POLÍTICA NACIONAL
Conversão de multa ambiental em serviços passa em primeiro turno na CMA
Publicado
9 de junho de 2026
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (9) a conversão de multa ambiental em financiamento de serviço de preservação ou em aporte em fundo destinado a isso, com desconto de até 50% na multa. Aprovado na forma de um texto substitutivo, o PL 4.794/2020 passará por confirmação em turno suplementar na CMA.
Da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), teve como relator o senador Beto Faro (PT-PA), que apresentou um texto alternativo. Ele inseriu ao texto a ampliação do rol das possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. O projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, que abrange todos os entes federativos. Mas Beto Faro decidiu redigir lei autônoma para limitar a conversão de multas à União. Assim, estados e municípios podem legislar como quiserem sobre o tema.
De acordo com a autora, a ideia é fazer com que o dinheiro das multas vá efetivamente aos cofres públicos. Thronicke observou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz de evitar danos ao meio ambiente, situação que atribuiu às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência verificada nas multas de altos valores. No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.
Conversão
O projeto permite a conversão das multas ambientais em duas possibilidades. A primeira é em serviço de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator provar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal emissor da multa. A adesão à conversão de multas não libera o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais que cometeu.
A outra possibilidade é a conversão da multa ambiental em aporte a fundo para a preservação do meio ambiente. O projeto autoriza a União a selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado para tal. A gestão dos recursos obedecerá às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais emissores das multas.
O infrator que aderir à conversão da multa poderá obter desconto de até 50% do valor da infração.
— A maioria dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente enfrenta sérias deficiências estruturais, incluindo falta de pessoal, processos físicos e controles ineficientes, o que compromete o andamento e a cobrança de multas ambientais. Nesse cenário, a conversão das multas em serviços ambientais se mostra uma alternativa eficaz para incentivar o pagamento, evitar disputas judiciais e promover a recuperação ambiental — disse o relator.
Proibição de conversão
O substitutivo de Beto Faro amplia as possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. Pelo texto original, eram cinco as proibições: quando houver morte por conta da infração; quando houver trabalho análogo à escravidão; se houver método cruel para captura ou abate de animais (excluídas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas); se a infração for praticada por servidor público no exercício do cargo; ou se a conversão incentivar de alguma forma a continuidade da prática de crimes ambientais.
O relator ampliou a gama de proibições, excluindo também a conversão quando houver trabalho infantil, ou para a reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão em multa se for caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo.
Será proibida ainda a conversão de multa em reparação para os casos em que devam ser cumpridas obrigações dentro de um licenciamento ambiental. Todo empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental deve se submeter a um licenciamento ambiental prévio: nesse processo o órgão ambiental define quais são as medidas que devem ser tomadas para prevenir, mitigar, reparar ou compensar os impactos negativos do empreendimento, e coloca isso como condicionantes da licença ambiental.
Ou seja, o funcionamento do empreendimento ou atividade dependerá do cumprimento das condicionantes em sua licença. O dispositivo impede que um empreendimento licenciado converta uma multa ambiental em reparações que ele já está obrigado a fazer em razão do seu licenciamento.
O relator também proibiu a conversão de uma multa diária não consolidada. Nesse sentido, impede-se a conversão de uma astreinte (multa diária por determinação judicial) que ainda não teve seu valor totalmente definido. A astreinte é definida pelo juiz como uma forma de constranger a parte a cumprir uma decisão judicial. O dispositivo impede que a multa, atribuída por um descumprimento que ainda não cessou, seja convertida.
Finalmente, será impedida a conversão de multa no caso de ela já ter sido constituída em um crédito administrativo. Nesse caso, o órgão já fez o auto de infração, tentou uma cobrança amigável, mas sem sucesso: ele então passa à procuradoria, que vai ficar responsável por cobrar judicialmente.
Projetos ambientais
O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criarem “bancos de projetos ambientais”, a serem executados pelo autuado diretamente ou por meio de terceiros, para facilitar a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para converter a multa ambiental, o autuado poderá submeter projeto ambiental próprio para avaliação do órgão emissor da multa ambiental; ou aderir a projeto ambiental do banco de projetos.
Outras alterações
Outra alteração no texto de Beto Faro foi a de eliminar do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que serviria para ajudar na implementação da conversão de multas. Beto Fato lembrou que a criação de órgão pelo Legislativo é inconstitucional, pois é de competência do Executivo.
