Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Novo Estatuto do Aprendiz detalha jornada, ensino a distância e rescisão do contrato

Publicado

O novo Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19), aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), estabelece regras para a jornada de trabalho, a fim de preservar o caráter de aprendizagem do contrato.

De acordo com o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), a duração da jornada compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.

Se o aprendiz com menos de 18 anos estiver empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um deles devem ser somadas para respeitar o limite máximo de seis horas de trabalho, podendo chegar a oito horas, se a pessoa já tiver completado a educação básica.

Nos contratos de aprendizagem com jornada diária de 4 a 6 horas, o intervalo para descanso e alimentação chegar a uma hora, desde que seja concedido vale-alimentação ou vale-refeição ao aprendiz e ele concorde expressamente.

Em todos os casos, a fixação do horário de trabalho do aprendiz deve ser feita pelo estabelecimento cumpridor de cota em conjunto com a entidade formadora, respeitando-se a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem e o horário escolar, devendo o empregador conceder o tempo necessário para a frequência às aulas nos termos da CLT.

Outro município
Por outro lado, o texto flexibiliza a escolha do local para as atividades práticas. Quando a empresa responsável por cumprir a cota mantiver um ou mais estabelecimentos na mesma cidade ou em cidades limítrofes dentro do mesmo estado, pode, excepcionalmente, centralizar as atividades práticas, desde que isso não resulte em prejuízo ao aprendiz e haja concordância da entidade formadora.

O Ministério do Trabalho e Emprego poderá ainda autorizar essa prática em cidade não limítrofe no mesmo estado.

No entanto, essa centralização somente deve ser autorizada quando for constatada a impossibilidade de oferta de formação técnico-profissional no município, observado o princípio de redução das desigualdades regionais.

Leia mais:  Comissão aprova inclusão de orientações sobre bebês prematuros na caderneta da criança

Rescisão do contrato
O Projeto de Lei 6461/19 cria novas hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem e detalha exigências para a extinção por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.

Os novos casos são:

  • quando o estabelecimento cumpridor da cota contratar o aprendiz por meio de contrato por tempo indeterminado;
  • fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem prejuízo a ele;
  • morte do empregador constituído em empresa individual; e
  • rescisão indireta

Nos casos de rescisão indireta, morte do empregador em empresa individual e fechamento do estabelecimento, o aprendiz terá direito ao pagamento de indenização prevista na CLT.

Quando ocorrer a extinção do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, o texto exige que o contrato esteja vigente por 90 dias ao menos e um laudo no qual se fundamentem as avaliações sobre esse desempenho insuficiente, com assinatura por profissional legalmente habilitado da entidade formadora e o registro da ciência do aprendiz.

Segundo o novo estatuto, a diminuição do quadro de pessoal da empresa, mesmo em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem em curso, que devem ser cumpridos até o seu prazo final.

Ensino a distância
Quando atividades teóricas da aprendizagem ocorrerem na modalidade à distância, os estabelecimentos cumpridores de cota devem disponibilizar equipamentos tecnológicos e infraestrutura adequados para que os aprendizes realizem as atividades.

Já as entidades formadoras devem oferecer a plataforma digital de aprendizagem para acesso aos conteúdos teóricos previstos no contrato de aprendizagem.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego aprovar previamente essa plataforma e avaliar a adequação dos cursos de aprendizagem às regras previstas na lei.

Leia mais:  Motta cria comissão especial para analisar fim da escala 6x1

Em qualquer caso (presencial ou a distância), a carga horária das atividades teóricas deverá ser de 20% da carga horária total ou, no mínimo, 400 horas, o que for maior.

O texto também diz que a formação teórica terá de prepara os aprendizes para o enfrentamento do assédio no ambiente do trabalho e esclarecê-los sobre os canais apropriados para registro de denúncias quanto ao descumprimento de obrigações.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

Publicado

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

Leia mais:  Comissão avalia funcionamento do sistema de auditoria do SUS

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

POLÍTICA NACIONAL

Motta cria comissão especial para analisar fim da escala 6×1

Publicado

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a jornada de trabalho no país (PEC 221/19 e PEC 8/25). Na prática, as PECs acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1).

A comissão será composta de 38 membros titulares e outros 38 suplentes. Uma das vagas será destinada a uma das bancadas que não atingem o coeficiente partidário para poder participar do colegiado.

As propostas tiveram sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (22) .

Em entrevista no mesmo dia, Motta afirmou que o tema é a matéria mais importante da Câmara em 2026.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Leia mais:  Comissão aprova inclusão de orientações sobre bebês prematuros na caderneta da criança
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana