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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

CNJ promove formação sobre o Fonar para tribunais do Centro-Oeste nesta sexta-feira (24)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta sexta-feira (24/04), às 15h, uma oficina online sobre o Formulário Nacional de Avaliação deRisco da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonar), destinada aos tribunais do Centro-Oeste.

A capacitação tem como objetivo apoiar a implementação e o uso qualificado do Fonar no âmbito do Judiciário, contribuindo para o aprimoramento das respostas institucionais no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Durante o encontro, serão apresentados o funcionamento do formulário, seus fundamentos normativos e estratégicos, além de orientações práticas para acesso à versão eletrônica. A oficina também terá espaço para esclarecimento de dúvidas operacionais e para a divulgação de materiais de apoio destinados às equipes dos tribunais.

A expectativa é que a formação fortaleça a atuação dos tribunais na identificação de situações de risco e na proteção das vítimas, promovendo respostas mais ágeis, integradas e efetivas no sistema de Justiça. Também se espera que os tribunais atuem como parceiros estratégicos na qualificação do uso do Fonar junto às redes locais de atendimento, estimulando a articulação interinstitucional e a consolidação de fluxos contínuos e eficazes de prevenção e enfrentamento da violência.

A iniciativa integra as ações dos programas Justiça Plural e Justiça 4.0, desenvolvidos pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Lançado em 2024, o Justiça Plural busca ampliar o acesso à Justiça para populações vulnerabilizadas, com foco na superação de barreiras estruturais. Já o Justiça 4.0, iniciado em 2020, desenvolve soluções tecnológicas para tornar os serviços do Judiciário mais eficientes, acessíveis e alinhados às necessidades da sociedade.


Serviço:

Oficina Virtual de Disseminação Nacional do Fonar – Região Centro-Oeste
Data: 24 de abril, às 15h
Local: Microsoft Teams
Acesso: link disponível
aqui
Público-alvo: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário dos tribunais da região Centro-Oeste

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Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

É amanhã: participe do webinário do Planejamento Estratégico 2027-2032

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Falta pouco para o um dos eventos primordiais para a construção dos próximos seis anos do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). O webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032” será realizado nesta sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams.
A participação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as) é fundamental para garantir um planejamento mais alinhado à realidade das unidades e aos desafios do Judiciário.
Esse será o ponto de partida de um processo colaborativo que vai definir as prioridades, metas e diretrizes da instituição.
Se você ainda não se inscreveu, ainda dá tempo. A inscrição pode ser feita de forma rápida pelo link abaixo ou pelos QR Codes disponíveis no wallpaper institucional.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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