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MATO GROSSO

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por atrasar a entrega de equipamento terapêutico essencial ao tratamento de criança com doença grave.
  • A responsabilidade foi mantida por se tratar de relação de consumo e de produto indispensável à saúde do paciente.

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou na condenação de uma empresa fornecedora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

O caso envolve a aquisição de um aparelho indicado para auxiliar na postura ortostática e no suporte terapêutico de pacientes com limitações motoras. O equipamento foi comprado em maio de 2025, pelo valor de R$ 4,8 mil, com prazo estimado de entrega de aproximadamente 60 dias. No entanto, o produto não foi entregue dentro do período prometido.

Diante da demora, foi proposta ação judicial com pedido de urgência para assegurar a entrega do aparelho. O equipamento só foi disponibilizado após determinação judicial, em novembro de 2025, evidenciando atraso substancial em relação ao prazo ajustado no momento da compra.

Ao analisar o recurso da empresa, o Tribunal destacou que a relação é de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor, segundo o colegiado, é objetiva, o que significa que independe de comprovação de culpa.

A relatora ressaltou que eventuais problemas com fabricante ou logística integram o risco da atividade econômica e não podem ser repassados ao consumidor. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço.

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Para os desembargadores, a privação prolongada de um equipamento com finalidade terapêutica, destinado a criança em condição de especial vulnerabilidade, ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral indenizável.

O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1016656-38.2025.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Homem é preso pela PM com documentos falsos em abordagem na MT-100

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Um homem, de 41 anos, foi preso pela Polícia Militar por crimes de uso de documento falso e adulteração de veículo, na noite desta quarta-feira (15.4). O suspeito foi detido durante barreira policial na rodovia MT-100. Com ele, foram apreendidos diversos documentos de identidade falsificados.

A equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 2º Batalhão executava um bloqueio policial na rodovia entre as cidades de Pontal do Araguaia e Torixoréu, quando abordou um veículo de passeio.. Durante a abordagem, o condutor apresentou informações contraditórias, o que levantou suspeitas por parte dos militares.

No procedimento de busca pessoal, os policiais localizaram uma cédula de identidade com dados divergentes, contendo nome distinto, porém com a fotografia do abordado.

Na sequência, foram encontradas outras cédulas de identidade com indícios de falsificação no console central do veículo, todas com a mesma fotografia do suspeito e com nomes diferentes.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido, para as providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Sejus cria Central de Regulação para melhorar fluxo de vagas no sistema prisional de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) publicou, nesta quinta-feira (16.4), a portaria que institui a Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV), medida que vai permitir o controle mais eficiente das unidades, melhorando a distribuição de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional.

A iniciativa organiza o fluxo de entrada e permanência nos presídios com base em critérios técnicos, otimizando o uso das vagas existentes e garantindo melhores condições de gestão e de atendimento dentro das unidades.

A medida, oficializada por meio de portaria conjunta com a Fundação Nova Chance, segue diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, além de atender às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) para a população carcerária no país.

A Comissão Executiva será responsável por coordenar a implementação da política no Estado, elaborar diagnósticos, definir estratégias para unidades com ocupação crítica e fortalecer a articulação entre os órgãos do sistema de justiça. Já a equipe técnica dará suporte operacional, com monitoramento de dados, análise da população prisional e apoio à tomada de decisões.

Entre as atribuições, estão o acompanhamento da taxa de ocupação das unidades, a identificação de prisões preventivas pendentes de revisão e o apoio à realização de mutirões carcerários, além da integração com o Poder Judiciário para garantir maior efetividade das ações.

A política também prevê transparência na gestão dos dados e o alinhamento com normas nacionais, incluindo ações voltadas à garantia da dignidade da pessoa humana e à melhoria das condições no sistema prisional.

O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a importância da medida para o avanço da política penitenciária em Mato Grosso.

“A criação da Central de Regulação de Vagas representa um avanço importante na organização do sistema prisional e segue a tendência nacional, conforme determinação do STF. Estamos adotando critérios técnicos e fortalecendo a integração entre as instituições para garantir uma gestão mais eficiente, transparente e, principalmente, mais humana”, afirmou.

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A portaria já está em vigor e marca mais um passo na implementação de políticas estruturantes voltadas ao aprimoramento da execução penal no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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