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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

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Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

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Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

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PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Paim defende aprovação de Jorge Messias para o STF

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (28), o senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou apoio à indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso. O parlamentar destacou a trajetória profissional de Messias e a importância da sabatina dele na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marcada para esta quarta (29).

Ao detalhar o currículo do indicado, Paim mencionou a atuação em diferentes órgãos da administração pública e no meio acadêmico. Também destacou a experiência na área jurídica e na condução de acordos institucionais. 

— Ao longo de sua trajetória, atuou como procurador do Banco Central e da Fazenda Nacional, tendo também exercido funções relevantes na Casa Civil e no Ministério da Educação. No Senado Federal, foi assessor especial. Desde 2023, está à frente da Advocacia-Geral da União, onde tem se destacado, conforme ressalta o próprio relator, pela condução de acordos judiciais e extrajudiciais, com ênfase na redução de litígios e na gestão de riscos fiscais — afirmou.

O senador falou da expectativa positiva em relação à votação da indicação no Senado, tanto na CCJ quanto no Plenário.

— Tenho certeza de que ele será aprovado na CCJ. O nome então virá, tudo indica, para votação aqui no Plenário do Senado Federal nesta quarta-feira, onde será necessário o voto favorável da maioria absoluta, pelo menos 41 dos 81 senadores. Manifestamos aqui a expectativa de que o Senado Federal, no exercício de sua responsabilidade constitucional, delibere com senso de justiça e compromisso com o fortalecimento das instituições, aprovando, espero eu, a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — declarou. 

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O senador também mencionou que manteve contato com o indicado durante período em que esteve hospitalizado e reiterou apoio à aprovação do nome.

— Eu estava no hospital em São Paulo, na semana passada, e recebi um telefonema do dr. Jorge Messias. Disse a ele: “Eu estarei lá, nem que seja de cadeira de rodas” — relatou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

TCU deverá decidir até 21 de maio sobre leilão para reserva de capacidade no setor elétrico

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá julgar o mérito do leilão de reserva de capacidade do setor elétrico antes do dia 21 de maio, data prevista para a homologação dos primeiros contratos. O certame foi questionado pelo Ministério Público junto ao TCU após a mudança dos preços-teto que haviam sido definidos.

Os impactos desse leilão foram analisados nesta terça-feira (28) na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. “O leilão gera preocupações quanto à eficiência econômica, à transparência dos critérios adotados e aos impactos tarifários”, escreveu o deputado Danilo Forte (PP-CE) ao propor o debate.

Realizado em março, o leilão envolveu a contratação de 19,5 gigawatts (GW) em todo o país, no período de 2026 a 2031. Como se trata de reserva, a ideia é que cada usina fique de prontidão – só gerará energia de fato quando for necessário.

Críticas
Durante o debate, Danilo Forte e outros especialistas criticaram o Ministério de Minas e Energia por ter dobrado o preço-teto da disputa apenas 72 horas antes do leilão. Estima-se que os contratos, com duração de 15 anos, possam ainda gerar um passivo superior a R$ 500 bilhões nas contas de luz dos consumidores.

“A sociedade precisa saber quem autorizou esse aumento de preço em 72 horas, e quem impediu o acesso à implantação de um sistema moderno de baterias para colocar de novo o Brasil na sua vocação natural da transição energética”, afirmou Danilo Forte. Ele criticou a exclusão de algumas fontes renováveis no leilão.

Na mesma linha, o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa, alertou para os prejuízos ao setor produtivo. “O entendimento é que, de fato, [esse leilão] tira a competitividade da indústria nacional”, disse ele durante o debate.

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Explicações
Representantes do governo federal defenderam o leilão pela necessidade de evitar apagões. Na audiência pública, o superintendente-adjunto da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Caio Leocárdio, ressaltou que a medida seguiu critérios para conferir flexibilidade e segurança operacional à rede nacional.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o Brasil registra déficits crescentes de potência no horário de pico (início da noite), quando as usinas solares reduzem a geração de energia. Por isso, continuou o ONS, o País necessita de unidades movidas por fontes para suprir a demanda em períodos críticos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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