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POLÍTICA NACIONAL

Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF é sancionada

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Foi sancionada a Lei 15.395/26, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais. A norma também faz alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações.

A nova lei foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.

Como o texto teve origem na Medida Provisória 1326/25, os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. A MP foi aprovada pela Câmara em março deste ano. O deputado Rafael Prudente (MDB-DF) foi o relator da matéria.

No Senado, ela foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/26, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Tabelas
A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares.

As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais.

Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.

Percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
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Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.

Carreiras e estrutura
Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência.

O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva.

Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres.

A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal.

Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.

Vetos
O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras, incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria.

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Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal.

Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente.

Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas.

Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma novo chefe da embaixada brasileira no Nepal

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O Plenário do Senado confirmou a indicação do diplomata Claudio Raja Gabaglia Lins para o cargo de embaixador do Brasil no Nepal (MSF 70/2025). Foram 42 votos favoráveis e nenhum contrário. Houve uma abstenção. Com a decisão, o indicado pode agora ser nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a relatora da indicação, senadora Tereza Cristina (PP-MS), o diplomata tem vasta experiência na Ásia meridional, com atuação como embaixador no Paquistão, com representação também no Afeganistão e no Tajiquistão. Desde 2020, ocupa o posto de embaixador em Nassau, nas Bahamas.

Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), Gabaglia Lins destacou que, apesar de o comércio entre Brasil e Nepal ainda ser modesto, há espaço para crescimento em ambas as direções: o Brasil pode ampliar as exportações do agronegócio — setor de grande interesse para os nepaleses — e, ao mesmo tempo, aumentar as importações de produtos como tapetes e vestuário, pelos quais o Nepal é reconhecido internacionalmente.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada pelo Senado indicação para a embaixada do Brasil na Grécia

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Por 42 votos favoráveis e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta terça-feira (28) a indicação do diplomata Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto para chefiar a embaixada do Brasil na Grécia.

A aprovação da indicação (MSF 68/2025), relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), será comunicada à Presidência da República.

Desde 2023, Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto é secretário de Promoção Comercial, Ciência e Cultura no Ministério de Relações Exteriores (MRE).

Nascido em 1960, Aguiar ingressou no Instituto Rio Branco em 1982. No exterior, serviu nas embaixadas do Brasil na Rússia, na Espanha, no Uruguai e no Reino Unido e foi embaixador do Brasil no Suriname (2017–2021) e no Irã (2021–2023).

Oportunidades

Durante sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em novembro de 2025, Aguiar disse que o Brasil triplicou a venda de produtos e serviços à Grécia entre 2017 e 2024, mas que esses produtos são, na maioria, de pouco valor agregado, como insumos agrícolas e minerais.

Empresas brasileiras, como a Embraer, podem se beneficiar da demanda dos gregos por produtos aeronáuticos, explicou o diplomata.

Aguiar apontou oportunidades de negócios futuros na área de defesa, devido à tendência de aumento do orçamento do setor nos países europeus que fazem parte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), aliança militar que reúne 32 países da Europa e da América Norte.

República Helênica

A República Helênica, nome oficial da Grécia, fica no extremo sul dos Bálcãs. posição estratégica entre Europa, Ásia, Oriente Médio e África. Tem população estimada em 10,4 milhões de habitantes. Com PIB de US$ 257 bilhões (cerca de R$ 1,3 trilhão) em 2024, é a maior economia dos Bálcãs.

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Os principais setores econômicos são o turismo, a agricultura e as indústrias farmacêutica e de refino de petróleo. Aguiar ressaltou que cerca de 75 mil brasileiros visitaram a Grécia em 2024, enquanto apenas 9 mil gregos vieram ao Brasil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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