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Justiça determina depósito judicial de aluguéis de imóveis sequestrados em investigação da Polícia Civil

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A Polícia Civil de Mato Grosso obteve decisão favorável da Justiça para que os valores referentes aos aluguéis de imóveis sequestrados durante as investigações da Operação Mamom, deflagrada em junho de 2025 pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo.

A medida foi requerida pelo delegado André Rigonato, responsável pelo inquérito policial, como forma de garantir que os frutos dos bens investigados, apontados como produto ou proveito de crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, não sejam utilizados pelos investigados durante o andamento das investigações e eventual ação penal.

De acordo com a decisão judicial, os locatários dos imóveis, localizados em um condomínio fechado em Cuiabá, deverão realizar os depósitos mensais dos aluguéis diretamente em conta judicial, a partir da intimação. A determinação considera que a indisponibilidade patrimonial recai não apenas sobre os bens sequestrados, mas também sobre os rendimentos gerados por eles, como é o caso dos aluguéis.

A decisão destaca que a medida é necessária para assegurar a preservação dos chamados “frutos civis” dos imóveis, evitando a dissipação de valores que podem estar vinculados à atividade criminosa investigada.

Operação Mamom

Deflagrada em junho de 2025, a Operação Mamom teve como objetivo desarticular uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico, em Cuiabá.

Na ocasião, foram cumpridas 14 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, bloqueios de contas bancárias e sequestros de bens. As investigações apontaram a movimentação de valores expressivos por meio de contas bancárias, além da existência de vínculos com traficantes de outros estados do país.

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Durante a operação, foram apreendidos veículos de alto valor, arma de fogo e entorpecentes escondidos em compartimentos ocultos, além da condução de suspeitos em flagrante.

Descapitalização do crime

A nova decisão judicial reforça a estratégia da Polícia Civil de enfraquecimento financeiro de organizações criminosas, por meio da identificação, bloqueio e destinação de bens e valores oriundos de atividades ilícitas.

“A decisão busca não apenas a responsabilização criminal dos envolvidos, mas também a retirada dos recursos que sustentam a prática de crimes, impedindo a continuidade das atividades ilícitas”, destacou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional dos Cartórios para averiguação

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A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou edital de citação e intimação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no 3º Exame Nacional dos Cartórios – Enac 2026.1 e que deverão passar por uma averiguação telepresencial de sua condição étnica.
A entrevista de heteroidentificação será realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, no próximo dia 22 de abril, a partir das 14h (horário de Cuiabá). O link será encaminhado no e-mail cadastrado pelo candidato junto à Comissão.
A convocação ocorre após os membros da Comissão de Heteroidentificação analisarem, no último dia 13 de abril, os documentos encaminhados pelos inscritos. No edital de citação e intimação nº 1/2026, constam ainda a relação de candidatos habilitados, bem como daqueles cujas solicitações de validação da autodeclaração não foram conhecidas, em razão de terem sido feitas fora do prazo.
O documento foi publicado na edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) – Caderno Administrativo desta terça-feira (14).
Exame Nacional dos Cartórios – Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prova do 3º Enac será aplicada em 14 de junho em todas as capitais do país. O exame é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro, que são realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados.
Podem participar do certame bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido por, no mínimo, 10 anos a função em serviços notariais e de registro. O Enac não tem caráter classificatório, nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Impactos da pandemia não afastam condenação por aluguel comercial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Pedido de redução de aluguel comercial durante a pandemia foi rejeitado porque já havia decisão definitiva determinando o pagamento conforme o contrato.
  • O entendimento foi de que os impactos da pandemia não podem ser rediscutidos após condenação já transitada em julgado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a improcedência de uma ação revisional de contrato de locação comercial de um imóvel localizado em Várzea Grande em que a inquilina tentava reduzir o valor do aluguel e substituir o índice de reajuste previsto no contrato. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A locatária firmou contrato em novembro de 2019 para instalação de uma clínica de fisioterapia, com aluguel mensal de R$ 4.350,00. Com a chegada da pandemia da Covid-19, ela alegou queda significativa no faturamento e sustentou que o valor do aluguel, reajustado pelo IGP-M, tornou-se excessivamente oneroso. Também afirmou ter arcado com obras no imóvel e apontou problemas estruturais, como infiltrações.

Na ação revisional, a autora pediu a redução provisória do aluguel para R$ 2.500,00 durante o ano de 2021, ou enquanto perdurasse a pandemia, além da substituição do índice de reajuste do IGP-M pelo IPCA. O pedido foi julgado improcedente em Primeira Instância, o que motivou a apelação.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, paralelamente à ação revisional, o locador havia ajuizado uma ação de cobrança referente aos mesmos aluguéis. Nesse processo, houve condenação da locatária ao pagamento integral dos valores contratuais, com reajuste pelo IGP-M, e a decisão transitou em julgado.

Segundo o desembargador, essa decisão definitiva impede a rediscussão do valor do aluguel e do índice de correção referentes ao mesmo período. Ele explicou que a sentença da ação de cobrança formou coisa julgada material, tornando imutável o reconhecimento da dívida nos termos do contrato.

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O voto também ressaltou que argumentos como onerosidade excessiva, realização de obras e vícios no imóvel poderiam ter sido apresentados como defesa na ação de cobrança. Como isso não ocorreu, operou-se a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede a rediscussão posterior dessas matérias em outra demanda.

Dessa forma, a Câmara concluiu que acolher o pedido revisional significaria desconstituir, de forma indireta, uma decisão já definitiva, o que afrontaria a segurança jurídica. Por unanimidade, o recurso foi negado e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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