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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova classificação de doenças raras, lúpus e artrite como deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como deficiência, para fins legais, as doenças raras, o lúpus eritematoso sistêmico, o lúpus eritematoso discoide e a artrite reumatoide crônica e juvenil, desde que atendidos os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Conforme o texto, a equiparação dependerá da comprovação de impedimento de longo prazo e de avaliação individualizada, nos termos da legislação.

Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 524/19, do ex-deputado Sérgio Vidigal (ES), e outras duas iniciativas que tramitam em conjunto.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Política nacional
O texto aprovado também cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas. Entre os objetivos da política nacional está a oferta de assistência integral em saúde às pessoas com doenças raras e reumáticas, incluindo métodos diagnósticos e terapêuticos necessários.

A iniciativa prevê ainda a criação de um cadastro específico para pacientes, campanhas e outras ações de esclarecimento da população sobre as doenças.

Doenças raras
De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 em cada 100 mil indivíduos. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras – 80% delas decorrem de fatores genéticos; as demais advêm de causas ambientais, infecciosas ou imunológicas, entre outras.

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O lúpus é uma doença inflamatória crônica desencadeada por desequilíbrio no sistema imunológico, que pode afetar diversos órgãos. Entre os sintomas mais comuns estão dores articulares, sensibilidade ao sol e manchas avermelhadas na pele. Ainda não existe cura, mas tratamentos amenizam os sintomas.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

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Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Representação do Mercosul aprova proteção a mulheres vítimas de violência

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A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, nesta quarta-feira (29), a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 

Enviado pelo Poder Executivo, a Mensagem 1.873, de 2025, trata de acordo assinado em 2022, na cidade de Assunção, no Paraguai, com o objetivo de fortalecer a cooperação jurídica internacional na proteção de vítimas. O acordo define regras para o reconhecimento e a execução de medidas protetivas entre os países, por meio da Ordem Mercosul de Proteção (OMP).  

O sistema permite a transmissão direta dessas decisões entre autoridades centrais, sem necessidade de formalidades adicionais. A medida busca dar mais rapidez às ações em situações de risco e garantir a continuidade da proteção às mulheres que se deslocam entre os países do bloco. 

“O Acordo consagra um avanço material e processual na arquitetura de direitos humanos do bloco sul-americano. A desburocratização dos trâmites de cooperação atende à urgência da tutela da vida e da integridade física e psicológica das mulheres. Em face da conformidade da matéria com a ordem constitucional brasileira”, destacou a relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). 

Mesas-redondas 

Na mesma reunião, foi aprovado o Requerimento 2, de 2026, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que autoriza a realização de mesas-redondas e eventos sobre temas ligados ao Mercosul. 

Segundo o autor, a iniciativa busca ampliar o debate e qualificar a análise de matérias em tramitação no Congresso. Os encontros poderão tratar de acordos internacionais, como o acompanhamento da implementação do Acordo Mercosul–União Europeia, além de outros temas relacionados à atuação da representação.

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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