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Diretoria Matropolitana de Educação reúne professores e gestores em seminário do Regime de Colaboração MT

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A Diretoria Metropolitana de Educação (DME) realiza, nesta sexta-feira (24.4), no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, o 3º Seminário Regional de Regime de Colaboração.

O encontro reúne professores, gestores escolares, equipes municipais e integrantes dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em parceria com os municípios da região metropolitana.

Participam do seminário representantes de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Poconé, Planalto da Serra, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande.

A proposta da DME é manter um espaço de conversa técnica e de troca de experiências entre o Estado e os municípios, com foco nas ações que chegam à sala de aula. O seminário também dá visibilidade aos programas que compõem o Regime de Colaboração e ao trabalho desenvolvido pelas equipes que atuam diretamente na aprendizagem dos estudantes.

Para a secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle, o seminário ganha importância porque aproxima quem formula a política de quem enfrenta, todos os dias, a sala cheia, o caderno aberto, a criança que ainda soletra e a família que precisa ser chamada para perto.

“Quando o Regime de Colaboração sai do discurso e reúne professores, gestores e equipes municipais em torno dos dados, das práticas e dos resultados, a alfabetização deixa de ser uma meta distante e passa a ser acompanhada em detalhes”, apontou.

A programação inclui palestras, apresentações culturais, oficinas práticas e momentos de reconhecimento aos profissionais que se destacaram na alfabetização com equidade. Entre os palestrantes, está o ex-secretário de Estado de Educação Alan Porto, que abordará os avanços, os resultados e os desafios do Programa Alfabetiza.

A segunda palestra será conduzida por Luciano Nery Ferreira Filho, da Associação Bem Comum, com o tema “Resultados, reflexões e possíveis caminhos para a Alfabetização na Idade Certa”. O ciclo será encerrado por Helen Ilse Deniz Pietrowski, coordenadora estadual do Programa Alfabetiza MT, vinculada à Secretaria Adjunta de Regime de Colaboração da Seduc.

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A parte cultural contará com a participação de professores da Escola Estadual Manuel Gomes, de Várzea Grande, com brincadeiras e dança ao som da música “Pipoca”, sob coordenação da professora Lucimara Maria de Oliveira. Estudantes do Projeto Café Literário também farão uma performance com a música “Janela do Aprendiz”, coordenada pela professora Marina Leite da Cunha.

No período dedicado às oficinas, os participantes terão atividades voltadas ao Ensino Fundamental em formato prático, conhecido como “mão na massa”. Também serão apresentados programas e projetos que integram o Regime de Colaboração, entre eles: Alfabetiza MT, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), Google for Education, Mais Infância, Mais Inglês, Mais MT Muxirum, Matific, Pacto pela Digitalização e ViradaTec.

Como parte do seminário, às 16h, a DME fará a entrega do TOP 10 da Diretoria Metropolitana, com reconhecimento aos professores que se sobressaíram na promoção da alfabetização com equidade. A escolha baseia-se nos resultados da Avaliação Somativa de 2025 nas turmas do 2º ano do Ensino Fundamental, na 5ª edição do Prêmio Alfabetiza MT – 2026.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Audiência pública debate uso de recursos, diálogo e participação

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Em uma demonstração de compromisso com a transparência e a higidez administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protagonizou, nesta quinta-feira (23), um debate sobre a aplicação de recursos públicos no município. A audiência, realizada na Câmara Municipal, transcendeu a análise técnica da 15ª Dinâmica de Empreendimento e Empreendedores, consolidando-se como um marco para a cidadania local.O encontro, convocado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível, reafirmou a missão constitucional do MPMT de zelar pelo regime democrático. Durante os trabalhos, o Ministério Público pautou a discussão sob quatro eixos fundamentais:O Ministério Público promoveu um diálogo institucional robusto, integrando o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada. A interlocução direta visou assegurar que as instituições atuem em harmonia, sem abdicar da mútua fiscalização.Durante o evento, foi debatida com vigor a importância da participação social no ciclo orçamentário. O MP destacou que a definição de prioridades coletivas deve ser fruto de um processo democrático, onde a sociedade civil tenha voz ativa na destinação das verbas, assegurando que o orçamento público reflita as necessidades mais prementes da população.Valores da boa governança e eficiência nos gastos – sob a ótica da boa governança pública, o debate teve como foco a eficiência dos gastos. O Ministério Público salientou que não basta a legalidade formal; é imperativo que o gasto público seja eficiente, econômico e transparente. Foram questionados os mecanismos de controle e a real contrapartida social dos investimentos destinados ao evento municipal frente a demandas críticas em áreas como saúde e infraestrutura do município.Transparência e prestação de contas – o debate reforçou que o dever de prestar contas e os valores da boa governança pública são pilares inafastáveis, aplicando-se não apenas à execução da 15ª Dinâmica, mas a todos os gastos públicos em geral. A ênfase na eficiência dos gastos serviu para alertar a administração sobre a necessidade de otimização dos recursos, garantindo que o erário seja gerido com o máximo zelo e voltado para as finalidades que realmente impactam o bem-estar da sociedade de Porto Alegre do Norte.“Saímos deste encontro com o compromisso de uma gestão pautada pela legalidade estrita, transparência e diálogo com as instituições. A democracia se fortalece quando há engajamento e clareza nos atos da administração. O Ministério Público segue vigilante como custos iuris, garantindo que cada centavo do erário seja aplicado com responsabilidade e em benefício direto da cidadania”, reforçou o promotor de Justiça Brício Britzke.Ao final da audiência, os dados colhidos foram integrados ao procedimento investigativo em curso, servindo de base para as próximas medidas administrativas ou judiciais necessárias à salvaguarda do interesse social e da boa administração pública.

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Fotos: Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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