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POLÍTICA NACIONAL

Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade

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Há 30 anos, os partidos políticos passaram a ter de reservar às mulheres parte das candidaturas nas eleições proporcionais. Desde então, a presença feminina nas disputas eleitorais aumentou de forma significativa. O crescimento no número de eleitas, porém, não avançou na mesma proporção. 

Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, a chamada cota de gênero foi criada para ampliar a participação feminina na política. Atualmente, exige que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas a deputado ou deputada e a vereador ou vereadora. 

Em 1994, antes da adoção da medida, 188 mulheres concorreram a deputada federal em todo o país, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717, ou 35% do total, uma proporção cinco vezes maior. Entre os eleitos e eleitas, a participação feminina passou de 7,4% para apenas 17,7% no mesmo período, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A primeira regra foi criada pela Lei 9.100, de 1995, que estabeleceu uma cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as eleições municipais de 1996. Nos anos seguintes, a legislação foi ampliada e ganhou novos mecanismos para tornar a participação das mulheres mais efetiva. 

Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, explica que, se um partido não tiver candidaturas suficientes de um dos gêneros, terá de reduzir também as do outro para preservar a proporção determinada pela legislação. 

— Com essa lógica e com esse entendimento, se realiza materialmente a ideia de que o mínimo de 30% das candidaturas será feminino — diz. 

Mudanças na legislação

A Lei Geral das Eleições, de 1997, ampliou a política de gênero para as disputas proporcionais estaduais e federais. Para as eleições de 1998, a lei estabeleceu uma regra de transição, com mínimo de 25% das candidaturas para cada sexo. A partir de 2002, passou a valer o piso de 30% previsto na Lei das Eleições. 

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Outra mudança importante ocorreu em 2009. Até então, a lei determinava que os partidos apenas reservassem o percentual mínimo. A nova redação passou a exigir que eles efetivamente preenchessem pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero.

A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010. Vale para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Não se aplica às eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador. 

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Salto nas candidaturas 

O salto mais expressivo no número de candidaturas ocorreu entre 2006 e 2010, primeira eleição geral depois da mudança que passou a exigir o preenchimento da cota. O número de candidatas praticamente dobrou, de 666 em 2006 para 1.335 em 2010. A participação feminina subiu de 12,6% para 22,2%. 

Ainda assim, o percentual de 30% de candidaturas femininas a deputada federal só foi superado em 2014, quando 2.270 mulheres disputaram o cargo, ou 31,8% do total. 

— Essas conquistas não são apenas conquistas femininas. São parte do processo democrático no Brasil, um verdadeiro avanço civilizatório — avalia o consultor legislativo Fernandes.

Crescimento lento

O aumento das candidaturas não se refletiu na mesma velocidade entre as mulheres eleitas. Em 2022, elas representaram quase 35% das candidaturas a deputado e deputada federal, mas apenas 17,7% das eleitas, ou 91 das 513 cadeiras.  

Foi, ainda assim, um grande avanço em relação a 1998, quando, apesar da mudança na lei criando a cota de candidaturas, o número de deputadas federais eleitas caiu, única redução nos últimos 30 anos: apenas 29, contra 38 em 1994. 

Depois disso, houve um crescimento gradual. O avanço mais expressivo ocorreu de 2014 para 2018, quando o número de deputadas eleitas saltou de 51 para 77, ou 15% do total — aumento de pouco mais de 50% em relação à eleição anterior. 

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Recursos de campanha 

A legislação também passou a assegurar que as candidatas possam disputar as eleições em condições de igualdade. Atualmente, pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita devem ir para as candidaturas femininas, observada a proporção de mulheres apresentadas pelo partido. 

O consultor legislativo Arlindo Fernandes lembra que a ampliação da política de cotas passou pela busca de condições materiais para as candidaturas. 

— Se nós temos 30% das candidaturas, nós queremos 30% dos recursos — resume. 

Punição à fraude 

A Justiça Eleitoral também pune candidaturas fictícias, apresentadas apenas para cumprir formalmente a cota. Entre os elementos que podem indicar fraude estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha. 

As consequências podem atingir toda a lista proporcional, com cassação de diplomas, anulação dos votos e novo cálculo para a distribuição das vagas. A inelegibilidade pode atingir quem participou da fraude. 

— No limite, pode acontecer, e já aconteceu, de ser eliminada toda a lista do partido — ressalta o consultor Fernandes. 

