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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT amplia Rede de Enfrentamento e fortalece proteção às mulheres em Campinápolis

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A expansão da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso segue avançando, consolidando o trabalho do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na articulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. Nesta sexta-feira (24), uma nova unidade foi instalada no município de Campinápolis, por meio da atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

A Rede tem como principal objetivo garantir uma resposta estatal integrada, superando a fragmentação histórica no atendimento às vítimas. Conforme explica a juíza da Comarca de Campinápolis, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, a proposta é assegurar que a mulher não precise mais percorrer, sozinha, diferentes instituições sem conexão entre si.

“O que se busca é uma atuação articulada e contínua, em que saúde, segurança pública, assistência social, educação e o sistema de justiça atuem de forma coordenada, garantindo prevenção, assistência, proteção e responsabilização, além da reeducação do agressor”, destacou a magistrada.

A iniciativa materializa, no âmbito local, o que já está previsto na Lei Maria da Penha: o enfrentamento à violência doméstica exige ação conjunta entre os entes federativos e suas estruturas. Com isso, o TJMT fortalece sua atuação como indutor de políticas públicas e garante maior efetividade na proteção das vítimas.

Além de integrar serviços, a Rede também atua como um canal institucional de escuta qualificada. Demandas que antes eram tratadas de forma isolada passam a revelar falhas estruturais, permitindo a construção de soluções concretas, como fluxos padronizados, protocolos conjuntos e capacitações intersetoriais.

Na prática, essa atuação integrada resulta em respostas mais rápidas e eficazes, reduzindo a revitimização, a demora no atendimento e a desarticulação entre os órgãos. “Nenhuma instituição sozinha consegue enxergar todo o ciclo da violência. A integração transforma a proteção em realidade concreta”, pontuou a juíza.

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Também foi anunciada, durante a instalação da Rede, a implantação do Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar na comarca. A medida, prevista na Lei Maria da Penha, reforça a atuação do Judiciário não apenas na responsabilização, mas também na prevenção da reincidência.

Os grupos funcionam como espaços de diálogo e conscientização, promovendo a reconstrução de condutas. “Punir sem reeducar é, muitas vezes, devolver à sociedade o mesmo homem. O ciclo da violência só é interrompido quando o Estado atua também na transformação de quem agride”, ressaltou a magistrada.

Mato Grosso se destaca como estado pioneiro na implementação desses grupos, com iniciativas tomadas ainda em 2021, antes mesmo das diretrizes nacionais. A ação está alinhada à Recomendação nº 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a instituírem programas de reflexão e sensibilização de agressores.

Com a implantação da unidade em Campinápolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres e com a construção de uma Rede efetiva, capaz de transformar realidades e romper ciclos de violência em todo o estado.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

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A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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