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Polícia Militar prende mulher que esfaqueou amante nas costas em Mirassol d’Oeste

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Policiais militares do 17º Batalhão prenderam uma mulher, de 30 anos, pelo crime de tentativa de homicídio, nesta quinta-feira (23), em Mirassol d’Oeste. A suspeita foi detida em flagrante após confessar ter esfaqueado o próprio amante, de 46 anos, nas costas.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 17º BPM foi acionada para verificar uma vítima de tentativa de homicídio que havia dado entrada no hospital municipal. No local, os policiais confirmaram os fatos e encontraram o homem sendo atendido pela equipe médica, com ferimentos decorrentes de golpes de faca na região das costas.

Em relato à PM, o homem afirmou que foi atingido por uma mulher, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. A vítima ainda disse que já havia sido ameaçada pela suspeita, que lhe mostrou uma faca enquanto ele tentava terminar o relacionamento.

O homem também disse que, nesta quinta-feira (23), havia atendido a um pedido da suspeita para a compra de um ar-condicionado. Ele relatou que, após a compra do aparelho, iria se deslocar para a casa da mulher e encontrou-a na rua. Eles começaram a conversar e, após discussão, a mulher mostrou a faca novamente e lhe deu um golpe com o objeto nas costas.

Diante das informações coletadas com a vítima, os militares iniciaram diligências em busca da suspeita na residência dela, onde não foi encontrada. Após novas informações recebidas, a equipe seguiu até um segundo endereço, onde flagrou a suspeita consumindo bebidas alcoólicas com um grupo de pessoas.

Ela foi abordada e confessou o crime. A mulher ainda afirmou que a faca utilizada na tentativa de homicídio estava com ela, guardada dentro de uma bolsa, na qual o objeto foi apreendido.

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A suspeita recebeu voz de prisão e foi conduzida à delegacia da cidade para registro da ocorrência e foi entregue à Polícia Judiciária Civil para as demais providências que o caso requer.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Audiência pública debate uso de recursos, diálogo e participação

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Em uma demonstração de compromisso com a transparência e a higidez administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protagonizou, nesta quinta-feira (23), um debate sobre a aplicação de recursos públicos no município. A audiência, realizada na Câmara Municipal, transcendeu a análise técnica da 15ª Dinâmica de Empreendimento e Empreendedores, consolidando-se como um marco para a cidadania local.O encontro, convocado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível, reafirmou a missão constitucional do MPMT de zelar pelo regime democrático. Durante os trabalhos, o Ministério Público pautou a discussão sob quatro eixos fundamentais:O Ministério Público promoveu um diálogo institucional robusto, integrando o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada. A interlocução direta visou assegurar que as instituições atuem em harmonia, sem abdicar da mútua fiscalização.Durante o evento, foi debatida com vigor a importância da participação social no ciclo orçamentário. O MP destacou que a definição de prioridades coletivas deve ser fruto de um processo democrático, onde a sociedade civil tenha voz ativa na destinação das verbas, assegurando que o orçamento público reflita as necessidades mais prementes da população.Valores da boa governança e eficiência nos gastos – sob a ótica da boa governança pública, o debate teve como foco a eficiência dos gastos. O Ministério Público salientou que não basta a legalidade formal; é imperativo que o gasto público seja eficiente, econômico e transparente. Foram questionados os mecanismos de controle e a real contrapartida social dos investimentos destinados ao evento municipal frente a demandas críticas em áreas como saúde e infraestrutura do município.Transparência e prestação de contas – o debate reforçou que o dever de prestar contas e os valores da boa governança pública são pilares inafastáveis, aplicando-se não apenas à execução da 15ª Dinâmica, mas a todos os gastos públicos em geral. A ênfase na eficiência dos gastos serviu para alertar a administração sobre a necessidade de otimização dos recursos, garantindo que o erário seja gerido com o máximo zelo e voltado para as finalidades que realmente impactam o bem-estar da sociedade de Porto Alegre do Norte.“Saímos deste encontro com o compromisso de uma gestão pautada pela legalidade estrita, transparência e diálogo com as instituições. A democracia se fortalece quando há engajamento e clareza nos atos da administração. O Ministério Público segue vigilante como custos iuris, garantindo que cada centavo do erário seja aplicado com responsabilidade e em benefício direto da cidadania”, reforçou o promotor de Justiça Brício Britzke.Ao final da audiência, os dados colhidos foram integrados ao procedimento investigativo em curso, servindo de base para as próximas medidas administrativas ou judiciais necessárias à salvaguarda do interesse social e da boa administração pública.

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Fotos: Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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