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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova texto que suspende regras sobre identidade de gênero em escolas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo que susta dois dispositivos da Resolução 2, de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Do senador Magno Malta (PL-ES), o PDL 342/2023 suspende regras que tratam do uso de espaços segregados por gênero nas escolas e da aplicação dessas diretrizes a menores de 18 anos. A medida ainda precisa passar por outras etapas no Congresso para ter efeito. 

O que diz a resolução 

A Resolução 2, de 2023, estabelece orientações para garantir acesso e permanência de estudantes trans nas instituições de ensino. Entre os pontos, prevê o uso do nome social em registros escolares e o tratamento por esse nome no ambiente educacional. 

Os dispositivos contestados pelo PDL, nos artigos 5º e 10º, determinam que estudantes possam utilizar banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero e estendem essas garantias a crianças e adolescentes, com participação dos responsáveis legais. 

Justificativa

No relatório aprovado, Zequinha argumenta que esses trechos extrapolam o poder regulamentar do conselho e tratam de matéria que deveria ser definida em lei. 

— Portanto, não pode um conselho independente qualquer baixar normativa determinando aquilo que somente o Poder Legislativo pode determinar por meio do devido processo legal — afirmou. 

O parecer também sustenta que a resolução contraria dispositivos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que cabe ao Congresso sustar normas que ultrapassem esse limite.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai avaliar projeto que garante livre estacionamento a oficiais de Justiça

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O Senado deve analisar o projeto de lei que garante livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em serviço (PL 3.554/2023). A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Dos deputados Coronel Meira (PL-PE) e Ricardo Silva (PSD-SP), o projeto foi relatado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Conforme o relator, “a proposta busca conferir aos veículos de oficiais de Justiça no cumprimento de ordens judiciais condições de parada e estacionamento que assegurem celeridade e efetividade à prestação jurisdicional”.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) na parte que garante livre parada e estacionamento aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, desde que estejam devidamente identificados. É o que ocorre com veículos dos corpos de bombeiros e dos órgãos de fiscalização de trânsito, por exemplo.

O oficial de Justiça é um servidor que trabalha como uma espécie de elo entre o Judiciário e a sociedade. É ele quem atua no cumprimento de ordens judiciais como citações, intimações, despejos, penhoras, busca e avaliações.

O próximo passo do projeto depois de chegar da Câmara dos deputados é um despacho que define por quais comissões a proposta deve tramitar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades

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A Lei 15.391/26 flexibiliza as regras para parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em caso de calamidade reconhecida pelo poder público. A medida busca reduzir a burocracia e acelerar a chegada da ajuda à população atingida. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16).

De acordo com a lei, a administração pública poderá:

– firmar parcerias emergenciais;
– alterar planos de trabalho;
– prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes; e
– adotar procedimento simplificado de prestação de contas.

A norma também permite firmar parcerias emergenciais sem chamamento público – processo usado para selecionar entidades interessadas em atuar com o governo – quando houver necessidade de atendimento imediato e risco iminente de prejuízo à população.

Além disso, a administração poderá usar edital de fluxo contínuo para enfrentar os efeitos da calamidade. Na prática, isso permite manter o edital aberto de forma permanente para receber propostas ou habilitar interessados.

A lei é oriunda do PL 1707/25, de autoria do Poder Executivo.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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