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Operação da Polícia Civil mira esquema de adulteração e desmonte de veículos em Rondonópolis

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (24.4), a Operação Cromia Inversa, com o objetivo de cumprir três mandados de busca e apreensão em endereços residenciais, comerciais e rurais em Rondonópolis possivelmente vinculados a uma rede criminosa voltada ao desmonte, ocultação e adulteração de veículos, cavalos tratores e semirreboques.

A investigação teve início a partir de denúncias que apontavam a existência de locais utilizados para o armazenamento de veículos de carga pesada com sinais de irregularidades.

A partir de apurações em campo e levantamentos de inteligência, as equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis reuniram elementos que indicam a prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Com base nos indícios colhidos, a autoridade policial representou pelas medidas cautelares cabíveis, sendo os mandados expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias.

As ordens judiciais estão sendo cumpridas simultaneamente em três pontos do município de Rondonópolis: um estabelecimento comercial do tipo lava-jato, localizado no bairro Vila Rica, uma propriedade rural às margens da BR-364, e uma residência no bairro João Moraes.

No contexto investigativo, a denominação “Cromia Inversa” faz referência a uma técnica identificada durante as apurações, caracterizada pela alteração proposital de cores, pinturas e padrões visuais dos veículos, com o intuito de dificultar a identificação e dissimular a procedência ilícita dos bens e aindae viabilizar a reinserção irregular dos veículos no mercado.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, foi constatado que alguns veículos apresentam indícios de possíveis adulterações, motivo pelo qual foi requisitada perícia técnica especializada, destinada à análise detalhada dos elementos identificadores e à comprovação material das irregularidades.

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Segundo o delegado responsável pela investigação, Fabrício Garcia Henriques, a atuação técnica e integrada das equipes visa não apenas confirmar as adulterações, mas também identificar a origem dos veículos e possíveis conexões com outros envolvidos, fortalecendo a responsabilização criminal dos investigados.

“As investigações prosseguem de forma contínua, assim como o compromisso da Polícia Civil com o enfrentamento qualificado aos crimes patrimoniais. Ressalto também a importância da participação da população por meio de denúncias, que têm sido fundamentais para o avanço das apurações”, disse o delegado Fabrício Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Audiência pública debate uso de recursos, diálogo e participação

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Em uma demonstração de compromisso com a transparência e a higidez administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protagonizou, nesta quinta-feira (23), um debate sobre a aplicação de recursos públicos no município. A audiência, realizada na Câmara Municipal, transcendeu a análise técnica da 15ª Dinâmica de Empreendimento e Empreendedores, consolidando-se como um marco para a cidadania local.O encontro, convocado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível, reafirmou a missão constitucional do MPMT de zelar pelo regime democrático. Durante os trabalhos, o Ministério Público pautou a discussão sob quatro eixos fundamentais:O Ministério Público promoveu um diálogo institucional robusto, integrando o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada. A interlocução direta visou assegurar que as instituições atuem em harmonia, sem abdicar da mútua fiscalização.Durante o evento, foi debatida com vigor a importância da participação social no ciclo orçamentário. O MP destacou que a definição de prioridades coletivas deve ser fruto de um processo democrático, onde a sociedade civil tenha voz ativa na destinação das verbas, assegurando que o orçamento público reflita as necessidades mais prementes da população.Valores da boa governança e eficiência nos gastos – sob a ótica da boa governança pública, o debate teve como foco a eficiência dos gastos. O Ministério Público salientou que não basta a legalidade formal; é imperativo que o gasto público seja eficiente, econômico e transparente. Foram questionados os mecanismos de controle e a real contrapartida social dos investimentos destinados ao evento municipal frente a demandas críticas em áreas como saúde e infraestrutura do município.Transparência e prestação de contas – o debate reforçou que o dever de prestar contas e os valores da boa governança pública são pilares inafastáveis, aplicando-se não apenas à execução da 15ª Dinâmica, mas a todos os gastos públicos em geral. A ênfase na eficiência dos gastos serviu para alertar a administração sobre a necessidade de otimização dos recursos, garantindo que o erário seja gerido com o máximo zelo e voltado para as finalidades que realmente impactam o bem-estar da sociedade de Porto Alegre do Norte.“Saímos deste encontro com o compromisso de uma gestão pautada pela legalidade estrita, transparência e diálogo com as instituições. A democracia se fortalece quando há engajamento e clareza nos atos da administração. O Ministério Público segue vigilante como custos iuris, garantindo que cada centavo do erário seja aplicado com responsabilidade e em benefício direto da cidadania”, reforçou o promotor de Justiça Brício Britzke.Ao final da audiência, os dados colhidos foram integrados ao procedimento investigativo em curso, servindo de base para as próximas medidas administrativas ou judiciais necessárias à salvaguarda do interesse social e da boa administração pública.

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Fotos: Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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