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Novo Caged: Emprego formal gera 165,8 mil vagas em agosto e acumula 1,13 milhão de postos no ano

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O mercado formal de trabalho apresentou, em agosto, saldo positivo de 165.827 novos postos de trabalho, resultante de 2.294.563 admissões e 2.128.736 desligamentos no mês. Com esse resultado, o estoque de empregos alcançou 48.244.696 vínculos em agosto e acumula, no ano (janeiro a agosto), saldo de 1.134.033 postos de trabalho, com crescimento de 2,41%.

No acumulado do ano, houve elevação do emprego nos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas do país. O maior crescimento do emprego ocorreu no setor de Serviços, com saldo de 697.859 postos formais de trabalho (+3,05%), seguido pela Construção, com saldo de 200.431 (+6,79%).

O saldo em agosto também foi positivo nos cinco grandes grupamentos, com destaque para o setor de Serviços (+110.346), Construção (+20.848), Indústria (+16.613), Comércio (+16.565) e Agropecuária (+1.452). O crescimento ocorreu também nos 24 estados, com destaque, em valores absolutos, para São Paulo (+42.533), Rio de Janeiro (+20.886) e Pernambuco (+13.428). Em termos relativos, os maiores crescimentos foram registrados na Paraíba (+1,59%), no Amapá (+1,38%) e no Rio Grande do Norte (+0,92%).

Dos postos de trabalho gerados, 73,5% correspondem a vínculos típicos (+121.964) e 26,5% a vínculos não típicos (+43.863), majoritariamente trabalhadores com jornada igual ou inferior a 30 horas (+40.661) e aprendizes (+17.637).

Emprego no ano

Considerando a geração de empregos no acumulado de 2026, os dados do Novo Caged apresentam crescimento de 2,41% no emprego no ano, que acumula, até agosto de 2026, um total de 1.134.033 postos gerados. O crescimento foi verificado em todos os setores da economia, sendo mais forte no setor de Serviços, com 697.859 postos e crescimento de 3,05%; na Construção, com 200.431 postos e crescimento de 6,79%; e na Indústria, com 170.442 postos e crescimento de 1,90% no ano. A Agropecuária apresentou saldo positivo de 56.024 postos (+3,09%), e o Comércio, de 9.300 empregos (+0,09%).

Leia mais:  Governo regulamenta uso de cotas previstas no Acordo Mercosul-EFTA

Nos últimos 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026, o emprego cresceu 887.708 postos (+1,87%).

Unidades da Federação

Os estados com maior saldo no acumulado do ano foram São Paulo (+306.883), Minas Gerais (+123.176) e Rio de Janeiro (+77.670). Em termos relativos, as maiores variações foram registradas no Amapá (+6,30%), Piauí (+4,27%) e Acre (+4,09%).

Grupos Populacionais

O saldo em agosto foi positivo para homens (+81.838) e mulheres (+83.989) e apresentou saldo de +128.997 para a população de até 24 anos. Pessoas com nível médio completo apresentaram o maior saldo (+100.939), seguidas por aquelas com nível médio incompleto (+23.651). Os demais níveis de instrução totalizaram saldo positivo de +41.237. Pardos (+117.830), brancos (+38.401), pretos (+19.062) e indígenas (+242) obtiveram saldos positivos no mês.

Salários

O salário médio real de admissão em agosto de 2026 alcançou R$ 2.410,74, mostrando estabilidade em relação a julho de 2026 (R$ 2.411,48). Na comparação com agosto de 2025 (R$ 2.386,43), o salário médio real de admissão aumentou R$ 24,31 (+1,02%).

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Governo regulamenta uso de cotas previstas no Acordo Mercosul-EFTA

Publicado

Portaria Secex publicada na quinta-feira (1/10) no Diário Oficial da União (DOU) estabelece critérios para a alocação de cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio firmado entre o Mercosul e os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A medida integra os esforços de implementação do acordo e estabelece os procedimentos para que empresas brasileiras possam utilizar as preferências tarifárias negociadas.

O acordo passa a vigorar para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia nesta quinta-feira (1/10), e entre Brasil e Noruega a partir de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor do instrumento.

O normativo, elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC), regulamenta o Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, e disciplina, em 2026, a utilização das cotas destinadas à importação, pelo Brasil, de determinados produtos originários da EFTA.