Ele também retirou o dispositivo que sujeitava o fundo privado e instituição financeira gestora desse fundo à realização de licitações públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara piso de R$ 13.662 para médico e cirurgião-dentista
Publicado
10 de junho de 2026
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, em turno suplementar nesta quarta-feira (10), o projeto que eleva o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas de R$ 3.636 para R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
O PL 1.365/2022 também aumenta de 20% para 50% o adicional por trabalho noturno e as horas extras. A nova remuneração mínima se aplica aos profissionais dos setores público e privado. Atualmente, o piso corresponde a três salários mínimos de 2022, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, com base na Lei 3.999, de 1961.
Relator da proposta, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) classificou a medida como uma “reparação histórica”. Em seu parecer, ele argumenta que a valorização financeira dos médicos é condição necessária para o êxito de políticas de interiorização desses profissionais. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que o piso atualmente praticado é insuficiente para a categoria.
O texto aprovado mantém substitutivo apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Outros benefícios
Além do novo piso, o projeto assegura intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho. A proposta também estabelece que a chefia de serviços médicos e odontológicos deverá ser exercida exclusivamente por médicos e cirurgiões-dentistas, respectivamente.
Reajuste e financiamento
O piso será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para médicos concursados de estados, Distrito Federal e municípios, a atualização poderá seguir outro índice previsto em legislação local.
De acordo com o texto, estados e municípios não precisarão custear o aumento salarial dessas categorias com recursos próprios. Os valores serão financiados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Para os médicos da rede pública federal, o impacto estimado é de R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar despesas com adicional noturno e horas extras. O cálculo foi apresentado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 2024.
Turno suplementar
A CAS já havia aprovado a matéria em 20 de maio. Como o texto é um substitutivo (texto alternativo do relator) e a comissão possui competência terminativa, o Regimento Interno do Senado exige uma segunda votação, chamada de turno suplementar, antes do envio da proposta à Câmara dos Deputados.
Vai à Câmara dos Deputados o aumento do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas, de R$ 3.636 para R$ 13.662 em jornada de 20 horas semanais. O texto foi confirmado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10).
também prevê adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, que hoje é de 20%.
A nova remuneração mínima afeta profissionais do serviço público e do privado. O valor atual é congelado em três vezes o salário mínimo de 2022, segundo a Lei 3.999, de 1961, e decisão do Supremo Tribunal Federal naquele ano (ADPF 325).
O relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE), chamou o projeto de “reparação histórica”. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é médica, declarou que o piso atual é indigno.
No relatório, Dueire defende que a valorizar financeiramente os médicos é pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios.
A proposta original da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi transformada em uma versão alternativa (substitutivo) pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos, mantida por Dueire.
Outros benefícios
Os profissionais ainda terão direito a dez minutos de descanso para cada 90 minutos de trabalho. O texto também prevê que apenas médicos e cirurgiões dentistas poderão ser chefes de serviços médicos ou odontológicos.
Reajuste
O valor mínimo será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Caso o médico seja concursado de estado ou município, a correção pode ser por outro fator estabelecido em lei daquele ente.
Os entes federativos não precisarão arcar com o aumento do salário de seus servidores dessas categorias. O custeio virá do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Já para os médicos da rede pública federal, o impacto será R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar os adicionais noturnos e horas extras. A estimativa é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de 2024.
Decisão terminativa
A CAS já havia aprovado o projeto em 20 de maio. Como a proposta acatada era um substitutivo e a comissão tem decisão terminativa (que dispensa o Plenário), o Regimento da Casa exige uma nova votação, chamada de turno suplementar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PEC que dá autonomia total ao Banco Central vai a Plenário
Publicado
10 de junho de 2026
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira-feira (10) o substitutivo do senador Plínio Valério (PSDB-AM) à proposta de emenda à Constituição que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira para o Banco Central (BC). A PEC 65/2023 também garante uma blindagem ao Pix com a inserção do sistema na Carta Magna. A proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário.
A PEC 65/2023, que tem como primeiro signatário o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), insere na Constituição a autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira do Banco Central. Hoje, o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021.
Além disso, a PEC transforma o BC, hoje autarquia de natureza especial sem vinculação ou subordinação hierárquica a qualquer ministério ou órgão do governo federal, em uma entidade pública de natureza especial, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução.
