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POLÍTICA NACIONAL

Novo site facilita agendamento de visitas ao Congresso

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O site do programa Visite o Congresso está de cara nova e conta com um novo sistema de agendamento. A partir de agora, todas as visitas ao Congresso precisam ser marcadas previamente por meio da nova página. O usuário pode fazer o cadastro on-line, escolher a data e o horário da visita e emitir o ingresso com código QR.

O coordenador da Coordenação da Visitação (Covisita), vinculada à Secretaria de Relações Públicas (SRPSF), Fábio Alves Duarte, destaca que a medida aperfeiçoa tanto a plataforma digital quanto a gestão das visitas.

— O objetivo é tornar o acesso às informações e aos serviços da visitação mais simples e organizado e aprimorar a gestão das visitas. O novo fluxo abrange desde o cadastro on-line até o ingresso no Congresso por código QR, integrando melhor a jornada digital e presencial do visitante — explicou.

Antes, em dias movimentados, o tempo de espera para conseguir uma vaga nos grupos chegava a uma hora. Agora, se algum visitante chegar sem agendamento, e ainda houver vaga no grupo de visitação, é possível fazer a marcação na hora usando celulares ou tablets disponíveis no Palácio.

Principais inovações

A nova ferramenta apresenta as seguintes funcionalidades:

  • nova arquitetura de informações para facilitar a localização dos serviços e conteúdos;
  • agendamento integrado ao novo sistema de monitoramento, com cadastro dos visitantes;
  • emissão de código QR vinculado ao cadastro da visita;
  • possibilidade de o visitante informar previamente necessidades de acessibilidade, como restrições de locomoção e necessidade de recursos de apoio.

Fábio ressalta que o novo sistema também traz impactos positivos para a operação presencial pois, a partir do número de agendamentos, é possível organizar melhor os postos de trabalho. A acessibilidade também foi um dos pontos considerados durante o desenvolvimento da solução.

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— Dedicamos uma atenção específica aos visitantes que necessitam de recursos de acessibilidade. A própria simulação operacional incluiu perfis destinados a testar a experiência de pessoas que demandam esses recursos — afirmou.

Simulação ponta a ponta

Antes de ser lançada, a nova página foi testada em uma simulação organizada pela Secretaria de Relações Públicas (SRPSF). A ideia era entender como as alterações poderiam impactar a rotina da equipe da Visitação.

O exercício envolveu uma simulação do fluxo completo da visitação, desde o acesso ao site até a visita presencial, passando pela recepção, pela identificação dos visitantes, pela acessibilidade e pela leitura do código QR.

Colaboradores de diversas áreas do Senado participaram da iniciativa. A estagiária Layssa do Nascimento, da Rádio Senado, foi uma delas.

— O site se mostrou muito prático e intuitivo. Não tive dificuldades para acessar e agendar a visita, achei a plataforma eficiente e simples de usar. Durante a simulação da visita, fomos orientados a observar possíveis gargalos que pudessem dificultar a experiência do visitante. No geral, toda a experiência foi muito positiva, organizada e interativa — declarou.

Desenvolvimento integrado

A Coordenação de Tecnologia da Informação (CoTI), da Secretaria de Engenharia de Comunicação (SEC) — vinculada à Secretaria de Comunicação Social (Secom) —, desenvolveu a solução técnica do site. O desafio foi integrar o sistema à operação presencial e à Polícia Legislativa.

Rafael Granja Neves, assistente técnico da CoTI, ressalta que o desenvolvimento foi realizado em parceria com o Serviço de Suporte em Tecnologia da Informação da Secretaria de Polícia do Senado (Spol).

— Os principais desafios foram adequar o sistema à nova estrutura de dados e integrá-lo à API desenvolvida pela Spol. Reformulamos o formulário de agendamento, replicamos a base em ambiente local e fizemos testes com a ajuda da equipe da Secretaria de Relações Públicas. Com o novo formulário, cada visitante é registrado individualmente e os dados são enviados à Spol. No futuro, as informações também serão compartilhadas com a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (Dpol) — explicou.

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Além dos testes técnicos, a simulação em condições próximas às reais permitiu identificar pontos de melhoria e realizar ajustes finais antes do lançamento.

A iniciativa contou ainda com a parceria da Câmara dos Deputados, que integra o Programa Visite o Congresso, e as polícias legislativas das duas Casas.

Aproximação entre sociedade e Legislativo

O programa Visite o Congresso é gratuito e tem como finalidade aproximar a sociedade do Poder Legislativo. Em 2025, o programa recebeu 167 mil visitantes presenciais. No mesmo período, o portal antigo contabilizou 141 mil usuários ativos em busca de agendamento, dos quais 97,8% eram brasileiros.

A visitação é integrada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados e ocorre em dias úteis (exceto quartas-feiras), aos finais de semana, feriados e pontos facultativos das 9h às 17h. Os grupos têm até 55 pessoas, e o percurso dura cerca de 50 minutos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

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Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027

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As resseguradoras locais — ou seja, aquelas sediadas no Brasil — pagarão uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) menor a partir de 1º de janeiro de 2027: a alíquota cairá dos atuais 15% para 9%.

Além disso, a partir de 2030 essas empresas ficarão livres do adicional de 10% do Imposto de Renda.

É o que determina a Lei 15.525, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República na segunda-feira (28). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. São uma espécie de “seguro do seguro”.

A nova lei teve origem em um projeto do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL): o PL 3.540/2026. Durante sua tramitação no Senado, o projeto teve Camilo Santana (PT-CE) como relator — o encarregado de analisar a matéria e recomendar a aprovação ou a rejeição do texto.

Na época, Camilo Santana argumentou que a tributação (anterior à nova lei) incentivava a contratação de resseguradoras estrangeiras — que, segundo ele, atuam sob regimes tributários mais competitivos —, prejudicando a manutenção de capital no Brasil.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em julho havia 18 companhias no país.

Compensação de prejuízos

Além da redução da CSLL, as resseguradoras locais terão outro benefício a partir de 1º de janeiro de 2027: elas não estarão mais sujeitas ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda e de bases de cálculo negativas da CSLL.

Quando uma empresa tem mais despesas dedutíveis do que receitas em um período, ela apura prejuízo fiscal ou base negativa. Pela regra geral, esse prejuízo acumulado pode ser usado para diminuir o tributo a pagar nos anos em que a empresa voltar a ter lucro, mas com um limite: o abatimento não pode reduzir em mais de 30% o lucro de cada ano.

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A nova lei cria uma exceção para as resseguradoras locais: se o prejuízo acumulado não for totalmente compensado em três anos, o saldo remanescente deixará de ficar sujeito ao limite de 30%, podendo ser utilizado para abater o imposto sobre o lucro nos anos seguintes.

Imposto de Renda

As resseguradoras locais estarão livres, a partir de 1º de janeiro de 2030, do Imposto de Renda adicional de 10% — que é aplicado quando o lucro é maior que os patamares previstos na legislação (que variam conforme o período de apuração do tributo).

Esse adicional é cobrado apenas sobre o valor que superar o respectivo patamar.

Um exemplo: quando o imposto é apurado com base no lucro presumido, o adicional é cobrado quando a empresa lucra mais de R$ 60 mil por trimestre.

A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) continua em 15%.

Lei complementar

Esses benefícios foram viabilizados pela Lei Complementar 237, de 2026, que permite exceções às regras de concessões de benefícios fiscais para resseguradoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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