A legislação também passou a combater a violência política contra as mulheres. A Lei 14.192, de 2021, prevê punições para atos destinados a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de candidatas e detentoras de mandato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
Leia mais:  Consultorias de Senado e Câmara lançam informativo sobre proposta orçamentária

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Consultorias de Senado e Câmara lançam informativo sobre proposta orçamentária

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O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2027, encaminhado ao Congresso em 31 de agosto (PLN 24/2026), prevê salário mínimo de R$ 1.741 a partir de janeiro, superávit primário de R$ 18,6 bilhões para o governo central e previsão de crescimento de 2,46% do Produto Interno Bruto (PIB). Os dados constam de informativo conjunto divulgado nesta terça-feira (8) pelas Consultorias de Orçamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

A proposta do Executivo será analisada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores. Entre outubro e dezembro, devem ocorrer audiências públicas, análise das estimativas de receitas, apresentação de emendas e votação dos relatórios setoriais e do relatório geral.

A Constituição estabelece que o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até o fim do ano. O prazo previsto no calendário de tramitação é 22 de dezembro. Depois da aprovação, o texto será enviado ao presidente da República, que poderá sancioná-lo integralmente ou vetar trechos.

O novo salário mínimo representa aumento nominal de 7,4% e foi calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no crescimento da economia, conforme a política de valorização do salário mínimo.

O superávit primário de R$ 18,6 bilhões equivale a 0,1% do PIB. Considerado o resultado ajustado para fins de cumprimento da meta fiscal, o superávit projetado é de R$ 83,4 bilhões, ou 0,6% do PIB. O valor supera em R$ 10,1 bilhões a meta estabelecida no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).

Previsão de crescimento

A previsão de crescimento de 2,46% do PIB é mais otimista, segundo o informativo, que a do mercado financeiro, que projeta expansão de 1,5%.

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Para a inflação medida pelo IPCA, o governo prevê alta de 3,6% no próximo ano. A projeção do mercado é de 4,28%.

O governo estima ainda que a taxa básica de juros, a Selic, termine 2027 em 11,41%. Para o mercado, a taxa deve ficar em 12%. A projeção para a cotação do dólar em dezembro é de R$ 5,28, bem próxima da expectativa do mercado (R$ 5,30).

Despesas

As despesas do orçamento fiscal e da seguridade social estão estimadas em R$ 5,05 trilhões. O valor não inclui R$ 2,19 trilhões destinados ao refinanciamento da dívida pública.

O limite para as despesas primárias da União é de R$ 2,58 trilhões, aumento nominal de 7,69% em relação a 2026. Pelo novo arcabouço fiscal, o crescimento real dessas despesas não poderá superar 2,5%.

Do total das despesas primárias, 91,7% são obrigatórias. Os gastos discricionários, que incluem investimentos e custeio da máquina pública, representam 8,3%.

A proposta reserva R$ 272,2 bilhões para ações e serviços públicos de saúde. Estão incluídos nesse valor R$ 9,4 bilhões para o piso nacional da enfermagem e R$ 15,6 bilhões para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Para educação, estão previstos R$ 211,9 bilhões para manutenção e desenvolvimento do ensino. Desse total, R$ 141,2 bilhões são recursos provenientes de impostos considerados no cálculo do piso constitucional.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverá ter déficit de R$ 340 bilhões em 2027. A previsão é de arrecadação de R$ 875,1 bilhões, diante de despesas estimadas em R$ 1,215 trilhão. O programa O Bolsa Família deverá receber R$ 155,8 bilhões. A previsão é atender 19,8 milhões de famílias, proporcionando benefício médio mensal de R$ 655,99.

Leia mais:  Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita

As despesas com pessoal e encargos sociais dos servidores federais estão estimadas em R$ 509,5 bilhões. O projeto prevê R$ 11,5 bilhões para reajustes e reestruturações de carreiras. Outros R$ 3,8 bilhões estão reservados para a criação de 4.704 e o provimento de 50.722 cargos, funções, gratificações e efetivos.

As emendas parlamentares de execução obrigatória somam R$ 44,8 bilhões — aumento de 9,7% em relação ao ano anterior. As emendas individuais representam R$ 28,5 bilhões, e as de bancada estadual, R$ 16,3 bilhões.

Regra de Ouro

O projeto aponta uma insuficiência de R$ 414,1 bilhões para o cumprimento da chamada Regra de Ouro: pela Constituição, o governo não pode contratar dívida para financiar despesas correntes sem autorização do Congresso.

Por isso, ao longo de 2027, o governo deverá encaminhar ao Legislativo pedidos de autorização para realizar operações de crédito destinadas a financiar parte dessas despesas. Entre os gastos que dependem dessa autorização estão R$ 184,3 bilhões em benefícios previdenciários e R$ 10,4 bilhões do Bolsa Família.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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