Contas públicas
O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou emenda nesta quarta-feira, destacando a preocupação do governo com “eventual custo que pode haver, na medida em que o Tesouro terá de aportar prejuízo do Banco Central”, o que, segundo o senador, “poderia impactar o déficit primário no país”.
A emenda foi rejeitada pelo relator, que disse que essa preocupação já está contemplada no texto da PEC. Contudo, o senador Plínio Valério abriu a possibilidade de novo debate da questão quando da análise da matéria em Plenário.
Vanderlan Cardoso enfatizou que “todos os pontos já foram acertados”. Ele também salientou que existe um dispositivo no projeto de “encontro de contas do Banco Central com o governo”.
Para o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), a aprovação da PEC “é uma contribuição importante”. Ele aplaudiu a inserção do Pix na Constituição.
— Esse é um assunto importantíssimo para o país. A autonomia é fundamental e precisa ser concluída para ser definitiva — disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Competências
A PEC 65/2023 explicita que o Banco Central terá poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução, podendo fiscalizar e aplicar sanções sobre entidades sob sua supervisão, como os bancos e instituições financeiras. Para o relator da PEC, “este poder é fundamental para o atingimento do objetivo de estabilidade financeira”.
O texto também preserva as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) previstas na Lei Complementar 179, de 2021, e aquelas relacionadas à função regulatória do sistema financeiro. Com isso, ficam mantidas as atribuições do CMN na formulação das políticas da moeda e do crédito e no estabelecimento de metas da política monetária, enquanto o Banco Central continuará responsável pela execução das políticas monetária, cambial, prudencial e de estabilidade financeira.
A proposta também permite que o Banco Central submeta ao Presidente da República propostas legislativas sobre assuntos de seu interesse institucional, desde que haja assinatura conjunta do ministro de Estado competente para o assunto. Segundo o parecer, esses assuntos incluem temas ligados à estabilidade monetária e financeira, ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e às competências de regulação, supervisão e resolução de entidades e infraestruturas financeiras.
O texto também prevê que o BC poderá atuar para manter a liquidez e a funcionalidade dos mercados em situações de grave disfuncionalidade e com risco à estabilidade financeira. A concessão extraordinária de liquidez a infraestruturas do mercado financeiro e a entidades e fundos que operam no Sistema Financeiro Nacional deverá ser disciplinada por lei complementar.
A atuação poderá incluir negócios jurídicos com entidades e fundos que atuam no mercado secundário de títulos públicos federais, observados os parâmetros definidos em lei. Segundo o parecer, o objetivo é permitir que o Banco Central atue de forma tempestiva em momentos de estresse nos mercados, para preservar a estabilidade financeira.
A PEC também prevê que a produção de estatísticas pelo banco deverá observar os princípios da autonomia técnica e da imparcialidade e proteger a confidencialidade dos dados individuais, além de limitar o uso dessas informações a fins estatísticos. Também determina que sejam identificados, em cada período, os efeitos metodológicos da mudança constitucional sobre as estatísticas usadas na apuração das metas fiscais.
Orçamento próprio
Pela PEC, o orçamento da instituição será aprovado e executado por ato próprio do BC, custeado por receitas que passariam a ser próprias, não mais do Tesouro. O Banco Central hoje realiza operações financeiras e administra ativos bilionários, como ganhos com aplicação das reservas internacionais em ativos no exterior, receitas relacionadas à emissão de moeda e títulos públicos. Essas operações geram receitas, às quais a PEC dá a destinação de financiar o funcionamento do BC.
Seguindo sugestão de Vanderlan, o relator inseriu na PEC a previsão de que uma lei complementar vai estabelecer limites para o crescimento das despesas de custeio e de investimento do Banco Central. As despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio administrativo, de benefícios e assistência a pessoal e de investimento deverão passar por apreciação prévia do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por deliberação conclusiva da comissão temática do Senado Federal.
A proposta também prevê que uma futura lei disciplinará o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União. O texto estabelece a criação de reservas para preservar o patrimônio do BC e cobrir perdas e contingências. Também determina que transferências de resultados, coberturas de resultados e emissões de títulos previstas no novo regime não serão contabilizadas nas metas fiscais de receitas, despesas ou resultado do setor público.
A PEC ainda deixa claro que a mudança constitucional não altera a base de cálculo do limite de despesa primária relativo ao regime fiscal sustentável. Além disso, as atividades de controle interno do Banco Central serão exercidas por sistema próprio da instituição, sem afastar os deveres constitucionais de fiscalização e prestação de contas.
