando apenas com os desastres”, afirma Rodolfo Moura, diretor do Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco.

Serviço:

Encontro online

Data: 18 de agosto de 2026

Horário:  10h30 às 12h00

Link de acesso: https://teams.microsoft.com/meet/271472441745289?p=mAu0uw1160L0Q5v5sA

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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BRASIL

MDIC divulga balança comercial da 2ª semana de agosto de 2026

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou, nesta segunda-feira (17/8), os dados da Balança Comercial da 2ª semana de agosto de 2026.

Os relatórios estão disponíveis no COMEXSTAT.

Acesse AQUI.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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BRASIL

Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
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Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.

O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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