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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça fortalece inclusão com criação do Núcleo de Acessibilidade

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Mulher de cabelos longos e lisos pretos, veste blazer preto sobre blusa laranja, olha para o lado. Ao fundo, estante escura com livros jurídicos, entre eles Código Penal e Direito Civil.Garantir que todas as pessoas tenham acesso à Justiça de forma autônoma, segura e sem barreiras é um compromisso do Poder Judiciário que acaba de ganhar um importante reforço no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O Tribunal Pleno aprovou nesta quinta-feira (25), durante sessão administrativa, a criação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, estrutura permanente que dará suporte ao trabalho já desenvolvido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário estadual e permitirá ampliar as ações voltadas à promoção de um Judiciário cada vez mais acessível.
Vinculado à Comissão de Acessibilidade e Inclusão, o novo núcleo contará com estrutura própria, formada por servidores do Tribunal e uma equipe multidisciplinar de profissionais credenciados. A proposta é fortalecer as políticas de inclusão e ampliar a capacidade de atuação na identificação e eliminação de barreiras que dificultam o acesso de pessoas com deficiência aos serviços da Justiça.
Segundo a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos, a criação do Núcleo representa um avanço institucional para consolidar e expandir o trabalho que já vem sendo realizado. “A missão do Núcleo é assessorar a Comissão de Acessibilidade na busca por soluções que reduzam as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, tanto no atendimento ao público interno quanto ao jurisdicionado e a todos que utilizam os serviços da Justiça”, destacou.
Trabalho ampliado
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão atua de forma permanente para garantir acessibilidade física, comunicacional, tecnológica e atitudinal em todas as unidades do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as iniciativas já desenvolvidas estão capacitações, seminários, webinários e o programa TJMT Inclusivo, voltado à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo ações direcionadas à inclusão de pessoas neurodivergentes e autistas.
De acordo com a magistrada, somente essa iniciativa já promoveu dez eventos, realizados em Cuiabá e em municípios do interior, alcançando aproximadamente três mil pessoas entre magistrados, servidores e público externo. “Esses resultados demonstram a relevância do trabalho realizado pela Comissão. Com o Núcleo, teremos condições de ampliar ainda mais essas ações, fortalecendo a cultura da acessibilidade no Poder Judiciário e também junto à sociedade”, afirmou.
A nova estrutura também permitirá intensificar o diagnóstico e a eliminação de barreiras arquitetônicas, físicas e comunicacionais existentes nas unidades do Judiciário, além de desenvolver novas soluções para tornar os serviços cada vez mais acessíveis. “O atendimento e o acesso aos serviços da Justiça tendem a se tornar cada vez mais inclusivos. Com uma estrutura própria, poderemos ampliar as capacitações e implementar novas medidas voltadas tanto ao nosso público interno, quanto às pessoas que procuram o Poder Judiciário”, ressaltou a juíza.
Ao reforçar institucionalmente a atuação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, o TJMT reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades, da autonomia e do acesso pleno à Justiça para todas as pessoas. “Com a implementação do Núcleo, sem dúvida garantimos um sistema de Justiça cada vez mais acessível e inclusivo”, concluiu Alethea Assunção Santos.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

Fonte: Governo MT – MT

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