Servidores
Caberá ao Banco Central dispor sobre sua política remuneratória e seus planos de carreira, além de propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e regras sobre organização e administração de seus quadros de pessoal. O parecer afirma que essa autonomia administrativa deve respeitar os direitos e garantias dos servidores ativos e aposentados previstos na legislação em vigor. A mudança constitucional não implicará perda de direitos e garantias dos servidores da ativa e dos aposentados do Banco Central previstos na legislação em vigor.
O BC terá autonomia para decidir quanto à contratação e política remuneratória de futuros funcionários, criando ou extinguindo cargos.
Pix
Plínio Valério incluiu no texto regra que dá ao Banco Central competência exclusiva para regular e operar o Pix e a infraestrutura correspondente do mercado financeiro. A PEC proíbe a concessão, permissão, cessão de uso, alienação ou transferência do sistema a outro ente, público ou privado. Também prevê eficiência, confiabilidade, qualidade dos serviços e segurança, inclusive para prevenção e combate a fraudes; a gratuidade para pessoas físicas e o acesso não discriminatório aos serviços e à infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
Segundo o parecer, o Pix foi criado para incentivar a digitalização dos pagamentos, aumentar a competitividade e a eficiência do mercado, baixar o custo das transações e promover a inclusão financeira. O relator afirma que, por seu caráter gratuito e universal, o sistema se consolidou como instrumento essencial para a economia brasileira e como política pública de inclusão financeira.
Plínio Valério elogiou o posicionamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no embate com os interesses dos Estados Unidos, por defender que o “Pix tem de ser do Brasil, tem de ser respeitado”. Por isso, segundo o relator, o Pix precisa ser inserido na Constituição.
Justiça Federal
Outra mudança incluída pelo relator preserva a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que o Banco Central seja interessado como autor, réu, assistente ou oponente e infrações penais praticadas contra seus bens, serviços ou interesses e atos de suas autoridades. O texto também assegura ao BC as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.
A PEC também estende ao Banco Central a proibição de cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Essa regra já se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
O texto estabelece ainda prazo de 120 dias, contado da promulgação da emenda constitucional, para que o Presidente da República envie ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar destinado a regulamentar o novo regime jurídico do Banco Central. Se o projeto não for encaminhado nesse prazo, a iniciativa legislativa passará a seguir a regra geral prevista na Constituição.
Emendas
Ao todo, Plínio Valério rejeitou 17 emendas, acolheu integralmente cinco e acolheu parcialmente quatro. O novo parecer rejeita emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Izalci Lucas (PL-DF), ambas com o mesmo teor. As emendas buscavam proteger as competências dos serviços notariais e de registro diante da ampliação da autonomia do Banco Central. As propostas separariam, no texto constitucional, as infraestruturas digitais reguladas pelo BC dos serviços prestados pelos cartórios.
Para Plínio Valério, porém, esse tipo de regra foge do objetivo central da PEC e poderia criar uma reserva constitucional em favor dos cartórios, com risco de limitar a modernização do sistema financeiro, ampliar conflitos de competência e dificultar inovações como tokenização de ativos e registros eletrônicos.
O relator também afirma que os serviços notariais e de registro já são protegidos pela Constituição. Para o relator, propostas semelhantes já haviam sido rejeitadas porque poderiam limitar a modernização do sistema financeiro nacional e o desenvolvimento de infraestruturas digitais reguladas pelo Banco Central. Plínio Valério também afirmou que as emendas poderiam gerar insegurança regulatória, ampliar conflitos de competência entre o sistema financeiro e os cartórios, dificultar a inovação tecnológica, a tokenização de ativos e os registros eletrônicos, além de tratar de tema já protegido pela Constituição.
O parecer também rejeitou emendas sobre criação e regulação de novos produtos financeiros, regras sobre servidores — que, segundo ele, perderam objeto com a nova versão do texto — e outros temas considerados alheios ao objetivo central da PEC, como disposições sobre carreiras internas do Banco Central, sobre o Fundo Garantidor de Créditos e sobre outros órgãos federais.
Plínio Valério afirma que a proposta dá ao Banco Central condições de exercer suas funções com autonomia e prestação de contas. Segundo o relator, “a independência financeira é o alicerce que sustenta as demais dimensões da autonomia”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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