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MATO GROSSO

Impactos da pandemia não afastam condenação por aluguel comercial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Pedido de redução de aluguel comercial durante a pandemia foi rejeitado porque já havia decisão definitiva determinando o pagamento conforme o contrato.
  • O entendimento foi de que os impactos da pandemia não podem ser rediscutidos após condenação já transitada em julgado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a improcedência de uma ação revisional de contrato de locação comercial de um imóvel localizado em Várzea Grande em que a inquilina tentava reduzir o valor do aluguel e substituir o índice de reajuste previsto no contrato. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A locatária firmou contrato em novembro de 2019 para instalação de uma clínica de fisioterapia, com aluguel mensal de R$ 4.350,00. Com a chegada da pandemia da Covid-19, ela alegou queda significativa no faturamento e sustentou que o valor do aluguel, reajustado pelo IGP-M, tornou-se excessivamente oneroso. Também afirmou ter arcado com obras no imóvel e apontou problemas estruturais, como infiltrações.

Na ação revisional, a autora pediu a redução provisória do aluguel para R$ 2.500,00 durante o ano de 2021, ou enquanto perdurasse a pandemia, além da substituição do índice de reajuste do IGP-M pelo IPCA. O pedido foi julgado improcedente em Primeira Instância, o que motivou a apelação.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, paralelamente à ação revisional, o locador havia ajuizado uma ação de cobrança referente aos mesmos aluguéis. Nesse processo, houve condenação da locatária ao pagamento integral dos valores contratuais, com reajuste pelo IGP-M, e a decisão transitou em julgado.

Segundo o desembargador, essa decisão definitiva impede a rediscussão do valor do aluguel e do índice de correção referentes ao mesmo período. Ele explicou que a sentença da ação de cobrança formou coisa julgada material, tornando imutável o reconhecimento da dívida nos termos do contrato.

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O voto também ressaltou que argumentos como onerosidade excessiva, realização de obras e vícios no imóvel poderiam ter sido apresentados como defesa na ação de cobrança. Como isso não ocorreu, operou-se a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede a rediscussão posterior dessas matérias em outra demanda.

Dessa forma, a Câmara concluiu que acolher o pedido revisional significaria desconstituir, de forma indireta, uma decisão já definitiva, o que afrontaria a segurança jurídica. Por unanimidade, o recurso foi negado e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil apreende carga de madeira ilegal em Vila Bela da Santíssima Trindade

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Um caminhão que transportava uma carga ilegal de madeira foi apreendido pela Polícia Civil, na madrugada desta quinta-feira (16.4), na zona rural de Vila Bela da Santíssima Trindade, em ação realizada pela Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron).

Um homem, de 45 anos, responsável pela carga foi autuado em flagrante por Transporte irregular de madeira, previsto no artigo 46, da lei de crimes ambientais,

A equipe da Defron estava em diligências referentes a Operação Protetor das Fronteiras na zona rural, na região da Gleba Seringal, quando nas proximidades de um bar, visualizou um veículo F-4000 com uma carga de madeira.

Durante a abordagem do veículo, foi constatada a presença de uma carga composta por 36 palanques, com aproximadamente três metros cada, e 26 lascas de cerca de 2,2 metros, de madeira da espécie aroeira, cuja exploração e transporte são proibidos por lei sem a devida documentação regular.

Diante das evidências, a carga ilícita foi apreendida e o suspeito conduzido à Defron, onde após ser interrogado assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo transporte ilegal da carga.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende suspeito após disparo de arma de fogo contra a filha adolescente

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Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam, na noite desta quarta-feira (15.4), um homem por porte ilegal de arma e lesão corporal, em Nova Bandeirantes (996 km de Cuiabá). As equipes apreenderam um armamento de fabricação artesanal, calibre .22. A filha do suspeito, de 14 anos, foi baleada supostamente, após um disparo acidental.

Conforme informações do boletim de ocorrência, os militares do 5º Pelotão do município foram acionados por equipes do Hospital Municipal relatando que uma adolescente deu entrada a unidade de saúde com ferimento de disparo de arma de fogo. O local exato em que a vítima foi atingida não foi revelado.

No local, os policiais ouviram os envolvidos, que relataram tratar-se de um disparo acidental ocorrido na zona rural. Conforme a versão apresentada, o suspeito, pai da adolescente, manuseava uma arma de fogo durante um procedimento de manutenção quando houve o disparo, que atingiu a filha. A jovem estava deitada em uma rede no momento do incidente.

Após o atendimento inicial, os policiais foram até a residência da família, onde localizaram e apreenderam uma arma de fabricação artesanal, calibre .22. O homem foi encaminhado à Delegacia da Polícia Judiciária Civil de Nova Bandeirantes para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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