As cotas tarifárias para importação abrangem um conjunto restrito de produtos: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, as importações poderão usufruir das preferências tarifárias negociadas. Uma vez atingido o limite da cota, aplicam-se às importações subsequentes as tarifas previstas para as operações extracota.

Para utilizar as cotas, o interessado deverá solicitar uma licença de importação pelo Portal Único Siscomex. Após a emissão do documento eletrônico pela Secex, ele deverá ser vinculado à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados, quando couber, os limites máximos por operador definidos na normativa divulgada. No caso de produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias contidas no Acordo depende apenas do cumprimento das regras de origem e dos demais requisitos aplicáveis.

Leia mais:  Reunião presencial Brasil-EUA sobre temas comerciais

Neste primeiro momento, será regulamentada apenas a utilização de cotas à importação, sem normativo análogo para a exportação, uma vez que a Islândia não criou cota bilateral para o Mercosul. A Noruega, por outro lado, disponibilizou cotas tarifárias para um conjunto limitado de produtos exportados pelo Mercosul, e os critérios para usufruto dessas cotas serão objeto de ato normativo posterior.

Acordo amplia acesso a mercados

As cotas representam apenas uma parcela específica e limitada dos compromissos negociados no Acordo Mercosul–EFTA. O instrumento estabelece, de forma mais ampla, a abertura dos mercados dos países da EFTA para produtos brasileiros.

A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo. Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da EFTA alcançará quase 99% do valor exportado. Considerados individualmente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estarão na lista de livre comércio, enquanto, para Noruega e Suíça, os percentuais serão de 99,8% e 97,7%, respectivamente.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto cerca de 1,2% serão contemplados por desgravação parcial, inclusive por meio de quotas tarifárias e preferências fixas. Para os produtos sujeitos à desgravação tarifária, a redução de tarifas ocorrerá conforme os cronogramas negociados, com prazos que variam entre a entrada em vigor do acordo e períodos de quatro, oito, dez e 15 anos.

Produtos agrícolas sensíveis, como determinados laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil, foram contemplados por quotas tarifárias, mecanismo que permite a concessão de preferência tarifária dentro de volumes previamente estabelecidos.

Textos integrais e materiais de suporte sobre o Acordo

Leia mais:  Governo regulamenta uso de cotas previstas no Acordo Mercosul-EFTA

Os interessados podem consultar as condições de acesso, as preferências tarifárias previstas e outras informações sobre o acordo no Painel de Dados do Mercosul–EFTA e nos manuais disponibilizados pelo Portal Siscomex. Os materiais apresentam informações sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas e têm como objetivo auxiliar os operadores de comércio exterior na utilização das preferências negociadas.

Confira os links para painel e documentos do Mercosul-EFTA:

>> Painel de Dados

>> Manual de Desgravação Tarifária

>> Manual de Regras de Origem

>> Manual de Indicações Geográficas

>> Página com tudo sobre o Acordo

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Reunião Brasil-União Europeia sobre temas comerciais – Comunicado conjunto MRE-MDIC

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O Ministro das Relações Exteriores (MRE), Mauro Vieira, e o Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, mantiveram, nesta quarta-feira (30/9), reunião com o Comissário para Comércio e Segurança Econômica da Comissão Europeia, Maroš Šefčovič, à margem da Reunião de Ministros do Comércio do G20, em Milwaukee, EUA. Na ocasião, saudaram os expressivos resultados em incremento de fluxos de comércio a partir da entrada em vigor do acordo Mercosul-UE, em maio deste ano. Trataram ainda de outros temas comerciais, em particular as medidas europeias de restrição à importação de aço e o uso de antimicrobianos em produtos agrícolas.

Sobre as medidas relativas a aço, o lado europeu indicou que está em andamento uma revisão da alocação de quotas de produtos siderúrgicos, com potencial impacto positivo para o Brasil. O processo de revisão terá etapas adicionais em 2027.

No caso do uso de antimicrobianos, o lado europeu fez referência ao resultado positivo da auditoria realizada há algumas semanas no Brasil e manifestou expectativa de que, após terminados os procedimentos burocráticos, as exportações brasileiras de carne de aves e mel para a União Europeia possam ser retomadas no curto prazo. O lado brasileiro manifestou expectativa de que procedimento acelerado de autorização possa também ser alcançado para as exportações de carne bovina.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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